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sábado, 29 de dezembro de 2018

“Natal de Amor” completa 22 anos levando esperança aos enfermos no dia de Natal



O objetivo é proporcionar um sorriso no rosto e fortalecer a mente e o coração de quem está passando por um momento difícil, em um leito de hospital.
Está chegando o natal! A cidade já está iluminada para as comemorações tradicionais da época. Família reunida, presentes, papai Noel, presépio, riso solto e mesa farta para festejar o nascimento do menino Jesus. Mas, tem gente que no natal põe em prática a solidariedade e o espírito de amor e paz. Estou falando dos voluntários que organizam há 22 anos o Natal de Amor, em Fortaleza.


Um bom exemplo de compaixão acontece todos os anos. Um grupo de amigos que se reúne para espalhar alegria e esperança às pessoas que estão internadas em hospitais. O objetivo é proporcionar um sorriso no rosto e fortalecer a mente e o coração de quem está passando por um momento difícil.

O primeiro passo
Tudo começou quando eles resolveram realizar um natal em uma cidade do interior do Ceará. Depois da festa concluída observaram que alguns kits haviam sobrado e resolveram ajudar mais gente. O material foi distribuído para pacientes de um hospital da capital e, desde então, a visita virou rotina e mais e mais pessoas resolveram contribuir. Em 2018, os voluntários pretendem visitar 24 hospitais da rede pública da capital e região metropolitana de Fortaleza.


O grupo começa a arrecadação ainda no mês de setembro e se organizam em equipes menores para viabilizar a logística na confecção dos kits. Na tarde do dia 25 de dezembro, cerca de 600 pessoas se reúnem na Praça das Flores (Av. Desembargador Moreira, em Fortaleza). Divididos em 14 grupos, os voluntários seguem para os hospitais públicos, acompanhados de um Papai Noel e músicos para formar um coral. Na ocasião, pacientes e funcionários são cumprimentados ao som de canções natalinas. Kits e brinquedos são distribuídos aos pacientes internados.

Entre os itens pedidos, estão: barbeador, creme dental, escova de dentes, sabonete, sabonete, absorvente de uso noturno, fraldas geriátricas e infantis. Além de brinquedos variados. A campanha segue durante todo o mês de novembro, com vários pontos de coleta.

A professora Nágila Lima faz parte dessa turma há quatro anos e se sente feliz. “Não somos uma ONG, somos um grupo de amigos que, através da conversa e da doação consegue organizar uma ação grandiosa e significativa, que nos faz muito bem, ressalta Lima. Qualquer pessoa pode ajudar. Os amigos estão recebendo as doações até o dia 20 de dezembro.

SALVE, JORGE! JORGE PAIVA FAZ 76 ANOS - CONFRATERNIZAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA



CONFRATERNIZAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA
JORGE PAIVA FAZ 76 ANOS E
SUA “CLANDESTINIDADE” EM FORTALEZA COMPLETA 45 ANOS


SALVE, JORGE!

Ele é mineiro. Desde dezembro de 1973 virou cearense. Nossa festa de confraternização se realiza comemorando o seu aniversário de 76 anos de vida e 45 de cearensidade.
Antes da ditadura já manifestava sua rebeldia. Nas batalhas nos anos de chumbo insistia na leitura de que a Ditadura era a expressão política do capitalismo, sendo voz quase totalmente isolada.

Juntamente com Célia Zanetti, deu uma contribuição inestimável para a reorganização do Movimento Estudantil pós-68. Isso contribuiu para que fosse escolhido representante do estado de São. Paulo, onde atuava, para o XXXI Congresso da UNE realizado em 1971 na clandestinidade, sendo eleito para a diretoria da entidade que teve como presidente Honestino Guimarães.
Sempre acha graça ao comentar sobre a mudança de estudante de Física para “educação física” para fugir da perseguição do Regime Civil-Militar.
Nesse período seu nome constava da lista da repressão para ser eliminado. Em razão disso, permaneceu por mais de 10 anos na clandestinidade.

