O IV
Fórum de Debates Trabalhistas do GRUPE, “Reforma Trabalhista: Posição Acadêmica”,
foi realizado no dia 16 de novembro no Hotel Oásis, com a participação de
professores de todas as instituições de ensino de Fortaleza, estudantes e
sindicalistas de vários estados do Brasil, das 9h às 19h.
A
iniciativa partiu do GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e
do Processo Trabalhista), que tem como tutor o Prof. Dr. Gérson Marques,
objetivando abrir o diálogo acadêmico entre todos os Cursos de Direito das
Faculdades e Universidades do Ceará, bem como sindicalistas e sociedade em
geral.
A
chamada “Reforma Trabalhista”, em trâmite no Parlamento, já conta com projetos
em estágio bastante avançado, como os referentes à terceirização, ao negociado
sobre o legislado, ao banco de horas, à jornada de trabalho etc. Contexto que
ganha corpo com a ampliação massiva do discurso da crise econômica e a precarização
das políticas públicas desenvolvidas para amenizar as desigualdades na relação
de trabalho, já com desmonte de órgãos essenciais como o Ministério do Trabalho
e a Justiça do Trabalho, com cortes orçamentários em mais de 90% de seus
recursos.
Em tal
contexto, os professores resolveram integrar o IV Fórum de Debates
Trabalhistas, evento periodicamente promovido pelo GRUPE para democratizar os
debates, abrindo a oportunidade de levar à sociedade a informação e a posição
acadêmica, com análise científica e social das mudanças iminentes no Direito do
Trabalho (material e processual).
Sobre o
tema, o Prof. Gérson Marques destacou que há limites constitucionais a algumas
propostas e discussões. Por mais que o país precise passar por mudanças, há
limites. Ressaltou:
“Quando
ouço parlamentares e imprensa discutindo determinados assuntos, lamento o nível
que o fazem, sem conhecerem nada da Constituição. Ou agem de má-fé. Discussões
estéreis, que não resistem a um sopro de ADI, enganam a população, iludem...
Por
exemplo, a CF não permite sequer que seja objeto de proposta em PEC (art. 60,
parág. 4o):
1- pena
de morte;
2-
redução de salários, aposentadoria e vencimentos;
3-
redução de liberdades e direitos fundamentais constitucionais;
4-
supressão da autonomia e independência dos Poderes;
5- os
acordos e tratados internacionais (primeiro, tem de denunciar o tratado, no
órgão internacional, passando a valer apenas 12 meses depois);
6- o
Pacto dos Direitos Sociais e Civis, o de San José da Costa Rica etc, trazem
direitos e garantias cujos Estados signatários se obrigaram;
6- há
cláusulas pétreas e várias outras limitações.
Na
insegurança do Estado de Direito, que vivemos hoje, cabe-nos fazer esta
lembrança, para ressaltar que o Brasil não é apenas um Estado Democrático. A República
que adotamos consagra o Estado Democrático de Direito (art. 1o, CF).
Portanto,
na confusão de opiniões e no turbilhão político-econômico, o Direito há de
cumprir o seu papel. E as Instituições não podem se amofinar, precisam fazer
cumprir a Constituição, imprimindo a serenidade de que o País precisa.”
Saiba
mais:
Reforma
trabalhista
Tem
projeto que, se aprovado, proibirá o trabalhador de reclamar na Justiça do
Trabalho os direitos não pagos
A
reforma trabalhista, orquestrada pelo Congresso Nacional, é apontada como a
saída para a crise econômica que o Brasil enfrenta. Para os defensores da
reforma, é preciso mudar a legislação em vigor para permitir a terceirização
ampla, o negociado sobre o legislado, a flexibilização das relações entre empregados
e empregadores, a redução dos encargos sociais.
São
mais de 50 Projetos de Lei (PLs) tramitando no Legislativo Federal, que
atingirão em cheio o trabalhador. Nenhum é para melhorar a condição do
empregado. Tem projeto que, se aprovado, proibirá o trabalhador de reclamar na
Justiça do Trabalho os direitos não pagos pelo patrão. Tem outro que busca
acabar com a indenização do FGTS. Tem PL que acaba com as horas in itinere (de
deslocamento até o trabalho e retorno), que põe fim à caracterização do acidente
de trajeto, que susta as principais Normas Regulamentadoras sobre
periculosidade e insalubridade, que modifica a execução do Processo do Trabalho
para impossibilitar que o sócio da empresa responda diretamente com seus bens
pelas dívidas trabalhistas, que amplia os casos de dispensa de servidores
públicos etc.
Uma das
mais danosas propostas de reforma é a que prevê a prevalência do negociado
sobre o legislado, pois possibilitará o afastamento completo de qualquer lei
protetiva do trabalho. Bastará o empregador negociar diretamente com o
empregado, sem a presença, sequer, de sua entidade sindical. Não é difícil
imaginar que, num quadro de desemprego, os trabalhadores se sujeitarão às
imposições, até como condição para ser contratados ou para permanecerem no
emprego. A renúncia a direitos – como horas extras, férias, igualdade salarial,
irredutibilidade salarial, limite de jornada etc.– será evidente e fará parte
das exigências patronais. E sem poder reclamar na Justiça do Trabalho o
trabalhador ficará completamente desamparado, sem poder se defender.
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Situação do Ministério do Trabalho |
Professores
de Direito do Trabalho no Ceará promoverão amanhã, dia 16, em Fortaleza, uma
profunda discussão sobre esta iminente tentativa de reforma da legislação
trabalhista. O objetivo é compreender melhor o quadro e discutir tais propostas
com os universitários, que sofrerão, juntamente com os familiares, as
consequências do porvir. É preciso, também, que a sociedade (advogados,
empresários e trabalhadores) se envolva e se inteire sobre tais propostas, pois
afetarão a todos.