segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
domingo, 30 de dezembro de 2018
sábado, 29 de dezembro de 2018
“Natal de Amor” completa 22 anos levando esperança aos enfermos no dia de Natal
O
objetivo é proporcionar um sorriso no rosto e fortalecer a mente e o coração de
quem está passando por um momento difícil, em um leito de hospital.
Está
chegando o natal! A cidade já está iluminada para as comemorações tradicionais
da época. Família reunida, presentes, papai Noel, presépio, riso solto e mesa
farta para festejar o nascimento do menino Jesus. Mas, tem gente que no natal
põe em prática a solidariedade e o espírito de amor e paz. Estou falando dos
voluntários que organizam há 22 anos o Natal de Amor, em Fortaleza.
Um bom
exemplo de compaixão acontece todos os anos. Um grupo de amigos que se reúne
para espalhar alegria e esperança às pessoas que estão internadas em hospitais.
O objetivo é proporcionar um sorriso no rosto e fortalecer a mente e o coração
de quem está passando por um momento difícil.
O
primeiro passo
Tudo
começou quando eles resolveram realizar um natal em uma cidade do interior do
Ceará. Depois da festa concluída observaram que alguns kits haviam sobrado e
resolveram ajudar mais gente. O material foi distribuído para pacientes de um
hospital da capital e, desde então, a visita virou rotina e mais e mais pessoas
resolveram contribuir. Em 2018, os voluntários pretendem visitar 24 hospitais
da rede pública da capital e região metropolitana de Fortaleza.
O grupo
começa a arrecadação ainda no mês de setembro e se organizam em equipes menores
para viabilizar a logística na confecção dos kits. Na tarde do dia 25 de
dezembro, cerca de 600 pessoas se reúnem na Praça das Flores (Av. Desembargador
Moreira, em Fortaleza). Divididos em 14 grupos, os voluntários seguem para os
hospitais públicos, acompanhados de um Papai Noel e músicos para formar um
coral. Na ocasião, pacientes e funcionários são cumprimentados ao som de
canções natalinas. Kits e brinquedos são distribuídos aos pacientes internados.
Entre
os itens pedidos, estão: barbeador, creme dental, escova de dentes, sabonete,
sabonete, absorvente de uso noturno, fraldas geriátricas e infantis. Além de
brinquedos variados. A campanha segue durante todo o mês de novembro, com
vários pontos de coleta.
A
professora Nágila Lima faz parte dessa turma há quatro anos e se sente feliz.
“Não somos uma ONG, somos um grupo de amigos que, através da conversa e da
doação consegue organizar uma ação grandiosa e significativa, que nos faz muito
bem, ressalta Lima. Qualquer pessoa pode ajudar. Os amigos estão recebendo as
doações até o dia 20 de dezembro.
SALVE, JORGE! JORGE PAIVA FAZ 76 ANOS - CONFRATERNIZAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA
CONFRATERNIZAÇÃO
DA TRANSCENDÊNCIA
JORGE
PAIVA FAZ 76 ANOS E
SUA
“CLANDESTINIDADE” EM FORTALEZA COMPLETA 45 ANOS
SALVE,
JORGE!
Ele é
mineiro. Desde dezembro de 1973 virou cearense. Nossa festa de confraternização
se realiza comemorando o seu aniversário de 76 anos de vida e 45 de
cearensidade.
Antes
da ditadura já manifestava sua rebeldia. Nas batalhas nos anos de chumbo
insistia na leitura de que a Ditadura era a expressão política do capitalismo,
sendo voz quase totalmente isolada.
Juntamente
com Célia Zanetti, deu uma contribuição inestimável para a reorganização do
Movimento Estudantil pós-68. Isso contribuiu para que fosse escolhido
representante do estado de São. Paulo, onde atuava, para o XXXI Congresso da
UNE realizado em 1971 na clandestinidade, sendo eleito para a diretoria da
entidade que teve como presidente Honestino Guimarães.
Sempre
acha graça ao comentar sobre a mudança de estudante de Física para “educação
física” para fugir da perseguição do Regime Civil-Militar.
Nesse
período seu nome constava da lista da repressão para ser eliminado. Em razão
disso, permaneceu por mais de 10 anos na clandestinidade.