E foi nessa condição que chegou ao Ceará, onde, com Rosa Fonseca, após sair da prisão, Maria Luiza Fontenele, Célia Zanetti e outros(as) militantes criou o grupo que contribuiu de forma significativa para a reorganização dos movimentos sociais em nosso estado e país e que veio a se constituir posteriormente no atual Grupo Crítica Radical.
Relembra constantemente e tem em alta consideração os companheiros e companheiras que, pela entrega aos seus ideais, foram perseguidos, presos, torturados, assassinados e desaparecidos pela Ditadura Civil-Militar.
Não tem raiva dos que deram informações a seu respeito para a repressão, o que lhe valeu, em 1974, uma fuga cinematográfica. Nem dos que quiseram tirar a sua vida. Muito menos dos que o expulsaram de fileiras partidárias.

Sua habilidade e determinação para viabilizar a candidatura de Maria Luiza para a Prefeitura de Fortaleza em 1985 e coordenar sua campanha foram extraordinárias. Assim como em relação também à candidatura e eleição de Rosa Fonseca como vereadora em 1992.
Pesquisador incansável e observador atento dos fenômenos sociais, culturais, científicos, ambientais em curso, criou nova vida ao descobrir uma nova abordagem contendo uma conspiração radical na prospecção de um outro Marx nos Grundrisse. Isso complementou seu entusiasmo por Debord e os Situacionistas.
Sua contribuição teórica e prática tem sido inestimável em toda a nossa trajetória. Particularmente na nossa virada de visão e de ação para uma nova crítica radical com sua prática emancipatória, que são instrumentos capazes e indispensáveis para alcançarmos a suplantação do moderno sistema fetichista patriarcal produtor de mercadorias e construirmos a emancipação humana e ambiental. Isso se concretizou na nossa saída das organizações imanentes ao sistema, mas mantendo a solidariedade às lutas, e na busca incessante da transcendência ao capitalismo.

Após a descoberta dos Grundrisse, jogou um papel decisivo nos contatos e realização de inúmeros seminários e outras atividades afins que, ao contarem com as reflexões profundas de diversos intelectuais de vários países, incluindo o Brasil, sacudiram Fortaleza.
Suas abordagens teóricas, expressas nos inúmeros textos por nós divulgados, daria com certeza a publicação de vários volumes, coisa que devemos pensar em realizar.

Para ele não tem tempo ruim. Se os obstáculos são muitos e complexos, grandiosas devem ser as batalhas para suas respectivas superações. Daí estar sempre chamando a atenção para o verso de Rilke - Quando não há caminhos traçados, nós voamos – com o qual se identifica.
Esbanja alegria. Olha nos olhos. É franco e sincero, o que lhe custa às vezes desafetos. Seu abraço é de “quebrar costelas”. Mantém-se atento e aberto e sempre polêmico com as leituras distintas da dele. Com ele a “putaria” anda solta a toda hora e todo dia.

