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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CEREST/CE recebe pós graduandos em Direito Ambiental da Unifor

Como encerramento da disciplina Meio Ambiente do Trabalho, Pós Graduação em Direito Ambiental, ministrada pelo Professor Clovis Renato, na Universidade de Fortaleza (Unifor), nos meses de novembro e setembro de 2016, houve a visita ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

O CEREST Estadual, Órgão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, localiza-se na Av.Imperador, 498 Centro CEP: 60015-050, Fortaleza/Ce e tem como Diretora Geral a Psicóloga Fátima Duarte. Recebeu o nome de Centro de Saúde Manoel Jacaré, em homenagem ao pescador cearense que se destacou na luta pelos direitos dos trabalhadores da pesca, na década de 1940.

A visita buscou demonstrar a atuação prática do Poder Público no enlace entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho e teve apresentação dos detalhes institucionais e legais por Vanzetti de Alencar — Assessora Jurídica do CEREST-CE.

Participaram da visita a Coordenadora da Especialização em Direito Ambiental da Unifor, Profa. Mary Lúcia Andrade Correia (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4759304Z2), o Professor da Disciplina Clovis Renato Costa Farias (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4212473Z8) e os alunos Adrian San, Brena Pereira, Claudiana Paiva, Cássio Alves, Daniela Maia, George Vieira, Geovana Marques, Jeanne Moreira, Suelen Ferreira, Sualy Gomes, Wellington Oliveira e Isa Barros.
Em seu objeto, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) opera na qualidade de vida e saúde do trabalhador, com atuação fundamentada pelo artigo 6º, inciso I, letra c, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, portanto inserido no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ressaltou-se que a saúde do trabalhador é direito e garantia constitucional, conforme preceito do Art. 7º, XXII, da Constituição de 1988, de modo que atividades insalubres e perigosas têm regulamentação específica e exigem, além de normas coletivas (trabalhadores/empregadores), deve ser seguida por uma inspeção e permissão de autoridades competentes, nos moldes do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dentre os inúmeros aspectos apresentados, inclusive legais, destacou-se a situação dos servidores públicos dos diversos entes federativos, uma vez que o tratamento pelo Direito do Trabalho, especificamente quanto À saúde e segurança é ostensivamente mitigado. De fato, como no caso de servidores públicos que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, é comum a ausência de regulamentação/fiscalização específica a exigir o uso de equipamentos especiais.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), conforme a entidade, promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais.

Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas,  fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória. (Portaria nº 2.728/GM de 11 de novembro de 2009). 

Dentre as diversas perspectivas da vista, encontrava-se a visibilização de aparelhos coordenados de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governos), integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), para a melhoria das condições de trabalho, especificamente, relacionada ao meio ambiente em que as atividades produtivas são desenvolvidas, com foco na dignidade da pessoa humana.

Nesse passo, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevê no Capítulo IV (Das Responsabilidades), Seção II (Das Atribuições dos CEREST e das Equipes Técnicas), art. 14, a competência de cada CEREST, no âmbito da RENAST.
Diretora Fátima Duarte
Dentre suas principais competências, encontra-se desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde; atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

As ações desenvolvidas pelos CEREST devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores. Assim, para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos CEREST.

Tal apoio matricial deve ser equacionado a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.

Ademais, as equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do trabalhador no SUS.

Para tanto, a execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no mínimo a construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para a identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização e Investimentos (PDRI); e a capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários. (PNSTT)

Servidores da Unilab assistem a palestra sobre PLP 257 e PEC 241

Clovis Renato e Servidores da UNILAB
Servidores da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), em Redenção, assistiram, na tarde da quarta-feira (28), a uma palestra sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/16, medidas que colocam em risco com os direitos dos servidores públicos federais.
Na oportunidade, o advogado Clovis Renato Farias, do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Ceará (Sintufce) alertou os técnico-administrativos da Unilab sobre a ameaça que o PLP e a PEC, em trâmite no Senado, representam para esses trabalhadores e para o funcionalismo público em todo o país, como a suspensão de concursos públicos, planos de demissão voluntária e a redução de investimentos em educação.
Clovis Renato destaca a necessidade de emancipação para a luta consciente
Conforme apontou o jurista, a conjuntura política do país exige grande mobilização por parte dos servidores. "Precisamos nos unir e nos articular contra esse pacote de reformas que está aí pois somente assim ganharemos mais força. Nosso futuro depende da luta de classe e da consciência da categoria", frisou.
Coordenadores Jurídicos do SNTUFCE (Admir e Rogério), Clovis Renato (Assessor Jurídico Sindical), Ana Érica (Unilab) 

Escrito por  Glayco Sales

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Maria da minha infância (Padre Zezinho)

