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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Democracia nas relações de trabalho e sindicais é tema de mesa no Congresso Jurídico DIREITO 2015

Prof. Clovis Renato
A apresentação ocorrerá no dia 15 de maio, na Fábrica de Eventos – Hotel Praia Centro, em Fortaleza/Ceará, no evento DIREITO 2015, ministrada pelo advogado e professor universitário Clovis Renato Costa Farias, doutorando em Direito pela UFC, membro do GRUPE, bolsista da CAPES.
Conforme a organização, trata-se de um dos mais importantes e tradicionais eventos jurídicos, prestigiado ao longo de sua história pelos mais renomados nomes do direito brasileiro. Sua primeira versão – DIREITO 89, foi motivada pela nova realidade brasileira, a partir da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação da Constituição de 1988. Desde então vem se repetindo, com muito sucesso, sempre com o nome do ano em que se realiza: DIREITO 90, DIREITO 91… DIREITO 2013, DIREITO 2014, DIREITO 2015.
O DIREITO 2015 – Congresso Jurídico, cujo slogan diretivo destaca “A expressão maior da qualidade do ensino Jurídico cearense”, vai homenagear todos os cursos jurídicos locais, cujos mestres serão seus únicos e exclusivos palestrantes. Com o mesmo intuito, o Troféu Clóvis Beviláqua será outorgado aos professores, indicados por cada uma da instituições participantes.
O eixo central a ser apresentado por Clovis Renato Costa Farias será “Democracia nas relações de trabalho e sindicais: papel contraditório do Estado no ataque e defesa das Liberdades Sindicais”, em mesa presidida pelo Prof. Dr. Edenilo Baltazar Barreira Filho.
Conforme Plataforma Lattes, Clovis Renato é doutorando em Direito pela UFC, bolsista da CAPES/CNPq. Vencedor do Prêmio Nacional em Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Troféu Cilindro de Ciro, Placa de Reconhecimento da Coordenadoria Nacional de Liberdades Sindicais do Ministério Público do Trabalho (CONALIS) e do Fórum das Centrais Sindicais no Ceará (FCSEC), medalha dos 80 anos da GLMECE, medalha Cavaleiros de York. Graduado em Letras pela Universidade Federal do Ceará (2003), em Direito pela UNIFOR(2008), especialista em Direito e Processo do Trabalho (RJ), mestre em Direito Constitucional UFC. Advogado (OAB 20.500) de organizações sindicais de trabalhadores e partidos políticos, mediador coletivo, Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE. Foi Chefe da Assessoria Jurídica do Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PRT-7ª Região (2009-2011), Secretário Regional Adjunto do MPT, Chefe do Gabinete do Procurador Chefe/PRT.
Na ocasião, será homenageado o Curso de Direito da FAECE (Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará), instituição representada pelo Coordenador Prof. Edenilo Barreira e pelo Prof. Clovis Renato.
O Prof. Edenilo Barreira é doutor em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Ceará e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará (2002). Coordenou a Célula de Vigilância Ambiental em Saúde da Prefeitura Municipal de Fortaleza e foi Coordenador Substituto da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde do Ministério da Saúde. Foi Executivo da Área de Inovação Tecnológica da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP. Atualmente é professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará - FAECE.
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PALESTRANTES

quarta-feira, 29 de abril de 2015

SAMEAC: trabalhadores buscam apoio de autoridades apresentando sua situação excepcional

MDTS na luta
Na manhã do dia 29 de abril, representantes do Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC (MDTS), acompanhados pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, peregrinaram pelos gabinetes dos Deputados Estaduais do Ceará, com documentos e matérias aptas a aclarar a atuação nefasta do MEC e da UFC quanto à dignidade dos 723 trabalhadores da SAMEAC, prestes a se sujeitarem a uma despedida coletiva arbitrária até o fim deste ano.
Deputado Carlos Felipe
O Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC (MDTS) foi criado, de forma autônoma e independente, pelos obreiros que se viram prejudicados pela Portaria nº 208/2015 do Ministério da Educação (MEC), impondo a despedida de todos até 31/12/2015 dos mais de setecentos trabalhadores, para os quais o Poder Público não sinalizou com nenhuma medida de transição ou renovação de convênios com a UFC ou com a EBSERH.
Deputado Elmano
A União está tratando apenas dos pontos formais e contratuais, envolvendo as pessoas jurídicas contratantes, sem preocupar-se, em nenhum momento com a situação dos trabalhadores e trabalhadoras que estão prestando serviço há dezenas de anos por meio da SAMEAC no Complexo Hospitalar da UFC. Não há qualquer menção para a continuidade dos vínculos empregatícios, o que está arrasando a vida de obreiros que exercem suas funções, em muitos casos, há mais de 28 anos na UFC/SAMEAC, corresponsáveis pelo reconhecimento que tais instituições adquiriram no correr da história.