E foi
nessa condição que chegou ao Ceará, onde, com Rosa Fonseca, após sair da
prisão, Maria Luiza Fontenele, Célia Zanetti e outros(as) militantes criou o
grupo que contribuiu de forma significativa para a reorganização dos movimentos
sociais em nosso estado e país e que veio a se constituir posteriormente no
atual Grupo Crítica Radical.
Relembra
constantemente e tem em alta consideração os companheiros e companheiras que,
pela entrega aos seus ideais, foram perseguidos, presos, torturados,
assassinados e desaparecidos pela Ditadura Civil-Militar.
Não tem
raiva dos que deram informações a seu respeito para a repressão, o que lhe
valeu, em 1974, uma fuga cinematográfica. Nem dos que quiseram tirar a sua
vida. Muito menos dos que o expulsaram de fileiras partidárias.
Sua
habilidade e determinação para viabilizar a candidatura de Maria Luiza para a
Prefeitura de Fortaleza em 1985 e coordenar sua campanha foram extraordinárias.
Assim como em relação também à candidatura e eleição de Rosa Fonseca como
vereadora em 1992.
Pesquisador
incansável e observador atento dos fenômenos sociais, culturais, científicos,
ambientais em curso, criou nova vida ao descobrir uma nova abordagem contendo
uma conspiração radical na prospecção de um outro Marx nos Grundrisse. Isso
complementou seu entusiasmo por Debord e os Situacionistas.
Sua
contribuição teórica e prática tem sido inestimável em toda a nossa trajetória.
Particularmente na nossa virada de visão e de ação para uma nova crítica
radical com sua prática emancipatória, que são instrumentos capazes e
indispensáveis para alcançarmos a suplantação do moderno sistema fetichista
patriarcal produtor de mercadorias e construirmos a emancipação humana e
ambiental. Isso se concretizou na nossa saída das organizações imanentes ao
sistema, mas mantendo a solidariedade às lutas, e na busca incessante da
transcendência ao capitalismo.
Após a
descoberta dos Grundrisse, jogou um papel decisivo nos contatos e realização de
inúmeros seminários e outras atividades afins que, ao contarem com as reflexões
profundas de diversos intelectuais de vários países, incluindo o Brasil,
sacudiram Fortaleza.
Suas
abordagens teóricas, expressas nos inúmeros textos por nós divulgados, daria
com certeza a publicação de vários volumes, coisa que devemos pensar em
realizar.
Para
ele não tem tempo ruim. Se os obstáculos são muitos e complexos, grandiosas
devem ser as batalhas para suas respectivas superações. Daí estar sempre
chamando a atenção para o verso de Rilke - Quando não há caminhos traçados, nós
voamos – com o qual se identifica.
Esbanja
alegria. Olha nos olhos. É franco e sincero, o que lhe custa às vezes
desafetos. Seu abraço é de “quebrar costelas”. Mantém-se atento e aberto e
sempre polêmico com as leituras distintas da dele. Com ele a “putaria” anda
solta a toda hora e todo dia.
Dá
gosto perceber sua multiplicação de alegria com a vinda de Benjamin, seu neto
querido. Assim como seu entusiasmo com a pós-graduação de Robson, seu genro,
abordando um tema sobre literatura e forma-sujeito e a gestação da tese da pós-graduação
de Juliana, sua filha, abordando a relação entre trabalho e utopia. Se emociona
muito, mas se controla ao falarmos sobre Célia, sua companheira durante 50
anos. Fala das saudades de seus familiares e de sua pequena Heliodora (MG) ao
mesmo tempo em que aprofunda sua paixão por todos nós e por nossa cidade.
Agora,
ele completa 76 anos, 45 dos quais em Fortaleza. Nesse tempo, jamais teve
“férias”. Vive uma vida simples, mas intensa. Não tem aposentadoria e nem plano
de saúde. E não solicitou indenização através da Anistia. Totalmente dedicado à
causa emancipatória, vive com a contribuição generosa de amigos e familiares.
