Foi publicada na última quarta-feira, 25, no Diário
Oficial da União, a Lei nº 12.694/2012,
que estabelece novas regras para segurança e proteção dos magistrados no
julgamento de processos e procedimentos que tenham por objeto crimes praticados
por organizações criminosas.
De acordo com o
texto, o juiz do processo poderá solicitar formação de um colegiado, composto
por mais dois magistrados escolhidos em sorteio eletrônico, nos casos de:
decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão,
sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão
de liberdade condicional, transferência para estabelecimento prisional de
segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado. A
intenção é evitar a individualização da decisão, que, atualmente, põe em
evidência o juiz que a proferiu.
A norma resultou
do Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2010, aprovado no plenário do Senado
Federal em maio deste ano, e contou com vetos parciais feitos pela presidenta.
A Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias, contado a partir de sua publicação.
Veja aqui a
integra da lei.
Fonte: TST
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