Deputado Renato Roseno
Há mais de 50% dos obreiros que estão próximos da aposentadoria, sendo praticamente impossível a reinserção no mercado de trabalho, bem como correndo o risco de não conseguirem continuar contribuindo, com prejuízos à implementação dos requisitos para aposentadoria.  
Clovis Renato esclarece pontos para o Deputado 
A SAMEAC tem 51 anos de existência, sempre trabalhando na MEAC (Maternidade Escola Assis Chateaubriand) e HUWC (Hospital Universitário Walter Cantídio), ambos da UFC. Surgiu de uma parceria social que construiu a MEAC e a repassou para a Universidade Federal do Ceará que passou a funcionar com empregados da SAMEAC.
Deputado recebe o ofício e promete apoio aos trabalhadores
Destaca-se que a SAMEAC é instituição sem fins lucrativos, sem patrimônio próprio e que vive, completamente, para manter os convênios firmados com a área de saúde, não recebendo, sequer, remuneração nos contratos como pessoa jurídica. Ocorre o repasse ostensivo da União/UFC para a SAMEAC que, diretamente, os transfere aos trabalhadores.
Deputado Heitor Ferrem promete empenho para uma solução em favor aos trabalhadores
Não se trata de simples caso de terceirização, mas de situação diferenciada, criada há dezenas de anos em benefício do Poder Público e da Sociedade Cearense, para os quais se justifica a elaboração de normas de transição para a manutenção dos vínculos empregatícios, ao menos, enquanto os obreiros cheguem, naturalmente, ao fim dos contratos de trabalho.
Desse modo, o Movimento em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC (MDTS) pleiteou e foi atendido pelos parlamentares para que fosse realizada uma audiência pública, provavelmente, em maio de 2015, para que sejam encaminhadas possibilidades de manutenção dos vínculos empregatícios com a SAMEAC, por meio de contratos pela UFC ou pela EBSERH que acolham todos os obreiros que estão em exercício.
Comissão MDTS e advogado Clovis Renato
Tudo fortalecido em face da apresentação pelos representantes da UFC e EBSERH, em audiência no MPT, que a Empresa Brasileira de Serviços em Recursos Humanos (EBSERH) ainda conta com carência de mais de mil trabalhadores que precisam, urgentemente, ser contratados. Ainda, pela decisão do STF (Convênio do poder público com organizações sociais deve seguir critérios objetivos) que declarou ser constitucionalmente possível a prestação de serviços públicos com a intermediação de entidades sociais e pelo conhecimento da categoria de que a EBSERH já está firmando convênios com cooperativas e outras entidades para a contratação de mão de obra, excluindo a SAMEAC e seus trabalhadores.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Correção do saldo FGTS: STF e STJ ainda vão decidir sobre índice de correção do FGTS

Tema é objeto de milhares de ações no país.
Nos últimos dias viralizou na internet um post publicado no Facebook reproduzindo vídeo de uma afiliada da Rede Globo no Nordeste sob o título “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.
A reportagem, de janeiro de 2014, embora bem intencionada, traz informações equivocadas aos cidadãos. Um dos apresentadores afirma que “a Justiça concedeu a revisão do saldo de FGTS dos 14 anos de contribuição”; com a deixa, surge o repórter dizendo que “muita gente tem direito” à revisão, eis que “de acordo com os ministros do Supremo, esse valor aplicado, que é a Taxa Referencial, estaria incorreto”.
Trata-se, porém, de decisão de juiz de 1ª instância. O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do Fundo.
Em verdade, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).
Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.
Benedito suspendeu em fevereiro do ano passado o trâmite de todas as ações relativas ao tema. A CEF, que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.

domingo, 26 de abril de 2015

Arte/grafite: Patrimônio x Liberdade (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Surfista (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)

Arte/grafite: Bob Marley e o tédio (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)

Arte/grafite: Tentáculos (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)

Arte/grafite: Transformação (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Carregado pelos pássaros (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: + cor + amor (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Jogando flores em reivindicação (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)

Arte/grafite: Descamisado (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Entrando em parafuso (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Saco doido (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Devorador de folhas de papel (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Pasmada (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Olhar da dúvida (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Piel (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Doug in ação (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Quebrando muros (Comunidade Poço da Draga/Fortaleza)


Arte/grafite: Senhor da verdade (Aldeota/Fortaleza)

sábado, 25 de abril de 2015

Problematização gerada pelos aplicativos on line nas relações de trabalho dos Motoboys e Mototaxistas é tema do II Fórum de Debates Trabalhistas

