Opinião da entidade é
compartilhada pelos presidentes do TST, ministro João Oreste Dalazen, e do
INSS, Mauro Haulschild
Prevenir acidentes e
cobrar das empresas o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
Esse é o objetivo das ações regressivas acidentárias, instituto jurídico com
fundamento no artigo 120 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência
Social), que estabelece o ajuizamento, pela Previdência Social, de ação
regressiva contra os responsáveis pela negligência quanto às normas de
segurança e higiene do trabalho.
Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal. Mas, para a Anamatra, a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações indenizatórias por acidente do trabalho. “Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar decisões contraditórias”, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.
Atualmente, as ações regressivas acidentárias são julgadas pela Justiça Federal. Mas, para a Anamatra, a Justiça do Trabalho é a competente para apreciar essa matéria, assim como já acontece com as ações indenizatórias por acidente do trabalho. “Permitir que ambas as ações sejam julgadas por justiças diferentes é uma afronta ao princípio da unidade de convicção, o qual deve ser respeitado para evitar decisões contraditórias”, defende o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.
A competência da
Justiça do Trabalho para o julgamento das ações regressivas acidentárias é
opinião compartilhada pelos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro João Oreste Dalazen, e do INSS, Mauro Haulschild. Ambos defenderam
esse entendimento durante a assinatura do protocolo de cooperação técnica entre
os dois órgãos com o objetivo de implementar programas e ações nacionais
voltadas à prevenção de acidentes de trabalho. A ação integra a Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Anamatra também é signatária do
protocolo, juntamente com as 24 Amatras. Também para Dalazen, a ampliação da
competência da Justiça do Trabalho na matéria pode minimizar decisões
conflitantes. “Precisamos que não haja essa anomalia para múltiplos litígios
relacionados aos acidentes de trabalho”, disse. O presidente do INSS defende a
mudança da competência para a Justiça do Trabalho, o que, segundo ele,
imprimirá mais celeridade ao processo. “É uma forma de minimizar, de forma mais
célere, os danos sociais, econômicos e emocionais às famílias. Precisamos encontrar
um caminho para melhorar a prestação jurisdicional”, afirmou. A necessidade de
uma maior celeridade ao processo de julgamento das ações regressivas
acidentárias também foi lembrada pelo juiz do Trabalho Marcos Neves Fava,
auxiliar da presidência do TST e gestor nacional do Programa Nacional de
Prevenção de Acidentes do Trabalho. Segundo ele, as ações têm caráter
preventivo e punitivo e vão auxiliar a Justiça do Trabalho a identificar os
maus empregadores. “A Justiça do Trabalho está desempenhando um papel de
vanguarda na prevenção de acidentes. E sendo competente para julgar as ações
regressivas acidentárias, o instituto ganhará mais efetividade”, ressalta.
Números. Desde 1991, o Instituto do Seguro Social (INSS), por meio da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), ajuizou cerca de 2.300 ações com expectativa
de ressarcimento aproximada de R$400 milhões pagos a segurados vítimas de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ou seus herdeiros. As ações
regressivas, de cunho punitivo-pedagógico, representam uma política pública que
visa a minimizar os números de acidentes do trabalho no Brasil, país que ocupa
a quarta colocação em ocorrências fatais, segundo estatísticas internacionais.
Dados do Ministério da Previdência Social referentes ao ano de 2010 apontam
para mais de 700 mil acidentes e quase três mil mortes, sem contar as
subnotificações (quando a empresa não comunica o acidente) e as ocorrências com
os trabalhadores não segurados (informais e servidores públicos).
Notificação à
Procuradoria Geral Federal. Segundo a Recomendação Conjunta 02/2011, os
magistrados do Trabalho devem encaminhar, por meio eletrônico, à PGF
correspondente à sua área de jurisdição, as sentenças ou acórdãos que
reconheçam culpa do empregador por acidente ou doença de trabalho, independentemente
do trânsito em julgado. Com isso, a Procuradoria pode colher com maior
celeridade as provas necessárias para a propositura da regressiva.
Fonte: ANAMATRA
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