SECVGAF ganha causa contra a Companhia Brasileira de Distribuição

O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza e Região Metropolitana teve ganha de causa, em primeira instância (ainda cabe recurso), em ação coletiva (Processo 0001892-09.2014.5.07.0009) em defesa dos trabalhadores em supermercado.
A ação coletiva ingressada contra a empresa Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) teve como objetivo o ressarcimento dos valores indevidamente descontados a título de auxílio alimentação relativo ao ano de 2014.
O Juiz da 9 a Vara do Trabalho, considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa e que define, em sua cláusula que é vedado qualquer tipo de desconto no salario do trabalhador referente à alimentação, mesmo que a empresa forneça alimentação:
“A intenção da Norma Coletiva é de beneficiar os obreiros com a gratuidade da alimentação, seja através de fornecimento de ticket alimentação por dia, seja pelo fornecimento da própria alimentação em refeitório do empregador. Sendo que o parágrafo segundo da cláusula oitava da CCT-2014 é taxativa ao afirmar que é vedado qualquer desconto no salário do empregado. Portanto, a tese empresarial é inócua, visto que as condições de trabalho estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho possuem força normativa, onde as partes devem obedecer, com supedâneo no art.7º, XXVI da CF, que prestigia a autonomia da vontade das partes ao permitir que estabeleçam condições especiais e específicas de trabalho via negociações e acordo coletivos de trabalho. Desta forma os descontos realizados pela empregadora a título de (alimentação) são ilícitos (...).”
Desse modo, o Juiz decidiu que a empresa deverá realizar os ressarcimentos referentes aos descontos, além de pagar multa pelo descumprimento à CCT e vedando a reincidência da prática e definindo multa em caso de continuidade.
Para Thiago Pinheiro, Advogado SECVGAF, “essas ações que estamos ingressando, devem gerar, a longo prazo, uma cultura positiva de respeito as relações trabalhistas. Bem como servir de exemplo as demais entidades sindicais para tentarem inserir nas negociações coletivas cláusulas que beneficiem os trabalhadores sem previsão de desconto no salário” A sentença ainda cabe recurso e será processada no TRT da 7ª Região.

Servidores da Unilab contra a PEC 241/2016 e o PLP 257/2016 (Palestra com Clovis Renato - Advogado SINTUFCE)


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Servidores e docentes das universidades federais no Ceará paralisam atividades nesta quinta (22)

Clovis Renato destaca a necessidade da unidade de luta contra a PEC 241/2016
Os servidores públicos das universidades federais no Ceará irão paralisar suas atividades nesta quinta-feira (22) em Fortaleza. O ato é em protesto contra o Projeto de Lei Complementar 257 (PLP 257/16) e a Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241/16), que retiram uma série de direitos conquistados pelos trabalhadores e promovem o desmonte do serviço público. 

A mobilização está sendo realizada pelos sindicatos dos Servidores Públicos e dos Docentes das Universidades Federais no Ceará, Sintufce e ADUFC, e é uma prévia da paralisação nacional da categoria prevista para o dia 29/09, quando será discutida a deflagração de uma greve geral.

A programação acontece a partir das 8h da manhã, no pátio da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), com um café da manhã de integração dos servidores. Em seguida, será realizada uma palestra com o advogado Rodrigo Barreto, que irá orientar os servidores filiados ao Sintufce sobre os processos de passivos trabalhistas em andamento ( 28,8%. 47% e 3,17%). 

No período da tarde, haverá palestra com Rosilene Freitas, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e com o advogado Clovis Renato, sobre o impacto do PLP 257 e PEC 241 no funcionalismo público.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

PEC 241/2016, implosão da perspectiva social brasileira e submissão ao capital internacional

                                                                            Clovis Renato Costa Farias*


O Projeto de Emenda à Constituição nº 241, encaminhado para a Câmara Federal em 15 Junho de 2016, encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal" (PEC24116).
Foi encaminhado ao governo interino, conjuntamente, pelo Ministro da Fazenda Henrique de Campos Meirelles e pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Dyogo Henrique de Oliveira, ambos empossados pelo Governo Michel Temer.
O objetivo central é criar um Novo Regime Fiscal perene por, no mínimo vinte anos, o qual somente pode receber qualquer proposta de alteração, de iniciativa exclusiva do Presidente da República, após dez anos de implantado. Toma como base o orçamento utilizado no período de crise econômica e política no Brasil, o ano de 2016, que culminou com o afastamento permanente da Presidenta eleita e a posse do Presidente Michel Temer e foi realizado com cortes orçamentários em setores e órgãos estatais fundamentais. Paradigma que, somente, terá como correção em termos gerais pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões, verificado mensalmente.
A austeridade é acintosa, como se pode perceber, a título de exemplo, quanto à complexidade de adoção do orçamento utilizado em 2016 como base para os vinte próximos anos, a Justiça do Trabalho teve cortes correspondentes a 30% do orçamento de manutenção e 90% do investimento, com sérios riscos de encerramento das atividades até o fim do ano em alguns dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Ademais, o montante destinado à Saúde foi reduzido em R$ 2,3 bilhões e passou de R$ 90,34 bilhões para R$ 87,98 bilhões; caiu em R$ 4,2 bilhões, de R$ 34,35 bilhões para R$ 30,15 bilhões a verba da Educação; corte de R$ 2,8 bilhões e está autorizado a gastar R$ 15,8 bilhões para o Ministério da Defesa; contingenciamento de R$ 2,15 bilhões e orçamento reduzido de R$ 3,53 bilhões para R$ 1,38 bilhão no Ministério de Minas e Energia; diminuição de R$ 250 milhões Ministério das Cidades, onde está incluído o Programa Minha Casa, Minha Vida; segue-se dificultando demais ramos de Políticas Públicas.
 A justificativa apresentada pelos ministros, para criar o Novo Regime fiscal no âmbito da União, essencialmente, visa reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal, para que o País consiga, com a maior brevidade possível, restabelecer a confiança na sustentabilidade dos gastos e da dívida pública, sendo essencial para recolocar a economia em trajetória de crescimento, com geração de renda e empregos. Corrigir o desequilíbrio das contas públicas é condição necessária para retirar a economia brasileira da situação crítica que Vossa Excelência recebeu ao assumir a Presidência da República.