Luís Alves (AFT/SRTE), Gilberto Almeira (SINDMOTO/SP), Clovis Renato (GRUPE), Gérson Marques (MPTUFC/GRUPE), Carlos Chagas (Advogado Sindical/CE), Prof. Dr. Fernando Ferraz (UFC)
O II Fórum de Debates Trabalhistas ocorreu dia 22.04.2015, das 14h às 18h, na Faculdade de Direito da UFC, discutindo a temática da "UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS, EM PLATAFORMA ELETRÔNICA, E RELAÇÃO DE EMPREGO", sendo um evento realizado pelo GRUPE.
A mesa do fórum foi composta por Clovis Renato (GRUPE, advogado), Gilberto Almeida dos Santos (Presidente do Sindicato dos Motoboys/SP), Prof. Gérson Marques (tutor do GRUPE) e Carlos Chagas (advogado trabalhista/CE). Como convidados especiais, estavam presentes o Prof. Dr. Fernando Ferraz (UFC) e o Dr. Luís Alves (SRTE/CE), os quais também foram convidados a compor a mesa. As presenças do Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE Dr. Thiago Pinheiro e do Presidente do Sindicato dos Gráficos do Ceará Rogério Andrade foram devidamente registradas.
Dr. Gérson Marques apresenta o tema
O evento foi iniciado com a fala do Prof. Gérson explicando o tema, dando boas-vindas aos presentes (autoridades, alunos, professores, sindicalistas, advogados e grupeiros) e chamando a mesa o coordenador do fórum, Clovis Renato.
Clovis fez uma explanação sobre o GRUPE, destacando a origem e os feitos do grupo, e relatou sobre o III Congresso Internacional de Direito Sindical. Explicou que os fóruns foram criados com base no tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão, além da ação, que disciplinam as atividades do GRUPE. Fez comentários sobre os vínculos trabalhistas, na esfera eletrônica, abordando a questão do vinculo e da autonomia nas relações trabalhistas provenientes da plataforma eletrônica. Depois, fez compor a mesa e explicou a programação do fórum, passando a palavra ao Prof. Gérson, o qual solicitou a mesa os convidados especiais já citados.
Prof. Gérson apresentou e explanou o tema, comentando sobre a dificuldade do tema, pelo fato de ser algo novo e sem jurisprudência pátria, italiana, francesa e dos países de língua espanhola. Em seguida, discorreu sobre a capacidade do Prof. Fernando Ferraz e agradeceu a presença dos sindicalistas. Além de relatar sobre o coordenador Clovis Renato, o elogiando, e passando para ele a palavra. Este a passou a Gilberto Almeida.
Clovis Renato apresenta o GRUPE
Gilberto, Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo, agradeceu ao GRUPE pela oportunidade, e iniciou seu discurso atentando que mal havia começado uma maior regulamentação da categoria em São Paulo, a qual vinha ocorrendo nos últimos anos, apareceu a problemática com os aplicativos. Comentou que estes chegaram desenraizando os direitos adquiridos pelos trabalhadores dessa categoria, deixando os motoboys de receber diversos direitos, como o adicional de periculosidade, conquista muito importante e recente. O tema de sua exposição era o funcionamento prático dos aplicativos, quanto aos motoboys e em serviços de tele-entregas.
Logo em seguida, convocou Rodrigo para esclarecer a situação, o qual começou discorrendo que, em 2005, na Região Metropolitana de São Paulo, tinham apenas 2.000 profissionais da categoria com a CTPS assinada, porém nos últimos anos, graças à atuação do sindicato, o número estava em 30.000 assinadas. Contudo com a chegada dos aplicativos, em plataforma eletrônica, as empresas express tradicionais (empresas com convenções trabalhistas, que registram seus funcionários, pagam o aluguel das motocicletas) estão falindo e com isso tem caído drasticamente o número de CTPS assinadas. Rodrigo abordou a legislação e regulamentação existente para a legalidade do serviço prestado pelos motoboys na Região Metropolitana de São Paulo, dissertando sobre os direitos de segurança pagos pelas empresas express tradicionais e não pagos pelos aplicativos. Comentou as conquistas dos motoboys (plano de saúde, adicional de periculosidade etc.) não pagos pelos aplicativos eletrônicos. Estes alegam a inexistência de vinculo com os trabalhadores justificando que são apenas ''aplicativos tecnológicos''.
Presidente manifesta as dificuldades da categoria e do sindicato após os aplicativos
Continuando a explanação, relatou os problemas da seguridade social, a qual cada vez mais tem seus custos elevados devido aos gastos com as pessoas que se tornam invalidas por acidentes de trânsito, e apresentou os custos do DPVT, os quais aumentaram mais de 30% entre 2013 e 2014.  Afirmou que os aplicativos vão contra os avanços sociais conquistados pela categoria e por toda a sociedade, porquanto o fato destes não cumprirem com as obrigações legais acaba tornando injusta a disputa com as empresas tradicionais, pois estas arcam com despesas trabalhistas, tornando o serviço mais caro.
Depois de excelente ilustração por meio de slides, o coordenador da mesa passou a palavra a Luís Alves, o qual revelou a precariedade do quadro de fiscais do trabalho no Brasil, e discorrendo sobre o tema, falando que a matéria é nova e ainda não possui nada no Estado do Ceará relacionado a isso, mas deixou a disposição os serviços da SRTE em relação ao tema.
Advogado dos Motoboys de São Paulo apresenta o tema
Posteriormente, Prof. Gérson, como expositor do tema sobre os elementos caracterizados da subordinação, discorreu sobre os requisitos para a subordinação, frente ao tema do II Fórum de Debates Trabalhistas. Ao abordar o tema, comenta que a Consolidação das Leis do Trabalho adota a forma subjetiva ao tratar a relação de subordinação. Segundo renomado professor, na problemática dos motoboys com os aplicativos, há uma série de indícios para a existência de subordinação, previsto pela Organização Internacional do Trabalho. E que é indício de subordinação a obediência a estrutura operacional; a repercussão tomada pelo núcleo central da empresa; e o trabalhador fazer parte da cadeia produtiva. Ele ensina que se deve interpretar a CLT de uma forma a trazer as orientações da OIT, porquanto seria muito cômoda a situação das empresas desses aplicativos, pelo fato de o trabalhador restar a sua própria sorte, sem a empresa ter nenhuma preocupação com as possíveis dificuldades provenientes da rotina laboral. Além do fato de a empresa não se comprometer em fiscalizar as condições dos meios de trabalho, nem os devidos equipamentos de segurança e o caso de estar ou não regular perante os órgãos públicos.
Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo/SP
Ele comenta que sem esses custos de fiscalização e sem pagar os direitos trabalhistas, os aplicativos tornam seus custos bastante inferiores aos custos das empresas tradicionais, tornando o serviço mais barato e levando as tradicionais a falência. Atenta-se para o fato de ser a empresa quem dá a Nota Fiscal ao consumidor, ela é quem distribui o serviço, e além de receber, será responsável por repassar ao trabalhador.
Estudantes da Faculdade de Direito da UFC se organizam para o evento
Então, afirma que, de acordo com todas as mudanças na interpretação dos critérios de subordinação no século XXI, a CLT deve ser interpretada em conformidade com as orientações da OIT, caracterizando a subordinação dos trabalhadores com estas empresas. E fazendo indagações sobre até que circunstancia, sob o ponto de vista social, de justiça social, pode haver essa precarização da relação de trabalho, sem nenhuma garantia de previdência social, direito a FGTS e todos aqueles direitos oriundos e decorrentes da relação de emprego. O professor presumiu que se deve fazer uma reflexão maior sobre essa situação de precarização da relação laboral, porquanto se o objetivo é a prestação de serviço, com interesse econômico, fica subentendido a relação de emprego. E conclui comentando que devemos ver com ''olhos modernos'' os critérios que caracterizam a relação de emprego, a subordinação, os quais constam na CLT, uma legislação da década de 40, a qual veio com uma visão de caracterizar a relação de emprego daquela época, onde as relações não eram tão complexas e híbridas como nos dias atuais.
Carlos Chagas problematiza o contexto fático
Dando sequência na programação do evento, o Prof. Carlos Chagas, na função de polemizador, comentou sobre a questão de que apenas 15% dos motoboys da Região Metropolitana de São Paulo ser empregados, reconhecidos como tal, ou seja, ter os direitos provenientes da relação de emprego. Discursa que a legislação brasileira tem uma organização industrial, possuindo pressupostos de subordinação referentes à forma de emprego, predominantemente, homogênea daquela época.
O Prof. Carlos cita também a questão da pessoalidade, pois nos casos em que os motoboys estão ligados a mais de um aplicativo, podendo aceitar as propostas vindas desses ou recusá-las, com a possibilidade de ficar off-line, quebra-se a pessoalidade. E questiona se devemos deixar estes trabalhadores à margem dos direitos oriundos da relação de emprego. Logo esclarece que não, porquanto a prestação de serviço desses trabalhadores não pode ser tratada como mercadoria. Discorre, também, a respeito dos princípios e valores que devem ser efetivamente transformados em normas, através da luta social, em especial a dos sindicados, para assim não deixarmos o trabalhador híbrido, o qual nem é propriamente empregado, mas está subordinado por meio da sua prestação de serviços, sem seus direitos sociais.
Novos modos de subordinação laboral
Seguidamente, o Prof. Fernando Ferraz comenta, dissertando sobre o tema da subordinação, que deve ser observado o princípio da primazia da realidade, ou seja, observar a relação de trabalho de acordo com a prática diária, para analisar se há caracterização da relação de emprego. Continua, ao dizer que se tem o múnus de observar o princípio da dignidade da pessoa humana e o da isonomia, em referencia ao interesse empresarial de querer transformar a relação de emprego em uma distorção terceirizada. Ao finalizar, fala da importância da Constituição Federal, como uma garantidora dos direitos fundamentais, e por isso a intenção de alguns em querer deslegitimá-la.
Depois de saudosos comentários dos membros da mesa, foi aberto os debates, oportunidade para os demais participantes do evento comentarem algo a respeito do assunto. O advogado Aleff falou sobre a diferenciação do trabalhador que transporta mercadorias na motocicleta e o que transporta pessoas. Finalizando ao comentar que a regulamentação é um requisito essencial para o controle das relações de emprego e as de trabalho nessa categoria.
Tutor do GRUPE Dr. Gérson Marques
Encerra-se a parte dos debates, sem mais inscritos. Indo para os rebates, Gilberto falou da importância do II Fórum de Debates Trabalhistas, pois analisa que plantou uma semente na luta pela efetivação das obrigações trabalhistas nas relações de trabalho, que, na verdade, são relações de emprego, dos motoboys da Região Metropolitana de São Paulo com essas empresas de aplicativos em plataforma eletrônica.  O Prof. Fernando agradeceu o convite e enalteceu a iniciativa do GRUPE, na pessoa do seu tutor, Prof. Gérson, por trazer um tema tão importante e atual para o debate na Faculdade de Direito da UFC, incentivando a todos em expor e ir à luta pelos direitos sociais. O Prof. Carlos Chagas elogiou o fórum e o tema, e comentou sobre a migração do trabalho formal para o informal devido a existência e atuação desses aplicativos, falando aos sindicalistas presentes que procurem o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego para tentar solucionar o problema através de uma mediação, ou por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de audiências públicas, e judicialmente, por iniciativa do MPT, tornando-se público a situação, e expondo as empresas desses aplicativos perante o meio social.
Advogado Carlos Chagas e Prof. Dr. Fernando Ferraz
A conclusão feita pela mesa do evento foi que alguns aplicativos envolvem relação de emprego com o profissional, especialmente quando a empresa tem como principal atividade aquela desempenhada pelos trabalhadores cadastrados. Realizando, exclusivamente, atos de controle do serviço do trabalhador quando contrata diretamente com o tomador de serviço, de quem recebe a remuneração.
Os encaminhamentos foram que seria conveniente aos sindicatos profissionais fazerem audiências publicas e promoverem conversas com as autoridades, nominando empresas e apresentando elementos. E o GRUPE deveria publicar estudos sobre o tema do fórum.
Categoria presente
Encerrando, o Prof. Gérson agradeceu a presença de todos, em especial ao coordenador, Clóvis Renato, e a secretária do evento, Regina Sônia Farias (GRUPE, mestre em Direito), a qual foi fundamental para a realização do II Fórum de Debates Trabalhistas.

