A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça,
responsabilidade da Toalheiro e Lavanderia Ltda. por acidente de trabalho que
prendeu a mão de um empregado enquanto ele operava máquina de lavar. Ficou
demonstrado que a empresa descumpriu as normas de segurança do trabalho e, por
isso, terá que arcar com pagamento de auxílio-doença pago pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o acidente ocorreu
devido ao fato de as máquinas de lavar não possuírem dispositivo que
interrompesse seu funcionamento quando seus compartimentos estivessem abertos.
Além disso, foram constatadas outras irregularidades na empresa que também poderiam
prejudicar os empregados.
A Procuradoria
Seccional Federal em Niterói (PSF/Niterói), a Procuradoria Federal
Especializada (PFE/INSSS) e a Procuradoria Regional Federal da 2ª região
(PRF/2) explicaram que a conduta omissiva da empresa descumpria norma regulamentadora
do MTE. Segundo os procuradores federais, a empresa é obrigada a adotar medidas
de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, a fim de garantir a
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Os procuradores
federais destacaram ainda que o artigo 120 da Lei nº 8.213/91 define que nos casos de negligência
quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção
individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis.
De acordo com as
procuradorias, o caso é importante não apenas para ressarcir os cofres públicos
dos gastos com o auxílio-doença, mas, principalmente, no efeito educativo da
medida judicial, que atinge os empregadores e conscientiza as empresas a adotar
ações de segurança no ambiente de trabalho.
A 3ª Vara Federal
de São Gonçalo, considerando procedentes os argumentos da AGU, condenou a
empresa a ressarcir o INSS do prejuízo com as despesas previdenciárias.
A PRF/2, a
PSF/Niterói e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão AGU.
Ref.: Processo nº:
2011.51.17.003421-1
Fonte: AGU
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