Dá gosto perceber sua multiplicação de alegria com a vinda de Benjamin, seu neto querido. Assim como seu entusiasmo com a pós-graduação de Robson, seu genro, abordando um tema sobre literatura e forma-sujeito e a gestação da tese da pós-graduação de Juliana, sua filha, abordando a relação entre trabalho e utopia. Se emociona muito, mas se controla ao falarmos sobre Célia, sua companheira durante 50 anos. Fala das saudades de seus familiares e de sua pequena Heliodora (MG) ao mesmo tempo em que aprofunda sua paixão por todos nós e por nossa cidade.
Agora, ele completa 76 anos, 45 dos quais em Fortaleza. Nesse tempo, jamais teve “férias”. Vive uma vida simples, mas intensa. Não tem aposentadoria e nem plano de saúde. E não solicitou indenização através da Anistia. Totalmente dedicado à causa emancipatória, vive com a contribuição generosa de amigos e familiares.
Não abre mão da exigência com a teoria e a nossa atuação prática. A ponto de, muitas vezes, o acharmos chato quando insiste nessas exigências. Entendemos que isso está relacionado com a percepção de que estamos diante de uma oportunidade histórica que se avizinha para travarmos batalhas para enfrentarmos e superarmos o obscurantismo que toma posse e se instala no Brasil em 2019 como expressão política da fronteira histórica do capitalismo.
É refratário aos nossos comentários elogiosos à sua dedicação à reflexão e à luta. Quando isso acontece, manifesta a opinião de que tem muitos defeitos e que precisa da gente para ajudá-lo a superá-los. E sofre por ainda estar – como todos nós - muito amarrado na condição de sujeito, o que dificulta a vinda do antissujeito da emancipação humana e ambiental.
Mas, agora, que a Crítica Radical colocou na ordem do dia sua contribuição para a ultrapassagem do capitalismo, ele ganha uma energia desmedida.
Antes caracterizado como “Profeta do Caos”, agora, com a realidade se aproximando do pensamento da Crítica Radical,  almeja e está na expectativa de encontrar amig@s e companheir@s para um debate franco e aberto sobre a construção de um amplo movimento transnacional pela emancipação das relações patriarcais capitalistas e conquista de uma sociedade humanamente diversa e desfetichizada, socialmente igual e criativa, ecologicamente exuberante e bela, prazerosa no ócio produtivo e completamente livre. Nessa perspectiva é um dos mais entusiastas participantes do projeto ousado e inovador do Sítio Brotando a Emancipação, em Cascavel, Ceará
Venha para nossa Confraternização compartilhar conosco as ideias, as propostas e as energias emancipatórias e comemorar a vida e a trajetória do nosso companheiro Jorge Paiva, de Robert Kurz (in memorian) e demais aniversariantes do mês: Suely, Rildson Martins, Lóis Jerônimo...
Um abraço!
Uma contribuição de Rosa Fonsêca,
integrantes e amig@s da Crítica Radical
para a história não contada de Jorge Paiva

CONFRATERNIZAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA
IDEIAS, MÚSICA, POESIA, ENCONTRO, EMOÇÃO, ALEGRIA,
HOMENAGEM À COMPANHEIRA CÉLIA ZANETTI,
DEPOIMENTOS, EXPOSIÇÃO E A GOSTOSA CAIPIRINHA

27 DE DEZEMBRO DE 2018 – QUINTA – 18H30M
ADUFC - Av. da Universidade, 2346

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

João de Deus: Reflexões

Documentário Milagres e Mistérios
10.07.2017



Problemas com questões sexuais 




Ego, cuspe e perdão (Buda)



O Buda estava sentado debaixo de uma árvore conversando com seus discípulos quando um homem veio e cuspiu em seu rosto. Ele limpou e perguntou ao homem: “O que vem depois? O que você quer dizer a seguir? ”O homem ficou um pouco confuso porque ele mesmo nunca esperou que, quando você cuspisse no rosto de alguém, ele perguntasse:“ O que vem depois? ”Ele não tinha essa experiência em seu passado. Ele havia insultado pessoas e eles ficaram com raiva e eles reagiram. Ou, se eram covardes e fracos, sorriram, tentando suborná-lo. Mas o Buda não era nem um nem outro, ele não estava zangado, nem de modo algum ofendido, nem de maneira alguma covarde. Mas, com toda a naturalidade, ele disse: "O que vem depois?" Não houve reação da parte dele.