Não
abre mão da exigência com a teoria e a nossa atuação prática. A ponto de,
muitas vezes, o acharmos chato quando insiste nessas exigências. Entendemos que
isso está relacionado com a percepção de que estamos diante de uma oportunidade
histórica que se avizinha para travarmos batalhas para enfrentarmos e
superarmos o obscurantismo que toma posse e se instala no Brasil em 2019 como expressão
política da fronteira histórica do capitalismo.
É
refratário aos nossos comentários elogiosos à sua dedicação à reflexão e à
luta. Quando isso acontece, manifesta a opinião de que tem muitos defeitos e
que precisa da gente para ajudá-lo a superá-los. E sofre por ainda estar – como
todos nós - muito amarrado na condição de sujeito, o que dificulta a vinda do
antissujeito da emancipação humana e ambiental.
Mas,
agora, que a Crítica Radical colocou na ordem do dia sua contribuição para a
ultrapassagem do capitalismo, ele ganha uma energia desmedida.
Antes
caracterizado como “Profeta do Caos”, agora, com a realidade se aproximando do
pensamento da Crítica Radical, almeja e
está na expectativa de encontrar amig@s e companheir@s para um debate franco e
aberto sobre a construção de um amplo movimento transnacional pela emancipação
das relações patriarcais capitalistas e conquista de uma sociedade humanamente
diversa e desfetichizada, socialmente igual e criativa, ecologicamente
exuberante e bela, prazerosa no ócio produtivo e completamente livre. Nessa
perspectiva é um dos mais entusiastas participantes do projeto ousado e
inovador do Sítio Brotando a Emancipação, em Cascavel, Ceará
Venha
para nossa Confraternização compartilhar conosco as ideias, as propostas e as
energias emancipatórias e comemorar a vida e a trajetória do nosso companheiro
Jorge Paiva, de Robert Kurz (in memorian) e demais aniversariantes do mês:
Suely, Rildson Martins, Lóis Jerônimo...
Um
abraço!
Uma
contribuição de Rosa Fonsêca,
integrantes
e amig@s da Crítica Radical
para a
história não contada de Jorge Paiva
CONFRATERNIZAÇÃO
DA TRANSCENDÊNCIA
IDEIAS,
MÚSICA, POESIA, ENCONTRO, EMOÇÃO, ALEGRIA,
HOMENAGEM
À COMPANHEIRA CÉLIA ZANETTI,
DEPOIMENTOS,
EXPOSIÇÃO E A GOSTOSA CAIPIRINHA
27 DE
DEZEMBRO DE 2018 – QUINTA – 18H30M
ADUFC -
Av. da Universidade, 2346
quinta-feira, 27 de dezembro de 2018
quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
domingo, 23 de dezembro de 2018
sexta-feira, 21 de dezembro de 2018
Ego, cuspe e perdão (Buda)
O Buda estava sentado debaixo de
uma árvore conversando com seus discípulos quando um homem veio e cuspiu em seu
rosto. Ele limpou e perguntou ao homem: “O que vem depois? O que você quer
dizer a seguir? ”O homem ficou um pouco confuso porque ele mesmo nunca esperou
que, quando você cuspisse no rosto de alguém, ele perguntasse:“ O que vem
depois? ”Ele não tinha essa experiência em seu passado. Ele havia insultado
pessoas e eles ficaram com raiva e eles reagiram. Ou, se eram covardes e
fracos, sorriram, tentando suborná-lo. Mas o Buda não era nem um nem outro, ele
não estava zangado, nem de modo algum ofendido, nem de maneira alguma covarde.
Mas, com toda a naturalidade, ele disse: "O que vem depois?" Não
houve reação da parte dele.
Decepção com o Direito - Afranio Silva Jardim
Após do Alto Comando do Exército
se reunir diante da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello e depois de a Juíza
de primeiro grau deixar de cumprir a liminar do Ministro do STF e de a seguir o
Presidente Dias Toffoli derrubar a liminar, o professor Afrânio Silva Jardim se
despediu da vida acadêmica em post no Facebook como segue:
"A MINHA DECEPÇÃO E DESGOSTO
É MUITO GRANDE. COMO LECIONAR DIREITO COM UM SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ESTE
??? ESTOU ME RETIRANDO DESTE “MUNDO” FALSO E HIPÓCRITA.