SAMEAC: A luta dos trabalhadores revela mais problemas relacionados à UFC em audiência no MPT/CE

Sede do MPT lotada de trabalhadores da SAMEAC
1. Contextualização

Na tarde do dia 24 de abril, na Sede do MPT/Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, os trabalhadores se reuniram para se manifestar em defesa de seu direito fundamental ao trabalho e contra as medidas adotas pelo MEC para afastar todos os empregados da SAMEAC que laboram em contratos com a Universidade Federal do Ceará (UFC), a maioria com vínculos por dezenas de anos.
Advogado dos trabalhadores Clovis Renato
A atuação do Ministério Público do Trabalho se deu após denúncia anônima relatando a possível ocorrência de demissões em massa, de modo arbitrário, envolvendo mais de 700 (setecentos) trabalhadores e trabalhadoras. O Procurador solicitou da SAMEAC e da UFC que comparecessem à audiência no dia 24/04 para prestarem esclarecimentos sobre como pretendem pagar as verbas rescisórias dos empregados da SAMEAC que serão substituídos pelos empregados da EBSERH.
Advogado dos Trabalhadores Thiago Pinheiro
Os obreiros se organizaram, fizeram assembleia e contrataram advogados para representa-los extrajudicialmente (SAMEAC: Trabalhadores se unem para enfrentar o tratamento desumano imposto pelo MEC e pela UFC), Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, os quais solicitaram participar como denunciantes no Inquérito Civil Público (ICP) nº 000011.2015.07.000/4, quando tiveram seu pleito atendido pelo Procurador do Trabalho Dr. Carlos Leonardo Holanda. Na PRT, também, participaram os representantes do SINDSAÚDE, CTB, SASEC, UFC, AGU, SAMEAC e EBSERH.
2. A manifestação da AGU sobre a Portaria 208/2015 MEC e a Ação 5846/2015 da JFCE