Decepção com o Direito - Afranio Silva Jardim


Após do Alto Comando do Exército se reunir diante da decisão do Ministro Marco Aurélio Mello e depois de a Juíza de primeiro grau deixar de cumprir a liminar do Ministro do STF e de a seguir o Presidente Dias Toffoli derrubar a liminar, o professor Afrânio Silva Jardim se despediu da vida acadêmica em post no Facebook como segue:
"A MINHA DECEPÇÃO E DESGOSTO É MUITO GRANDE. COMO LECIONAR DIREITO COM UM SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ESTE ??? ESTOU ME RETIRANDO DESTE “MUNDO” FALSO E HIPÓCRITA.
APÓS QUASE 39 ANOS LECIONANDO DIREITO PROCESSUAL PENAL E 31 ANOS ATUANDO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO E.R.J., DIANTE DA NOTÓRIA PERSEGUIÇÃO DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA, CONFESSO E DECIDO:
1) Não mais acredito no Direito como forma de regulação justa das relações sociais.
2) Não mais acredito em nosso Poder Judiciário e em nosso Ministério Público, instituições corporativas e dominadas por membros conservadores e reacionários.
3) Não vejo mais sentido em continuar ensinando Direito, quando os nossos tribunais fazem o que querem, decidem como gostariam que a regra jurídica dissesse e não como ela efetivamente diz.
4) Não consigo conviver em um ambiente tão falso e hipócrita. Odeio o ambiente que reina no forum e nos tribunais. Muitos são homens excessivamente vaidosos e que não se interessam pelo sofrimento alheio. O "carreirismo" talvez seja a regra. Não é difícil encontrar, neste meio judicial, muito individualismo e mediocridades.
5) Desta forma, devo me retirar do "mundo jurídico", motivo pelo qual tomei a decisão de requerer a minha aposentadoria como professor associado da Uerj. Tal aposentadoria deve se consumar em meados do ano que se avizinha, pois temos de ultrapassar a necessária burocracia.
6) Vou procurar outra "trincheira" para uma luta mais eficaz em prol de um outro modelo de sociedade. A luta por vida digna para todos é perene, pelo menos para mim.
7) Confesso que esta minha decisão decorre muito do que se tornou o Supremo Tribunal Federal e o "meu" Ministério Público, todos contaminados pelo equivocado e ingênuo punitivismo, incentivado por uma mídia empresarial, despreparada e vingativa.
Com tristeza, tenho de reconhecer que nada mais me encanta nesta área.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Unilab: Sintufce apresenta à comunidade parecer sobre eleição para Reitor




Em assembleia geral dos Técnico Administrativos em Educação (TAE), conjuntamente com professores (ADUFCE), estudantes (DCE e comunidade) e UNE (União Nacional dos Estudantes), dia 17 de dezembro, em Redenção, o SINTUFCE representado pelas diretoras Ana Herica, Eudiana (suplente da Gestão) e Terezinha (Representante sindical de base), com o assessor jurídico Clovis Renato, apresentou parecer sobre a viabilidade de eleição para reitor na Unilab.
Diretora Ana Herica (Sintufce)


O parecer elaborado pelo advogado Clovis Renato, que presta assessoria jurídica ao SINTUFCE com o advogado Thiago Pinheiro, demarcou o que se segue:



- PARECER –


ELEIÇÃO PARA REITOR DA UNILAB
A controvérsia consiste na possibilidade ou não de serem realizadas eleições para Reitor da Unilab ainda que não tenha sido oficialmente publicado o seu Estatuto.

Quadro de relações sexuais saudáveis



Na primeira vez que fiz a leitura desse quadro não entendi o que era excitar-se com a vulnerabilidade. Hoje começo a comprender a riqueza desse conceito. Em minha ativa a excitacão vinha do medo, da aventura, do inusitado, da adrenalina. Em recuperação a excitacão vem da partilha, do coracão aberto, da alma escancarada, de não ter nada que esconder, do desnudar-se de alma. Do permitir ser visto e amado como se é, sem máscaras e com meus defeitos. É uma aprendizagem. Passei muito tempo de vida me excitando com aquela sensação de coração disparado, respiração ofegante, boca seca. Hoje estou aprendendo a me excitar com a paz, a entrega, com a vulnerabilidade. Grato por vcs existirem na minha vida. 🙏🏿
(Anônimo)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Trabalhadores em farmácias obtêm judicialmente prorrogação dos efeitos positivos da convenção anterior



