O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar
formulado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB/PA) em Mandado de Segurança
(MS 33556) impetrado contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 171/1993, que pretende reduzir a maioridade penal para 16 anos. Segundo o
relator, o MS não demonstrou a
existência de risco iminente de dano irreparável ao direito alegado – o de, no
exercício da função parlamentar, não se deliberar proposta incompatível com o
processo legislativo constitucional.
O ministro
assinalou que a tramitação de propostas
de emenda à Constituição está disciplinada no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, segundo o qual, após admitida pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ), a proposição deve ser devolvida à Mesa para designação de
comissão especial para exame do mérito. E, no mandado de segurança, Borges
apresentou notícia do sítio eletrônico da Câmara exatamente no sentido da
criação dessa comissão, que terá prazo de 40 sessões para apresentar parecer.
Somente após o parecer, a proposta será submetida ao Plenário.
A concessão da liminar está condicionada à
verificação de dois requisitos – a plausibilidade jurídica do direito alegado
(o chamado fumus boni iuris) e o fundado receio de lesão irreparável ao direito
(periculum in mora). No caso, embora a PEC 171 esteja em tramitação, a
deliberação do Plenário “não está em via de efetivação imediata” a ponto de
justificar a sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos
requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar
o regular processamento da ação, no bojo da qual podem ser colhidos, além de
outros elementos, o parecer do procurador-geral da República, os quais
permitirão um exame mais judicioso das circunstâncias do caso em definitivo
pelo Plenário da Corte.”
CF/AD
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289098
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