APÓS QUASE 39 ANOS LECIONANDO
DIREITO PROCESSUAL PENAL E 31 ANOS ATUANDO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO E.R.J.,
DIANTE DA NOTÓRIA PERSEGUIÇÃO DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CONTRA O
EX-PRESIDENTE LULA, CONFESSO E DECIDO:
1) Não mais acredito no Direito
como forma de regulação justa das relações sociais.
2) Não mais acredito em nosso
Poder Judiciário e em nosso Ministério Público, instituições corporativas e
dominadas por membros conservadores e reacionários.
3) Não vejo mais sentido em
continuar ensinando Direito, quando os nossos tribunais fazem o que querem,
decidem como gostariam que a regra jurídica dissesse e não como ela
efetivamente diz.
4) Não consigo conviver em um
ambiente tão falso e hipócrita. Odeio o ambiente que reina no forum e nos
tribunais. Muitos são homens excessivamente vaidosos e que não se interessam
pelo sofrimento alheio. O "carreirismo" talvez seja a regra. Não é
difícil encontrar, neste meio judicial, muito individualismo e mediocridades.
5) Desta forma, devo me retirar do
"mundo jurídico", motivo pelo qual tomei a decisão de requerer a
minha aposentadoria como professor associado da Uerj. Tal aposentadoria deve se
consumar em meados do ano que se avizinha, pois temos de ultrapassar a
necessária burocracia.
6) Vou procurar outra
"trincheira" para uma luta mais eficaz em prol de um outro modelo de
sociedade. A luta por vida digna para todos é perene, pelo menos para mim.
7) Confesso que esta minha decisão
decorre muito do que se tornou o Supremo Tribunal Federal e o "meu"
Ministério Público, todos contaminados pelo equivocado e ingênuo punitivismo,
incentivado por uma mídia empresarial, despreparada e vingativa.
Com tristeza, tenho de reconhecer
que nada mais me encanta nesta área.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Unilab: Sintufce apresenta à comunidade parecer sobre eleição para Reitor
Em assembleia geral dos Técnico
Administrativos em Educação (TAE), conjuntamente com professores (ADUFCE),
estudantes (DCE e comunidade) e UNE (União Nacional dos Estudantes), dia 17 de
dezembro, em Redenção, o SINTUFCE representado pelas diretoras Ana Herica,
Eudiana (suplente da Gestão) e Terezinha (Representante sindical de base), com o assessor jurídico Clovis Renato, apresentou parecer
sobre a viabilidade de eleição para reitor na Unilab.
Diretora Ana Herica (Sintufce) |
O parecer elaborado pelo advogado
Clovis Renato, que presta assessoria jurídica ao SINTUFCE com o advogado Thiago
Pinheiro, demarcou o que se segue:
-
PARECER –
ELEIÇÃO
PARA REITOR DA UNILAB
A
controvérsia consiste na possibilidade ou não de serem realizadas eleições para
Reitor da Unilab ainda que não tenha sido oficialmente publicado o seu
Estatuto.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
domingo, 16 de dezembro de 2018
Quadro de relações sexuais saudáveis
Na primeira vez que fiz a leitura desse quadro não entendi o que era excitar-se com a vulnerabilidade. Hoje começo a comprender a riqueza desse conceito. Em minha ativa a excitacão vinha do medo, da aventura, do inusitado, da adrenalina. Em recuperação a excitacão vem da partilha, do coracão aberto, da alma escancarada, de não ter nada que esconder, do desnudar-se de alma. Do permitir ser visto e amado como se é, sem máscaras e com meus defeitos. É uma aprendizagem. Passei muito tempo de vida me excitando com aquela sensação de coração disparado, respiração ofegante, boca seca. Hoje estou aprendendo a me excitar com a paz, a entrega, com a vulnerabilidade. Grato por vcs existirem na minha vida. 🙏🏿
(Anônimo)
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Trabalhadores em farmácias obtêm judicialmente prorrogação dos efeitos positivos da convenção anterior
Os
assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação para
impedir a abertura das farmácias e drogarias no feriado de 1º de maio em razão
do não fechamento da CCT do ano de 2018.