PEC 241: a tragédia e a farsa

O "remédio amargo" do ajuste fiscal radical vai agravar ainda mais o desemprego
por Patrus Ananias — publicado 08/09/2016
Não é a primeira vez que enfrentamos uma crise econômica. Não é a primeira vez que nos ameaçam com um ajuste fiscal radical que sacrifica, principalmente, os mais pobres. Não será, infelizmente, a primeira vez que essa receita, além de não resolver, agravará mais a crise brasileira.
Em março de 2002, a taxa de desemprego estava em 12,1%, quase um ponto percentual acima da taxa atual de 11,2%. O governo Fernando Henrique realizara então um grande ajuste fiscal, em que a prioridade foi cortar todos os gastos a fim de pagarmos os achacantes juros que o FMI cobrava a cada novo empréstimo. “Desestatizar” era a palavra de ordem. E o resultado foi que, em janeiro de 2003, quando o presidente Lula assumiu, o desemprego subia a terríveis 13%.
Treze anos depois, vivemos uma crise novamente. E precisamos enfrentá-la. Mas o primeiro passo para um enfrentamento sério que nos leve a lugar melhor é mensurá-la com correção e honestidade.
Em primeiro lugar, essa não é uma crise exclusivamente brasileira. A Espanha, a África do Sul e a Itália têm, hoje, taxas de desemprego maiores do que a nossa, por exemplo. Em segundo lugar, essa não é a pior crise da história brasileira. Na crise do governo FHC o desemprego foi maior, num cenário de IDH bem mais baixo e de ínfimas reservas cambiais – US$ 37 bilhões.
Hoje, podemos reagir à crise em melhores condições, com PIB per capita anual de US$ 11.726,81 (cinco vezes maior do que o de 2002 - US$ 2.805,72), com 42 milhões de cidadãos e cidadãs que saíram da pobreza e com uma reserva cambial dez vezes maior, de US$ 370 bilhões, a sétima maior do mundo, à frente de países como Coreia do Sul, Alemanha, França, Dinamarca, Índia e México.
A PEC 241/2016 sintetiza o fundamentalismo econômico da facção política que usurpou o governo: quer congelar os gastos sociais federais pelos próximos 20 anos, ao valor de 2016 – ano recessivo.
Propõe, assim, um rompimento com o núcleo dos direitos sociais previstos na Constituição, revogando os patamares mínimos definidos na Carta para a saúde e a educação. É alarmante pensar que, caso o Brasil tivesse feito durante os governos Lula e Dilma o crescimento vegetativo proposto pela PEC, teríamos aplicado menos R$ 253 bilhões em saúde, menos R$ 437 bilhões na assistência social e menos R$ 454 bilhões em educação.
A única certeza que advém da PEC 241 é que o País terá que trabalhar ainda mais para fortalecer o capital especulativo e rentista que, só nos últimos 12 meses, recebeu do governo federal R$ 454 bilhões – quase meio trilhão de reais – de serviço da dívida.
A PEC do desmonte, que cobra investimentos em saúde, educação e assistência social ao povo brasileiro, só não coloca limites para o gasto específico com os juros da dívida. Esse valor já exorbitante irá aumentar astronomicamente nas próximas décadas. E a nação deixará para depois os investimentos na saúde, na educação, na assistência social e, inclusive, no apoio à nossa indústria nacional.
Como uma vez nos disse Karl Marx, a história se repete não só como tragédia, mas como farsa. E o horizonte que temos é que o remédio, de efeito incerto, será aplicado em uma superdosagem que somente um golpe na democracia poderia permitir.
O efeito colateral – este sim indubitável – agravará ainda mais a doença do paciente que, nesse caso, se trata dos empregos dos brasileiros. Um agravamento que poderá ser irrecuperável por atingir em cheio o projeto nacional de bem-viver definido em nossa Carta Constitucional de 1988.

