A cessão
de servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares (Ebserh) pautou a Assembleia Setorial realizada pelo
SINTUFCe na última quarta-feira (16/07) pela manhã. Cerca de 100 servidores
lotados no Complexo Hospitalar compareceram e esclareceram suas dúvidas, na
sala C da Faculdade de Medicina.
O assessor
jurídico do SINTUFCe Dr. Clóvis Renato apresentou o contrato da universidade
com a Ebserh e explicou a interpretação defendida pelo SINTUFCe sobre questões
como carga horária, salário, horas extras, avaliação de desempenho, entre
outros pontos que afligem os técnico-administrativos que serão cedido pela UFC
à empresa.
Segundo
Keila Camelo, coordenadora Geral do SINTUFCe, "criamos esse momento para
explicar ao servidor quais os seus direitos e ajudá-lo a compreender o que
acontecerá com a chegada da Ebserh, tendo em vista que a empresa ainda não
prestou esclarecimentos para as principais questões apresentadas pelos
servidores. Além disso, viemos deixar claro que o SINTUFCe estará vigilante, em
defesa dos servidores, e brigaremos pelas conquistas e qualidade de vida dos
trabalhadores da UFC".
A Ebserh
está avançando rapidamente nas universidades. Atualmente, dos 47 hospitais
universitários federais existentes no Brasil, 23 assinaram contrato com a
empresa. O advogado Clóvis Renato explicou que o SINTUFCe continuará defendendo
a inconstitucionalidade da Ebserh para atuação na saúde pública e aguardando o
posicionamento final do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, no STF. "O serviço público é prestado pela Administração
Pública", explicou o advogado Clóvis Renato. O argumento é um dos
defendidos por Gurgel, que alega que a lei viola dispositivos constitucionais
ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.
O momento,
no entanto, é de estar ciente sobre o que poderá mudar e como se proteger, com
base nas leis e decretos, jurisprudências e contrato firmado entre a
universidade e a empresa.
Questionamentos
apresentados
O advogado
Clóvis Renato citou o Decreto 4.050/2001, a Lei nº 12.550 (Art. 7º) e a Lei
8.112 (Art. 93º) para explicar que, "caso o STF entenda que a Ebserh é
constitucional ao final", a cessão é legal e assegura aos servidores que
ela não implica em saída do serviço público. "Com a Ebserh, nada muda a
respeito das formas de alguém sair do serviço público. Você não vai sair da
Administração (após ser cedido), porque não pode", disse. As únicas formas
continuam sendo "a morte, a aposentaria, o pedido de exoneração e a
demissão por punição após processo administrativo".
O cargo do
servidor também não muda com a cessão deste à Ebserh, conforme o Art. 1º,
inciso II, do Decreto 4.050/2001 (clique aqui para acessar
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4050.htm). "O contrato
com a Ebserh é de 20 anos. Clóvis explicou ainda que as cessões ocorrerão por
meio de Portaria do Reitor e que haverá a manutenção do Regime Jurídico dos servidores
em todas as hipóteses. Além disso, esclareceu que o pagamento ao servidor
continuará sendo feito direto pela universidade, "uma vez que o artigo da
Lei da Ebserh que impunha ônus para a empresa (cessionária – que recebe o
servidor) foi vetado".
O advogado
também citou a possibilidade de opção pelos servidores cedidos da melhor
remuneração, "independente de reposição de valores a maior pela
Administração Pública ou pela Ebserh". Clóvis mencionou o Art. 93, § 2°,
da Lei 8.112/90, que diz: "Na hipótese de o servidor cedido à empresa
pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas,
optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o
reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem". O advogado também fundamentou o direito com
base no art. 5º e art. 39, § 1°, I, da Constituição de 1988, além do art. 5º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz o seguinte: "A todo
trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".