O
Magistrado de 1º Instância negou o pedido. Os juristas impetraram Mandado de
Segurança (0080195-25.2018.5.07.0000) no TRT (Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região), visando reverter a decisão ou obter pedido alternativo para
concessão da ultratividade da Convenção Anterior, mesmo em face do fim da
desta, após reforma trabalhista.
O TRT
entendeu não ser possível não abertura das farmácias por entender que a compra
de medicamentos é atividade essencial, mas o pedido alternativo foi acatado:
Assim, ante o exposto, em complementação à decisão anterior
sob o ID. 167e6d8, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela de
urgência, a fim de autorizar o funcionamento das farmácias no próximo feriado,
dia 1º de maio (Dia do Trabalho), e nos feriados subsequentes, mediante o
restabelecimento provisório da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2017
(ID. 7587113), em todos os seus termos, pelo prazo máximo de vigência de 02
(dois) anos, consoante o § 3º, do art. 614, da CLT, até que nova norma coletiva
seja pactuada para o exercício de 2018.
Após a
Lei nº 13.467/2017, com o fim da ultratividade e a negativa do sindicato patronal
em estabelecer negociação, os efeitos da CCT estão, excepcionalmente, em plena vigência, graças a
decisão do Tribunal na ação mencionada.
Comerciários obtêm garantia judicial para feriar nos dias de eleição
Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato |
Os
assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação
propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o
trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o
exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada
em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de
"autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois
turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que
trabalhar:
Destarte,
delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela
de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO
SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO
EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO
SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM
LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR
PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se
abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados
comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras,
marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não
observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$
1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao
FAT.
Como a
decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a
revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.
domingo, 9 de dezembro de 2018
Polícia Civil recebe orientações sobre assédio moral
Advogado Clovis Renato, diretores e delegados sindicais do SINPOL-CE |
O evento ocorreu em seminário
organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Ceará (SINPOL-CE),
no Hotel de Trânsito da Entidade, em Fortaleza, na manhã do dia 08 de dezembro,
com apresentação pelo advogado Clovis Renato (Doutor em Direito e Professor
Universitário) que milita, junto com o advogado Thiago Pinheiro, defendendo a
diretoria em causas referentes à condutas anti sindicais.
Dentre o quadro de explicações,
houve a apresentação de vitórias da categoria contra o Estado do Ceará, com
peticionamento pelos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, com o seguinte
teor:
O(A) Exmo(a). FRANCISCO
GERARDO DE SOUZA
JUNIOR, Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, à vista do presente MANDADO, EM
DILIGÊNCIA ESPECIAL, dirija-se
ao endereço acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE o
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ
ou quem suas
vezes o fizer,
para que, em definitivo, suspenda a proibição do
exercício da atividade sindical prestada pelos diretores do SINPOL-CE no
ambiente (interno e externo) das unidades da Polícia Civil em todo o Estado,
bem como evite a punição de qualquer servidor que praticar esta conduta, tudo
isto sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), a ser
revertida em prol do sindicato autor, sem prejuízo de adoção de outras sanções
cabíveis.
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta
ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se
encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Fortaleza, 31 de Outubro de 2018
Lista suja da OIT e a posição do Brasil após a Deforma Trabalhista
Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS) |
A inclusão da República Federativa
do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso
de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor
Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato
(Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a
discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela
Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de
trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De fato,
a Reforma inovou
ao estabelecer a
prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito do
Direito do Trabalho brasileiro.
Como as
negociações coletivas visam
ampliar direitos trabalhistas
e, consequentemente,
aumentam o custo
de cada empregado,
as empresas preferem
não as firmar, atendo-se
ao mínimo legal.
Sem necessidade de
negociar, as empresas
vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos
Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente
reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de
horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados
nos instrumentos coletivos de trabalho.
Num país
em que o
padrão salarial é
diminuto, tais direitos
possuem grande importância em
aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que,
obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para
o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito,
para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a
renovação da forma como são interpretadas as regras trabalhistas,
no intuito de
proteger o máximo
de direitos dos
trabalhadores.