PEC 241, a moratória do contrato social (Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo)

A medida, que limita os gastos públicos por 20 anos, consagra o Brasil como paraíso dos rentistas
por Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo — publicado 16/09/2016
Figura no panteão dos anúncios da equipe econômica do governo a Proposta de Emenda à Constituição para instituir o Novo Regime Fiscal, a PEC 241.
Em síntese, o “novo regime fiscal” pretende fixar limite à despesa primária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para cada exercício e pelos próximos 20 anos.
Para 2017, o limite será equivalente à despesa primária realizada neste ano corrigida pelo IPCA. Daí em diante, será definido pelo valor limite do ano imediatamente anterior corrigido pelo índice de inflação.
A nova métrica do “equilíbrio fiscal” busca impedir o crescimento real do gasto primário de um ano para o outro. Sua ampliação será no máximo igual à inflação do ano anterior, ou seja, concedida apenas a atualização monetária.
Como o PIB varia não só pela inflação, que majora seu valor nominal, mas também pelo aumento de todos os bens e serviços produzidos no País, salvo casos de deflação e recessão, a defasagem na taxa de expansão da despesa primária provocará a perda da sua participação relativa, decorrente de um crescimento inferior ao PIB.
O texto da PEC ressalta suas expectativas: “Estabilizar a despesa primária, como instrumento para conter a dívida pública... Entre outros benefícios a implantação dessa medida... reduzirá o risco-País e, assim, abrirá espaço para redução estrutural da taxa de juros”.
Há quase 20 anos, o advento do superávit primário estava prenhe da mesma esperança. De lá para cá a economia brasileira exibiu ao longo de 16 anos (1998 a 2013) superávits primários, o que não impediu o salto da dívida bruta do setor público do patamar de 40%, em 1998, para quase 58% do PIB, em 2013, acompanhada da elevação de 6% na carga fiscal, também medida em relação ao PIB.
Dizem os sabichões que a taxa de juro é elevada por causa do estoque da dívida, mas o caso brasileiro parece afirmar que a dinâmica da dívida é perversa em razão da taxa de juro de agiota. Mesmo em 2015, o ano da desgraça fiscal, 82% do déficit nominal que engordou a dívida bruta foram gerados pelos juros nominais. Em vez de confirmarem as hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros, os dados apontam a patologia da economia brasileira.
Os resultados primários informados pelo FMI tampouco oferecem amparo às hipóteses que relacionam “espaço fiscal” e juros. Para evitarmos embates metodológicos acerca de defasagens temporais entre causa e efeito, utilizaremos uma singela média dos resultados primários de 2007 a 2015 para uma amostra de países.
Rússia, Índia, China, México, Estados Unidos, Reino Unido e Japão apresentam média deficitária (déficit primário), enquanto Chile, Alemanha, Turquia e Brasil apresentam média superavitária (superávit primário) no mesmo período.
O Japão, que figura há tempos entre as menores taxas de juro do mundo, apresenta o pior resultado fiscal entre os países, com um déficit primário médio no período em torno de 6,5%. O México exibe déficit primário médio de 0,8% do PIB e pratica juros de 4,25%, já a Turquia com quase 1,3% de superávit médio sustenta juros de 7,5%.
O Brasil, com a maior média de superávit primário entre 2007 e 2015 dentre os países listados (pasmem!), quase 2% do PIB, exibe exuberantes 14,25% de taxa Selic, revertendo quase 10% do PIB aos detentores da dívida pública, que representa menos de 70% do PIB, enquanto a Grécia, que tem uma relação dívida/PIB de 170%, despende aproximadamente 5% do seu PIB com juros.

Primavera (Tim Maia)

INPC e IPCA (Para entender)

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
O Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cuja pessoa de referência é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões.
A do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. Também são produzidos indexadores com objetivos específicos, como é o caso atualmente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. A partir do mês de maio de 2000, passou a disponibilizar através da Internet o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 - IPCA-15.
Outros índices foram divulgados nos seguintes períodos: Índice de Preços ao Consumidor - IPC (março de 1986 a fevereiro de 1991); Índice de Reajuste de Valores Fiscais - IRVF (junho de 1990 a janeiro de 1991); Índice da Cesta Básica - ICB (agosto de 1990 a janeiro de 1991); Índice de Reajuste do Salário-Mínimo - IRSM (janeiro de 1992 a junho de 1994); Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial - INPC-E (novembro de 1992 a junho de 1994); Índice de Preços ao Consumidor série r - IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995). A pesquisa foi iniciada em 1979.
Periodicidade: Mensal

O lucro dos rentistas está escrito nas estrelas?


Artigo de José Álvaro de Lima Cardoso - Economista do DIEESE e Supervisor Técnico do Escritório de Santa Catarina.
Juros rentistas pagos pelo Brasil:
1.      6% a 8% do PIB do Brasil pagos em juros anualmente, mais de R$ 500 bilhões de reais (gasta-se com o pagamento dos juros da dívida, por ano, o equivalente a 18 vezes o que foi gasto com o Bolsa Família em 15 anos). Bolsa Família gastou em torno de R$ 221 bilhões até o momento, o equivalente a 5 meses pagos de juros da dívida;
2.    Maiores taxas de juros do planeta (países ricos têm taxa negativa; países em desenvolvimento a taxa é em torno de 2% reais);

3.    Rentismo é decisão política e o lobbie tem sido bem sucedido em impedir que haja debate ou renegociação da dívida pública, com consequente redução das taxas de juros anuais pagas pelo país.

