O Tribunal
Constitucional declarou procedente a ação de inconstitucionalidade apresentada
pelo Ministério Público contra o decreto N° 036-2011 –GR-CAJ-CR do
Governo Regional de Cajamarca, que declarava inviável o projeto de mineração,
denominado de Conga.
Nesse sentido o
Governo Regional de Cajamarca não tem competência para declarar a inviabilidade
da execução do projeto de mineração, que por suas caraterísticas é um
projeto mineiro de grande relevância econômica.
De outro lado,
estabeleceu que é a Autoridade Nacional da Águas, encarregada de determinar
quais cabeceiras da bacia hidrográfica devem ser declaradas intangíveis,
e não os governos regionais. Por tanto o Tribunal Constitucional ratificou que
corresponde ao governo nacional elaborar planos de controle da atividade
econômica das empresas dedicadas a extração de minerais.
Fonte: STF
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