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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Concurso de artigos: 3º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO SINDICAL

Data do evento: 6 a 8 de maio de 2015
Envio de trabalhos: 20/04/2015 à 06/05/2015
1. CONCURSO DE ARTIGOS:
Os congressistas regularmente inscritos, poderão concorrer ao CONCURSO DE ARTIGOS, mediante apresentação de trabalhos escritos abordando a temática Direito Sindical. Os artigos deverão ser encaminhados em formato PDF, à Organização do Congresso. Os três melhores trabalhos poderão ser publicados no site vidaarteedireitonoticias.blogspot.com que tem ISSN 2359-5590 e é coordenado pelo Prof. Clóvis Renato Costa Farias.
Os trabalhos deverão ser encaminhados para o e-mail congressompt@yahoo.com.br, no período de 20/04/2015 à 06/05/2015, com observância às regras da ABNT. Ressalta-se que todos os trabalhos que forem enviados, tempestivamente para o e-mail mencionado, serão analisados pela Comissão do Concurso, no momento da apresentação do autor. As apresentações serão realizadas na UFC/FADIR, no dia 08/05/2015, no período de 8hs às 10hs, com duração de, no máximo, 10 (dez) minutos.
Os autores que apresentarem os trabalhos, na modalidade oral, receberão certificados de participação no concurso.

O concurso se regerá pelas regras da ABNT, atentando-se para os seguintes pontos:
1.1. COMISSÃO: A Comissão é composta pelos seguintes membros:
• Fernando Basto Ferraz (Presidente), Doutor em Direito, Professor do Doutorado em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC);
• Clóvis Renato Costa Farias, doutorando pela UFC, Advogado sindicalista; Membro do GRUPE;
• Carlos Chagas, professor, Especialista, Advogado sindical;
• Regina Sônia Costa Farias, Bacharela, Mestre em Direito pela UFC, Assessora na PRT-7ª Região, membro do GRUPE.
1.2. Regras básicas para elaboração dos Artigos:
- Arquivo formato PDF.
- Fonte Times New Roman, tamanho 12;
- Espaçamento entre linhas de 1,5;
- Títulos e subtítulos em caixa alta, alinhados à esquerda e em negrito;
- Conter entre 05 e 10 laudas;

- Referências no formato nota de rodapé.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá! Há a necessidade de resumo antecedendo o artigo? Atenciosamente.