Os assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação para impedir a abertura das farmácias e drogarias no feriado de 1º de maio em razão do não fechamento da CCT do ano de 2018.
O Magistrado de 1º Instância negou o pedido. Os juristas impetraram Mandado de Segurança (0080195-25.2018.5.07.0000) no TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), visando reverter a decisão ou obter pedido alternativo para concessão da ultratividade da Convenção Anterior, mesmo em face do fim da desta, após reforma trabalhista.
O TRT entendeu não ser possível não abertura das farmácias por entender que a compra de medicamentos é atividade essencial, mas o pedido alternativo foi acatado:
Assim, ante o exposto, em complementação à decisão anterior sob o ID. 167e6d8, defiro parcialmente o pedido antecipatório de tutela de urgência, a fim de autorizar o funcionamento das farmácias no próximo feriado, dia 1º de maio (Dia do Trabalho), e nos feriados subsequentes, mediante o restabelecimento provisório da eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 (ID. 7587113), em todos os seus termos, pelo prazo máximo de vigência de 02 (dois) anos, consoante o § 3º, do art. 614, da CLT, até que nova norma coletiva seja pactuada para o exercício de 2018.
Após a Lei nº 13.467/2017, com o fim da ultratividade e a negativa do sindicato patronal em estabelecer negociação, os efeitos da CCT estão, excepcionalmente, em plena vigência, graças a decisão do Tribunal na ação mencionada.

Comerciários obtêm garantia judicial para feriar nos dias de eleição

Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato


Os assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de "autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar:
Destarte, delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras, marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao FAT.
Como a decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.


Polícia Civil recebe orientações sobre assédio moral


Advogado Clovis Renato, diretores e delegados sindicais do SINPOL-CE


O evento ocorreu em seminário organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Ceará (SINPOL-CE), no Hotel de Trânsito da Entidade, em Fortaleza, na manhã do dia 08 de dezembro, com apresentação pelo advogado Clovis Renato (Doutor em Direito e Professor Universitário) que milita, junto com o advogado Thiago Pinheiro, defendendo a diretoria em causas referentes à condutas anti sindicais.


Dentre o quadro de explicações, houve a apresentação de vitórias da categoria contra o Estado do Ceará, com peticionamento pelos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, com o seguinte teor:

O(A)   Exmo(a).   FRANCISCO   GERARDO   DE   SOUZA   JUNIOR,   Juiz   do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, à vista do presente MANDADO,   EM   DILIGÊNCIA   ESPECIAL,   dirija-se   ao   endereço   acima indicado e, sendo aí, NOTIFIQUE o DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO   ESTADO   DO   CEARÁ   ou   quem   suas   vezes   o   fizer,   para   que,   em definitivo, suspenda a proibição do exercício da atividade sindical prestada pelos diretores do SINPOL-CE no ambiente (interno e externo) das unidades da Polícia Civil em todo o Estado, bem como evite a punição de qualquer servidor que praticar esta conduta, tudo isto sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), a ser revertida em prol do sindicato autor, sem prejuízo de adoção de outras sanções cabíveis.

A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.

Fortaleza, 31 de Outubro de 2018

Lista suja da OIT e a posição do Brasil após a Deforma Trabalhista



Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS)


A inclusão da República Federativa do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato (Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De  fato,  a  Reforma  inovou  ao  estabelecer  a  prevalência  do  negociado sobre o legislado no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro.
Como  as  negociações  coletivas  visam  ampliar  direitos  trabalhistas  e, consequentemente,  aumentam  o  custo  de  cada  empregado,  as  empresas  preferem  não  as firmar,  atendo-se  ao  mínimo  legal.  Sem  necessidade  de  negociar,  as  empresas  vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados nos instrumentos coletivos de trabalho. 
Num  país  em  que  o  padrão  salarial  é  diminuto,  tais  direitos  possuem  grande importância em aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que, obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito, para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a renovação da forma como são interpretadas as regras  trabalhistas,  no  intuito  de  proteger  o  máximo  de  direitos  dos  trabalhadores. 
Doutrinadores  têm  buscado  apoio  na  Constituição  Federal,  mas  também  é  de  suma importância  a  verificação  do  que  dispõem  as  normas  internacionais  do  trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.