Na audiência, os membros da Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram as disposições da Portaria nº 208/2015 do MEC, que requer que os gestores adotem as medidas necessárias para substituir os contratados pelas Fundações de Apoio que prestam serviços em atividade permanente nos Hospitais Universitários Federais geridos pela EBSERH, de forma a serem extintos os vínculos de empregados, tidos por precários, com os mencionados hospitais, impondo o prazo máximo de 31/12/2015.
Ademais, dispuseram ao Procurador do Trabalho que, além da Portaria 208/2015, a UFC estava tendo de cumprir decisão judicial da 4ª Vara Federal no Ceará, Processo nº 0005846-78.2014.4.05.8100, proposta contra a UFC pelo Procurador da República Marcelo Mesquita Monte (MPF/PR/CE), com trânsito em julgado em 22/10/2014, especificamente, nos seguintes termos:
“Cuida-se de ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal requer que a Universidade Federal do Ceará se abstenha de interromper, suspender ou, de qualquer forma, reduzir as atividades do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), cumprindo o estabelecido no Decreto nº 2.271/1997 e o Acórdão 2681/2011 do TCU, substituindo, paulatinamente, no prazo máximo de 18 meses, todos os empregados terceirizados que prestam serviços relacionados à atividade fim do HUWC e da MEAC por servidores concursados e apresentando cronograma da referida substituição proporcional. Requer, por fim, que a promovida apresente relatório expositivo de providências sobre a substituição proporcional de empregados terceirizados por concursados nos hospitais de que trata a presente ação.
[...]
Citada, a Universidade Federal do Ceará apresentou proposta de acordo para resolução da matéria objeto desta demanda, [...]: substituição, de forma paulatina, face às peculiaridade (SIC) do serviço hospitalar, de todos os empregados terceirizados que prestem serviços relacionados à atividade fim dessas Unidades Gestoras por empregados concursados da EBSERH [...] Aduziu que o saldo de contrato entre esta autarquia e a SAMEAC tornou-se insuficiente para o período contratado, diante do crescimento da demanda de recursos humanos para o bom funcionamento das unidades, fazendo-se necessária a prorrogação da relação contratual com a SAMEAC durante o período de transição até a completa substituição de todos os empregados terceirizados que prestam serviços relacionados à atividade fim do HUWC e da MEAC por servidores concursados.
[...]
O Ministério Público Federal anuiu com todos os termos da promessa em questão [...]
[...]
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos [...]” (grifou-se)