Doutrinadores têm
buscado apoio na
Constituição Federal, mas
também é de
suma importância a verificação
do que dispõem
as normas internacionais do
trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.
Gestão por estresse nos bancos foi alvo de banca na UFC
O trabalho “A gestão por estresse
e o assédio moral no setor bancário” foi o tema do trabalho de conclusão de
curso apresentado pela discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal
do Ceará (UFC), orientado pelo Clovis Renato Costa Farias (Doutor/UFC), e
avaliado pelos professores Emmanuel Teófilo Furtado (Doutor/UFC) e Vanessa de
Lima Marques Santiago (Mestre/UFC).
Descumprimento e multa contra a EBSERH e ao Instituto Compartilha
Advogado Clovis Renato, Rosângela (MDTS), Rosa Fonseca (Critica Radical) Jorge Paiva (Critica Radical) e advogado Thiago Pinheiro |
Após denúncia do Movimento dos
Trabalhadores na SAMEAC (MDTS) e peticionamento fundamentado dos advogados
Clovis Renato e Thiago Pinheiro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho impôs à EBSERH e
ao Instituo Compartilha (novo nome da SAMEAC), multa diária de R$ 1.000,00 (um
mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de
natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO
Nesta data 5 de Dezembro de 2018,
eu FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora denuncia que as
reclamadas estão descumprindo a ordem judicial constante no item X,
"a", da sentença proferida por este juízo, posto que estão
inviabilizando o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em
cumprimento de escala de greve. Relatam, ainda, que a demandada Ebserh desligou
as máquinas de registro de ponto eletrônico, sob a alegativa de que estariam
sem bobinas de papel e que a responsabilidade pela manutenção do equipamento
seria do Instituto Compartilha (ex-Sameac).
Em que pese a extinção do contrato
de prestação de serviços mantido entre o Instituto Compartilha e a Universidade
Federal do Ceará - UFC, na sentença proferida por este juízo foi deferida
tutela de urgência para manutenção dos contratos de trabalho dos empregados que
prestam serviços no Complexo Hospitalar da UFC, até a prolação de decisão
definitiva transitada em julgado.
A manutenção dos contratos de
trabalho, conforme reconhecida por este juízo, implica na obrigatoriedade das
reclamadas de disponibilizar os meios indispensáveis para a prestação regular
dos serviços, em conformidade com as exigências legais. A indisponibilidade do
sistema de registro de ponto implica no descumprimento do disposto no art. 74,
§ 2º, da CLT, o que poderá acarretar graves prejuízos para os empregados
grevistas, em especial para aferição futura da quantidade de horas trabalhadas
e a verificação do cumprimento das escalas de greve, em atendimento ao disposto
no art. 11, da Lei nº 7.783/1989.
Há de se registrar que os efeitos
da tutela de urgência quanto à manutenção dos contratos de trabalho foram
mantidos quando da decisão proferida pelo Órgão Especial do C.TST, nos autos do
processo TST-AgR-ED-SLAT 0005151-29.2017.5.00.0000, cuja cópia dormita nos
autos.
Por outro lado, verifica-se que a
propriedade e responsabilidade pela manutenção dos sistemas de controle de
ponto são do Instituto Compartilha e não da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - EBSERH. Contudo, tal constatação não exime a referida empresa
pública da responsabilidade de viabilizar o livre acesso dos empregados aos
equipamentos de controle de ponto e suas dependências.
Em face do acima exposto, DEFIRO O
PEDIDO formulado pela parte autora para:
a) determinar que o Instituto
Compartilha proceda à reativação dos sistemas de controles de ponto dos
empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da Universidade Federal
do Ceará - UFC, por força da sentença proferida nestes autos, até o dia 10 de
dezembro de 2018, de forma a viabilizar o registro de ponto dos empregados que
estão trabalhando em escala de greve;
b) determinar que a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH se abstenha de praticar qualquer ato
que dificulte, restrinja ou inviabilize o livre acesso dos empregados do
Instituto Compartilha aos equipamentos de registro de ponto instalados em suas
dependências.
O descumprimento das ordens
judiciais acima explicitadas importará na aplicação de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das
sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
domingo, 2 de dezembro de 2018
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