Veja a reflexão de outro texto PEC 241, a moratória do contrato social (Luiz Gonzaga Belluzzo e Gabriel Galípolo):
O Brasil, com a maior média de superávit primário entre 2007 e 2015 dentre os países listados (pasmem!), quase 2% do PIB, exibe exuberantes 14,25% de taxa Selic, revertendo quase 10% do PIB aos detentores da dívida pública, que representa menos de 70% do PIB, enquanto a Grécia, que tem uma relação dívida/PIB de 170%, despende aproximadamente 5% do seu PIB com juros.
Surpreendentemente, o texto de proposição do “Novo Regime Fiscal” apresenta, no entanto, oposição e crítica explícita à pedra angular da Lei de Responsabilidade Fiscal, concomitantemente ao reconhecimento do seu caráter pró-cíclico:
“O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja prócíclica, quer dizer, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa.
Surpreendentemente, o texto de proposição do “Novo Regime Fiscal” apresenta, no entanto, oposição e crítica explícita à pedra angular da Lei de Responsabilidade Fiscal, concomitantemente ao reconhecimento do seu caráter pró-cíclico:
“O atual quadro constitucional e legal também faz com que a despesa pública seja prócíclica, quer dizer, a despesa tende a crescer quando a economia cresce e vice-versa.
A imposição de um limite linear e genérico às despesas primárias, como consta na PEC 241, pode deteriorar ainda mais a qualidade do gasto público. 

A imposição de limites cada vez mais restritos às despesas com serviços essenciais, enquanto juros podem exorbitar livremente, sinaliza simultaneamente credibilidade ao rentismo e temor à população de moratória ao contrato social.

Pacto contra o rentismo (Silvio Caccia Bava)

Não há “erros” praticados na condução do ajuste. É a defesa dos interesses rentistas que define a política, em oposição a um amplo leque de atores que sofrem com essa estratégia.
A estratégia tem vários componentes: capturar o Estado e submetê-lo a seu estrito controle, apropriar-se da receita pública para proveito próprio, baixar o custo da força de trabalho, privatizar bens públicos, cortar políticas sociais, transformar a questão social numa questão de polícia.
Na crise, as grandes empresas aplicam no mercado financeiro para garantir seus lucros, mas as pessoas passam a ter menos dinheiro para consumir, o aumento do desemprego rebaixa os salários e a pobreza retoma seu espaço no lar das maiorias. Com isso, o mercado se contrai e o faturamento dos comerciantes e prestadores de serviços cai. As pequenas e médias empresas se veem em dificuldades. Evidentemente, há muita gente descontente, e o grande vilão são os juros. 
Contra a alta dos juros e em favor da manutenção do emprego, da ampliação da capacidade de consumo e da dinamização do mercado interno, podemos observar manifestações recentes de centrais sindicais, da Fiesp, da Abimaq, entre outras importantes entidades dos trabalhadores e empresariais.
É preciso superar a interdição do debate sobre as alternativas de desenvolvimento e trazer para o espaço público as análises e propostas que podem enfrentar a crise de uma perspectiva que garanta a retomada do crescimento com inclusão social e sustentabilidade ambiental.
Há questões que a conjuntura estimula a pensar. É possível estabelecer pactos sociais pontuais para enfrentar as políticas macroeconômicas do rentismo? O impacto do ajuste, que começa a ser mais intenso agora, abre uma oportunidade ímpar de negociações e articulações para organizar a resistência e a reversão dessas políticas.
Há, no entanto, uma condição essencial: a reapropriação do espaço público. Os cidadãos, e suas representações coletivas, precisam vir a público debater suas ideias, suas posições. É o contrário do panelaço, que interdita a fala. É preciso assegurar aos cidadãos brasileiros que há estratégias alternativas para superarmos a presente crise, sem que a conta recaia unicamente nas costas dos mais pobres.

Afinal, o que é que é o rentismo?