Gestão por estresse nos bancos foi alvo de banca na UFC



O trabalho “A gestão por estresse e o assédio moral no setor bancário” foi o tema do trabalho de conclusão de curso apresentado pela discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), orientado pelo Clovis Renato Costa Farias (Doutor/UFC), e avaliado pelos professores Emmanuel Teófilo Furtado (Doutor/UFC) e Vanessa de Lima Marques Santiago (Mestre/UFC).

Descumprimento e multa contra a EBSERH e ao Instituto Compartilha


Advogado Clovis Renato, Rosângela (MDTS), Rosa Fonseca (Critica Radical) Jorge Paiva (Critica Radical) e advogado Thiago Pinheiro


Após denúncia do Movimento dos Trabalhadores na SAMEAC (MDTS) e peticionamento fundamentado dos advogados Clovis Renato e Thiago Pinheiro, o juiz da 7ª Vara do Trabalho impôs à EBSERH e ao Instituo Compartilha (novo nome da SAMEAC), multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.




CONCLUSÃO

Nesta data 5 de Dezembro de 2018, eu FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora denuncia que as reclamadas estão descumprindo a ordem judicial constante no item X, "a", da sentença proferida por este juízo, posto que estão inviabilizando o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em cumprimento de escala de greve. Relatam, ainda, que a demandada Ebserh desligou as máquinas de registro de ponto eletrônico, sob a alegativa de que estariam sem bobinas de papel e que a responsabilidade pela manutenção do equipamento seria do Instituto Compartilha (ex-Sameac).

Em que pese a extinção do contrato de prestação de serviços mantido entre o Instituto Compartilha e a Universidade Federal do Ceará - UFC, na sentença proferida por este juízo foi deferida tutela de urgência para manutenção dos contratos de trabalho dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da UFC, até a prolação de decisão definitiva transitada em julgado.

A manutenção dos contratos de trabalho, conforme reconhecida por este juízo, implica na obrigatoriedade das reclamadas de disponibilizar os meios indispensáveis para a prestação regular dos serviços, em conformidade com as exigências legais. A indisponibilidade do sistema de registro de ponto implica no descumprimento do disposto no art. 74, § 2º, da CLT, o que poderá acarretar graves prejuízos para os empregados grevistas, em especial para aferição futura da quantidade de horas trabalhadas e a verificação do cumprimento das escalas de greve, em atendimento ao disposto no art. 11, da Lei nº 7.783/1989.

Há de se registrar que os efeitos da tutela de urgência quanto à manutenção dos contratos de trabalho foram mantidos quando da decisão proferida pelo Órgão Especial do C.TST, nos autos do processo TST-AgR-ED-SLAT 0005151-29.2017.5.00.0000, cuja cópia dormita nos autos.

Por outro lado, verifica-se que a propriedade e responsabilidade pela manutenção dos sistemas de controle de ponto são do Instituto Compartilha e não da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Contudo, tal constatação não exime a referida empresa pública da responsabilidade de viabilizar o livre acesso dos empregados aos equipamentos de controle de ponto e suas dependências.

Em face do acima exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela parte autora para:

a) determinar que o Instituto Compartilha proceda à reativação dos sistemas de controles de ponto dos empregados que prestam serviços no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará - UFC, por força da sentença proferida nestes autos, até o dia 10 de dezembro de 2018, de forma a viabilizar o registro de ponto dos empregados que estão trabalhando em escala de greve;

b) determinar que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte, restrinja ou inviabilize o livre acesso dos empregados do Instituto Compartilha aos equipamentos de registro de ponto instalados em suas dependências.

O descumprimento das ordens judiciais acima explicitadas importará na aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das sanções de natureza administrativa e penal aplicáveis à espécie.