3. Pontos problemáticos na Ação Judicial do MPF

Nos termos apresentados pela AGU, a situação da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) dos obreiros envolvidos sequer foi mencionada, sendo os trabalhadores tornados invisíveis, ainda que em um contexto de labor que perdura em uma relação jurídica de 51 (cinquenta e um) anos.
No acordo proposto e aceito pelo MPF não houve qualquer menção à condição de possível irregularidade da EBSERH, nos termos propostos pelo próprio Ministério Público da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.895) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) ou sobre a viabilidade de realização de convênios envolvendo os empregados da SAMEAC prejudicados ou de contratação da SAMEAC via EBSERH, nos termos das parcerias que já estão sendo firmados pela EBSERH.
Esclarecimentos aos trabalhadores após a audiência
Os trabalhadores, simplesmente, foram desconsiderados, tornados inexistentes, invisibilizados, com prejuízos inquestionáveis para a Dignidade da Pessoa Humana, para o Valor Social do Trabalho, para os Direitos Humanos, em sua maioria (60% a 70%) com possibilidade de aposentadoria próxima.
Há trabalhadores que laboram no Complexo Hospitalar em condições insalubres há mais de trinta anos, estando prevista a possibilidade de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho/contribuição. Assim,  o Poder Judiciário, o MPF/CE, a AGU e a UFC desconsideraram totalmente a dignidade das pessoas.
Questiona-se como o Poder Judiciário aceitou que fosse trocado o objeto da ação que propunha contratação de servidores públicos concursados por empregados públicos, celetistas, sem estabilidade e em relação pejutizada, que continua a terceirizar atividade fim dos Hospitais Públicos (HUWC e MEAC).
Houve grande prejuízo à legalidade (art. 37, CF/88) e ao Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF/88), com a modificação do objeto (servidores concursados/estatutários/estáveis por celetistas/concursados/não estáveis), e perecimento da imposição da prestação de serviços públicos por servidores estatutários.
Manteve-se a situação nos mesmos moldes com a EBSERH, como enfrentado pelo Procurador Geral da República na ADI 4.895/2013, aliviando aparentemente a situação de reconhecida ilegalidade pela União (demarcada na proposta de acordo), sem, contudo, considerar os trabalhadores históricos da SAMEAC, os quais estão sendo ameaçados de despedida coletiva até 31 de dezembro.
Esclarecimentos aos trabalhadores no Complexo Universitário
O valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana foram ignorados, incluindo-se a Ordem Social (art. 193, CF/88), a Ordem Econômica e os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7º, CF/88):
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
[...]
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.” (grifou-se)
Relembre-se que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), como o próprio nome ressalta, é uma “empresa” integrante da Ordem Econômica e, como o tipo de prestação de serviços pela SAMEAC, encontra-se questionada quanto à sua constitucionalidade.
Trabalhadores atentos sobre ações que possam visibilizar e sensibilizar a sociedade e o Poder Público 
Nesse compasso, a União e a UFC continuam praticando terceirização em atividade fim, engendraram a EBSERH, com constitucionalidade questionada no STF, e estão a destruir a vida de trabalhadores e trabalhadoras que prestaram serviços por mais de cinquenta anos, como no caso da SAMEAC.
Em tal contexto, concorda-se com o Procurador Geral da República, nos moldes propostos da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4.895/2013 manejada pelo PGR junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a EBSERH, especialmente ao afirmar que “A saúde pública é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema Único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A Iniciativa Privada está fora do SUS”, como se observa:
“Na ação, a Procuradoria Geral da República sustenta que a Lei 12.550/2011 é inconstitucional por violar os artigos 37, caput, inciso II e XIX; 39; 173, parágrafo 1º; 198; e 207, todos da Constituição da República. A PGR explica que a lei em questão repete, quase que integralmente, o texto da Medida Provisória nº 520/2010, que perdeu sua eficácia por decurso de prazo em junho de 2011. A PGR destaca que foram propostas duas ADIs contra a MP 520 (Medida Provisória no 520, de 3 de junho de 1994 - Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e 8.541, de 23 de dezembro de 1992, que alteram a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências).
[...]
No parecer pela procedência, a PGR argumenta que só caberia à Constituição promover restrição legal e administrativa à organização e funcionamento das universidades públicas. No documento, a Procuradoria Geral da República afirma que criou-se um híbrido funcional, sem qualquer sentido, em que técnicos administrativos poderão se sobrepor a acadêmicos altamente titulados no exercício mister que envolve preponderantemente atividades de ensino.
Para a PGR, na prática a atuação da EBSERH avoca a administração de hospitais universitários, interferindo diretamente no perfil dos cursos de medicina e no direcionamento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No caso dos hospitais universitários, estes têm função primordial o ensino da prática da medicina aos estudantes e transferindo-se a gestão das mãos dos acadêmicos para os técnicos administrativos celetistas, a tendência é que as práticas dos hospitais universitários sofram uma guinada em sua finalidade, criando-se um descompasso entre o ensino teórico e as práticas da medicina.”[3] (grifou-se)
Diante de tal contexto, visualiza-se a manutenção da situação anterior, estando a EBSERH e a SAMEAC prestando serviços, em verdade, nas mesmas proporções, o que se agrava diante do descarte que a Portaria nº 208/2015 pretende dar nos mais de setecentos trabalhadores da SAMEAC, sem proposta de qualquer manutenção dos vínculos celetistas.
Clovis Renato informa a problemática aos empregados da SAMEAC na UFC
4. Possibilidades jurídicas favoráveis aos trabalhadores da SAMEAC no caso da Ação Judicial da 4ª Vara Federal do Ceará

Com relação a Ação na JFCE, percebe-se que ainda há vias processuais manejáveis, para anular a decisão, tais como a ação declaratória de nulidade e a Ação Rescisória, nos termos do Código de Processo Civil, destaca-se sobre a possibilidade de rescisão:
“Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
[...]
V - violar literal disposição de lei;
[...]
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
[...]
II - o terceiro juridicamente interessado;
[...]
§ 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
[...]
Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
[...]
Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.”