Capítulo retirado do livro de Eammon Butler, disponível aqui.
Como muitas das cruciais introspecções da teoria da Escolha Pública, a ideia de “rentismo”1 foi esboçada, em primeiro lugar, em 1967 por Gordon Tullock, embora a frase em si tenha sido cunhada por Anne Krueger alguns anos mais tarde.
A maior das pessoas pensa numa renda como um pagamento feito a um dono de uma terra ou de outros recursos – sem o dono ter necessariamente que trabalhar para tal. Os economistas têm uma definição mais técnica, que define uma renda económica como o retorno que excede os níveis normais em concorrência; mas a linha de pensamento comum, de certa forma, sumariza a essência do “rentismo”.
Em situações de mercado, um fornecedor que não enfrente concorrência, por exemplo, o único merceeiro da aldeia – pode cobrar preços mais altos (e fornecer um serviço pior) do que um que a enfrente. Mas esses altos lucros atraem a atenção de outros potenciais merceeiros, que estão livres de abrir uma loja e competir com o original. O resultado de tal concorrência é que o antigo monopolista tem que cortar nos preços e melhorar os serviços para se manter no negócio.
Nas situações políticas, as coisas são bem diferentes. As oportunidades de fazer lucros em excesso só ocorrem quando as autoridades políticas as criam, tornando difícil ou impossível a novos entrantes no mercado aparecerem e concorrerem. Um bom exemplo é a regulação dos táxis de Nova Iorque, que limitaram fortemente o seu número para 13.000 – que é menos de metade dos que operavam mesmo durante os anos da Grande Depressão. Como a nova concorrência é tornada fora-da-lei, os taxistas fazem mais dinheiro e os nova-iorquinos pagam mais e esperam mais tempo por táxis, do que normalmente fariam. Uma licença de táxi em Nova Iorque mudou recentemente de mãos por 1 milhão de dólares, assim ilustrando o tamanho das rendas que estão agora a ser protegidas.
Normalmente, os governos atribuem a si mesmos monopólios através da provisão de serviços como a educação e correios. Nos tempos antigos, os monarcas atribuíam à sua corte e aos seus amigos monopólios explícitos de bens como sabão, velas, amido, papel e vinho doce. As coisas hoje em dia são mais subtis, mas o licenciamento governamental de profissões (tais como contabilistas, dentistas e mesmo cabeleireiros e manicures), juntamente com quotas e taxas sobre bens importados e normas de planeamento para o uso de terra, servem para reduzir e atrofiar a concorrência, providenciando lucros monopolistas – “rendas” – aos vários grupos preferidos.
O engodo do rentismo

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Oposição se prepara para enfrentar a votação da PEC 241, em outubro

Quatro emendas sugerem alterações ao texto e um mandado de segurança pede o adiamento da tramitação. Parlamentares dizem que nem mesmo base aliada quer aprovação da matéria
Brasília – Parlamentares que fazem oposição ao governo Temer e até integrantes de partidos que supostamente integram a base aliada já começam a dar sinais de preocupação e se articulam para evitar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 seja aprovada como se encontra. A PEC congela os gastos públicos por 20 anos e é tida como a mais polêmica das propostas do atual Executivo ao Congresso. No último fim de semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a considerou "imprescindível" para ajustar as contas do país, mas a maior parte dos especialistas apresenta argumentos técnicos que mostram que as medidas conduzem a um engessamento do Estado. Partidos de oposição ao governo Temer já estão com sua "munição" pronta: quatro emendas ao texto e o envio de um mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a votação da matéria.
A votação da PEC vai representar uma espécie de "prova de força" para Michel Temer, em meio a uma base aliada que não é coesa e que tem parlamentares que já deixaram claro que não votarão favoravelmente à matéria.
No mandado, apresentado por senadores e deputados ao STF, é solicitada suspensão da tramitação da PEC até que seja avaliada, pela mais alta Corte, a sua constitucionalidade – já que fere cláusulas pétreas da Constituição Federal.
dentre as emendas, a principal – que altera em muito o seu teor – é de autoria do líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA). Ele propõe o aumento de 2% do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Conforme ele explicou, o aumento atenderá aos estados que, na prática, não serão beneficiados com a proposta de renegociação das dívidas dos governos estaduais com a União porque suas dificuldades partem de outros déficits. De acordo com o parlamentar, a emenda atenderia, sobretudo, aos estados mais pobres, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Florence buscou pessoalmente as 171 assinaturas necessárias para a admissão da emenda, que deverá ser apresentada tanto na comissão especial que aprecia a PEC como no plenário, nos próximos dias. "A PEC 241 significará cortes na saúde e na educação, entre outras áreas sociais que garantem direitos da sociedade. Nós somos contrários a ela por princípio, mas, na hipótese da sua aprovação, queremos aprovar outras emendas que ajudem os estados a, ao menos equilibrar minimamente suas finanças", disse o deputado.
Uma segunda emenda, proposta pelo PT e minorias, propõe excluir as áreas de saúde, educação e assistência social do limite de gasto para os próximos 20 anos. Tem como justificativa um estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara que aponta que, caso a matéria seja aprovada da forma como está, nestes 20 anos de congelamento o setor de educação terá os seus gastos reduzidos em 15,5% em relação à vinculação constitucional existente hoje. E no caso da saúde, a redução será de 32,5%.
A proposta estabelece que os recursos destes dois setores, atualmente vinculados a um percentual fixo da arrecadação da União, mude o total de gastos para o percentual relacionado ao ano anterior, mais a inflação.
Dívida pública
Na outra emenda para combate à PEC 241, os deputados Florence e Patrus Ananias (PT-MG) – este último integra a comissão especial criada para avaliar a matéria – sugerem que passe a ser adotado um limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública de forma que venha a equivaler, em cada exercício financeiro, ao valor da média das despesas pagas nos três exercícios anteriores, corrigida pela variação, no exercício anterior, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo IBGE.
A última emenda tem o intuito de extinguir a indexação dos títulos da dívida pública à taxa básica de juros (Selic), por 10 anos, a contar a partir de 1º janeiro de 2017 e, assim, evitar o crescimento exorbitante dos custos da dívida pública.
Patrus Ananias, que tem se dedicado à tramitação da matéria desde o início de agosto, afirmou que o Congresso precisa impedir a provação da proposta, mas ao mesmo tempo, disse estar confiante numa revisão de todo o teor do texto. Ele afirmou que conforme o tempo passa, tem sido maior o número de deputados e senadores a apresentarem rejeição à PEC, após conhecerem detalhes do que foi apresentado pelo governo.
"De uma só vez a proposta desmonta as políticas sociais, compromete a soberania nacional e deixa o País vulnerável e submisso aos grandes interesses internacionais. Na medida em que os parlamentares estão compreendendo a dimensão dos estragos que a proposta vai provocar no país, estão apoiando modificações no texto original", destacou.
No senado, o líder do PT na Casa, Humberto Costa (PT-PE), que assinou o mandado de segurança impetrado ao STF ao lado dos deputados Jorge Solla (PT-BA), Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), argumenta que o texto é inconstitucional no seu artigo 3º, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas.  Costa contou que o atual governo tentou fazer um "jabuti" para incluir o congelamento de gastos dentro da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
"Esse governo que aí está quis empurrar na LDO trecho do texto da PEC. O problema é que a LDO precisa só de maioria simples para ser aprovada, enquanto a PEC necessita de três quintos dos deputados. Como viram que não iriam conseguir, partiram para a PEC", explicou. "Sabemos que a proposta não tem maioria sequer na base do governo golpista", acrescentou o senador.
No palácio do Planalto, é dado como certo que a Casa Civil pretende iniciar o mês de outubro fazendo várias reuniões com os parlamentares para negociar apoio em troca da aprovação da PEC 241, motivo pelo qual deixou a discussão da proposta de reforma da Previdência para mais adiante. Também é dado como certo entre os assessores que assim que o presidente Michel Temer retornar de sua viagem aos Estados Unidos terá que discutir com a equipe de articulação política a questão das novas nomeações e trocas de cargos no Executivo.
Temer esperava aguardar um período maior para fazer essas mudanças, temendo desgastes, mas de acordo com assessores próximos do presidente, a pressão por parte dos parlamentares tem sido grande. "Se não houver negociação e nomeações para atender aos pedidos, não haverá vitória no Congresso", disse, em estilo curto e grosso, um político ligado ao presidente.
Conflito distributivo
Entre os especialistas, a maioria considera o teor da proposta grave para o país. Conforme a avaliação de um destes críticos, o cientista político Antonio Augusto de Queiroz, o Toninho, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a primeira consequência da medida será a limitação ou o direcionamento do papel do Estado apenas para garantir o direito de propriedade, assegurar o cumprimento de acordos e honrar os compromissos com os credores das dívidas interna e externa – já que não se poderá mais criar novos programas nem ampliar investimentos.
A segunda consequência, segundo ele, será a retirada do controle do Poder Executivo, do Congresso e da sociedade sobre o tamanho do orçamento, que ficará automaticamente engessado por 20 anos, independentemente de haver crescimento econômico ou aumento de arrecadação.
Toninho também apontou como mais um prejuízo para o país o que chamou de "acirramento do conflito distributivo", com os diversos setores da sociedade lutando para ver quem perde menos com os cortes, uma vez que a prioridade é economizar nas despesas de custeio e investimento para assegurar o pagamento dos encargos da dívida mobiliária. Segundo ele, haverá ainda "desmonte do Estado enquanto instrumento de prestação se serviços, com uma forte reforma administrativa voltada à desvalorização dos servidores, com corte de direitos e de reajustes, além da proibição de novas contratações, mediante a vedação de novos concursos públicos nos próximos 20 anos".
Para o cientista político, a PEC torna inevitável uma reforma ou ajuste com viés fiscal na seguridade social e na educação, já que o congelamento não se sustenta sem um drástico corte de despesas na previdência e assistência social, na saúde e na educação. "Apenas a título de ilustração, se as regras da PEC 241 já estivessem em vigor desde 2003, início do primeiro mandato do presidente Lula, o salário mínimo, atualmente de R$ 880,00 seria equivalente a R$ 509,00. O gasto com saúde e educação seria a metade do que é hoje", explicou.

PLP 257/2016: Câmara conclui votação do projeto que renegocia dívidas dos estados com a União; matéria vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira, 30/8, a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento das despesas primárias à variação do IPCA.
A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), será votada ainda pelo Senado.
Os deputados rejeitaram todos os destaques pendentes, um dos quais previa o cumprimento das condições do projeto apenas depois de aprovada uma proposta de emenda à Constituição que garantisse aumento de dois pontos percentuais no repasse de recursos da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar nº 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Considerações atualizadas sobre o PLP 257/2016

Derrocada dos direitos dos servidores públicos em PL da Presidência da República: o caos político e econômico que vive o Estado brasileiro pretende transferir a conta aos servidores públicos

Clovis Renato Costa Farias
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, encaminhado pela Presidência da República, em 22/03/2016, estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.
Como parte do acordo, os estados não precisarão pagar até dezembro de 2016 as prestações devidas, bem como poderão refinanciar dívidas com o BNDES. 


É um Projeto de Lei extenso, com 31 páginas e 19 artigos que propõem alteração em diversas leis que tramita em regime de urgência e seguirá para o Plenário e, somente, não foi votada desde o dia 04/04 e veio sendo proposta até ontem 12/02, em face do encerramento da ordem do dia por motivos relacionados à conjuntura complexa demarcada entre o Legislativo e o Executivo, conforme a tramitação.
Contudo, foi aprovado na madrugada de terça-feira (9/08/2016), na Câmara dos Deputados, com 282 deputados a favor do projeto que ataca os serviços públicos, os servidores, e prevê o congelamento do salário mínimo, e 140 votaram contra o PLP. Em 31/08/2016 houve remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.367/16/SGM-P.

PEC 241 é aprovada na CCJ da Câmara e segue para o Senado

Em 31/08/2016 - Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.367/16/SGM-P.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 foi aprovado na madrugada de terça-feira (9/08/2016), na Câmara dos Deputados. 282 deputados votaram a favor do projeto que ataca os serviços públicos, os servidores, e prevê o congelamento do salário mínimo, e 140 votaram contra o PLP. Falta ainda a votação dos destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Após o fim da votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e votação no Senado Federal.
Uma das modificações realizadas no texto original do PLP 257/2016 foi retirar do texto do relator a exigência de que os estados e o DF não concedessem reajuste salarial por dois anos aos servidores. No entanto, permaneceu no texto a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação.
Eblin Farage, presidente do ANDES-SN, avalia que a pressão dos servidores junto aos parlamentares foi fundamental para modificar o PLP 257, mas ressalta que ele segue sendo um forte ataque aos serviços públicos. “O projeto original, da presidente Dilma Rousseff, era ainda pior do que o aprovado na Câmara. As mudanças se devem à pressão dos servidores por meio de um conjunto de iniciativas, em especial nos estados, onde 40% dos deputados são candidatos a prefeito”, afirmou.
“A nossa briga não acabou, vamos pressionar os deputados, que ainda vão votar os destaques. Manteremos a mobilização e definiremos os próximos passos da luta para a próxima semana em reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Queremos, também, organizar uma caravana para Brasília que reúna servidores públicos federais, estaduais, municipais e movimentos sociais para pressionar os parlamentares”, completa a docente.
CCJ aprova PEC 241/2016
Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na tarde da terça-feira (9). Foram 33 votos favoráveis e 18 contra. A CCJ não discutiu o mérito da PEC, somente sua constitucionalidade. Será instalada agora uma comissão especial para dar prosseguimento à tramitação da proposta. Durante a sessão, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) atacou os servidores que protestavam contra a PEC, chamando-os de “vagabundos”.
Entenda o PLP 257/2016

Reforma trabalhista reúne professores de Direito e Processo do Trabalho no Ceará

O encontro ocorreu em espaço cedido pela Excola (Excelência em Formação Social), que organizará o IV Fórum de Debates Trabalhistas em Fortaleza, para discussão de assunto da mais alta relevância entre os professores de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, a pauta de alterações no Direito do Trabalho, gestada pelo Congresso Nacional, com mais de 50 Projetos de Lei em andamento.
A iniciativa partiu de convite do tutor do GRUPE-Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, Dr. Gérson Marques, objetivando abrir o diálogo acadêmico entre todos os Cursos de Direito das Faculdades e Universidades do Ceará, envolvendo professores e aluno(a)s.
A chamada “Reforma Trabalhista”, em trâmite no Parlamento, já conta com projetos em estágio bastante avançado, como os referentes à terceirização, ao negociado sobre o legislado, ao banco de horas, à jornada de trabalho etc. Contexto que ganha corpo com a ampliação massiva do discurso da crise econômica e a precarização das políticas públicas desenvolvidas para amenizar as desigualdades na relação de trabalho, já com desmonte de órgãos essenciais como o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho, com cortes orçamentários em mais de 90% de seus recursos.

Em tal contexto, os professores resolveram integrar o IV Fórum de Debates Trabalhistas, evento periodicamente promovido pelo GRUPE, que ocorrerá no dia 16 de novembro de 2016, no Hotel Oásis (Fortaleza/Ce - Inscreva-se), para democratizar os debates, abrindo a oportunidade de levar aos alunos a informação e a posição acadêmica, com análise científica e social das mudanças iminentes no Direito do Trabalho (material e processual).

O evento essencialmente traçará “Reflexões sobre as mudanças na Legislação do Trabalho: posição da academia, no Estado do Ceará”, com a participação dos professores de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Estado do Ceará, com convidados de outros estados e participação aberta ao público interessado em geral.

No aprimoramento da organização haverá novas reuniões com os professores das Instituições de Ensino Superior ligados ao Direito do Trabalho, viabilizada a participação de novos interessados do magistério cearense que não puderam participar do primeiro encontro.


Informações


Excola (Excelência em Formação Social): Av. Júlio Abreu, 160, Sala 801 (Início da Av. Dom Luis) - Varjota - Fortaleza-CE | CEP: 60160-240 | Contato: (85) 98897-7566 / (85) 3267-7595. Site: http://www.excolasocial.com.br/