A
central “rejeita liminarmente” a proposta
legislativa do Governo, alegando que esta vai “destruir o direito de contratação coletiva, aniquilar as
convenções coletivas de trabalho existentes e eliminar os direitos dos
trabalhadores que elas contêm”
A
CGTP rejeita a proposta de lei do Governo que reduz os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções
coletivas, por considerar que esta desrespeita o direito de contratação
coletiva consagrado na Constituição da República.
A
proposta de lei do executivo, cujo prazo de discussão pública hoje termina, reduz os prazos de caducidade das convenções
coletivas de cinco para três anos, e de sobrevigência de 18 meses para 12
meses, prevendo a possibilidade de suspensão temporária das convenções
coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos em situação de crise
empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.
No
parecer que a Intersindical hoje vai entregar na Comissão parlamentar de
Segurança Social e Trabalho, na Assembleia da República, e ao qual a Lusa teve
acesso, a central “rejeita liminarmente” a proposta legislativa do Governo,
alegando que esta vai “destruir o
direito de contratação coletiva, aniquilar as convenções coletivas de trabalho
existentes e eliminar os direitos dos trabalhadores que elas contêm”.
Considerando a contratação coletiva como “um
instrumento estrutural de funcionamento da própria democracia”, a Inter afirma que a proposta do Governo subverte “a norma constitucional que atribui às
associações sindicais o exercício do direito de contratação coletiva,
desequilibrando a sua posição relativa na negociação coletiva ao atribuírem às
associações patronais e aos empregadores uma posição determinante na negociação
através da ameaça da caducidade”.
No
documento, a CGTP alerta para “a
situação discriminatória” que a nova lei vai criar relativamente aos
trabalhadores não abrangidos pela convenção, o que configura uma violação do
artigo 13º da Constituição da República.
A
central sindical critica ainda a possibilidade de suspensão das convenções
porque “o empregador não fica obrigado a
demonstrar a situação de crise ou de dificuldades da empresa”.
“A figura da suspensão é um passaporte dado ao
empregador para uma mais eficaz exploração dos trabalhadores, legalizando o não
cumprimento das convenções coletivas”, refere o parecer.
A UGT, que deu a sua anuência à proposta
governamental, enviou também um parecer ao parlamento no qual reconhece que
esta iniciativa vai dinamizar a contratação coletiva.
No
documento elaborado por esta estrutura sindical, ao qual a Lusa também teve
acesso, é defendido que a aplicação do novo regime deverá coincidir com a data
da entrada em vigor do diploma em análise.
Fonte:
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/cgtp-repudia-reducao-dos-prazos-caducidade-das-convencoes-colectivas
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