Ademais, não consta na decisão a imposição de custas, honorários ou penalizações por descumprimento, o que dá uma margem de negociação com o autor da ação, MPF, uma vez que, em regra, a execução das decisões é uma faculdade da parte vencedora (MPF/Procurador da República), bem como não se trata de obrigação de pagar, mas de fazer (art. 461, § 3º a 6º, Código de Processo Civil) para  a qual o juiz ou as partes não fixaram multa por descumprimento na decisão.
Outro ponto importante, é o Princípio da Unidade, que, conforme definição do próprio MPF (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Membros do MPF. Net: http://www.pgr.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias), pelo princípio da unidade, os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro vale como posicionamento de todo o Ministério Público. Ao mesmo tempo, o princípio da indivisibilidade assegura que os membros não fiquem vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros, nos termos postados na Constituição de 1988 e da LC 75/93:
“CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
O Procurador da República deveria ter negado o acordo da UFC, substituindo o pedido inicial de substituição dos integrantes da SAMEAC por servidores públicos concursados, estatutários, por concursados da Empresa (EBSERH), celetistas, nos mesmos moldes dos trabalhadores da SAMEAC, em atendimento ao Princípio da Unidade, uma vez que o Procurador Geral da República, Chefe do Ministério Público da União (art. 25, Lei Complementar nº 75/93 – Lei Orgânica do MP), está combatendo a EBSERH, questionando sua constitucionalidade no STF, desde 2013, tendo, inclusive, pedido liminar, com efeitos contra todos, para suspender a implantação da EBESERH até decisão final (o acordo firmado pelo MPF/Ceará foi em 2014).
Nesse passo, torna-se clara mais uma incongruência do acordo firmado na 4ª Vara Federal e homologado pelo magistrado, sendo passível de questionamentos, também, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Destacando-se que tal Unidade deve ser seguida por todos os membros do Ministério Público, em especial, os do MPU, compreendido pelos Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Ressalta-se, importante o papel da SAMEAC e dos Sindicatos Representativos, tanto dos servidores públicos, diante da modificação do objeto com prejuízo para novos concursos públicos para servidores estatutários, quanto das entidades representativas dos empregados celetistas integrantes da SAMEAC, diante dos inquestionáveis prejuízos para seus representados, rudemente desconsiderados na decisão. A decisão mencionada teve trânsito em julgado em 22/10/2014, estendendo-se o prazo até 2016.

5. Encaminhamentos finais da Audiência no MPT/MPU
Quanto ao correr da audiência no MPT, dia 24/04, após certa celeuma quanto à aceitação da participação dos advogados, com procuração de dezenas de trabalhadores, em face das entidades representativas, encaminhou-se que tal participação constaria em ata, respeitando as falas dos advogados que assinaram, inclusive, o documento, e a atuação seria melhor definida pelo Procurador do Trabalho na audiência seguinte, marcada para o dia 05/06/2015, às 14h.
Luta até o fim pelos trabalhadores
Restou claro que a SAMEAC não tem capital, nem patrimônio, para quitar eventuais verbas rescisórias, que giram em torno de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), estando a depender totalmente da UFC.
A AGU demarcou, nos termos da Ata de Audiência do MPT, que “[...] a União vem acompanhando o desenrolar dos fatos advindos da substituição da prestação de serviços do modelo em que está inserida a SAMEAC pelo modelo de gestão hospitalar que será executada pela EBSERH; que a União sabe da problemática que envolve a ausência de recursos por parte de entidades como a SAMEAC, contudo a representação ora presente não tem como dispor que providências serão realizadas pelo Estado neste tocante [...]”.
O Procurador afirmou que iria acompanhar de perto as demissões e o aporte de recursos, para evitar maiores prejuízos aos trabalhadores.
Por fim, restou o temor quanto à questão do fim dos contratos da UFC com a SAMEAC, previstos para julho e agosto de 2015, especialmente, quanto a manutenção dos vínculos com a SAMEAC, que não tem condições de arcar com as rescisões e a responsabilidade da União/UFC quanto a tais términos dos contratos de trabalho.
Os advogados contratados para agir extrajudicialmente, de forma direta pelos trabalhadores, Clovis Renato e Thiago Pinheiro, uniram-se aos pleitos das entidades sindicais, acrescentando que acham imprescindível a afirmação da tese de responsabilização da União e da UFC por danos que estão a causar a toda a coletividade de trabalhadores da SAMEAC.
Clovis Renato Costa Farias
Doutorando em Direito pela UFC
Advogado dos Trabalhadores
Bolsista da CAPES
Professor Universitário
Membro do GRUPE

Entenda o caso: