sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Livro: Presença Sindical e Acadêmica – Fatos jurídicos e históricos da formação coletiva (Clovis Renato Costa Farias)
FARIAS, Clovis Renato Costa. Presença Sindical e Acadêmica – Fatos jurídicos e históricos da formação
coletiva. São Paulo: Clube de Autores, 2022. 262 p.
ISBN: 978-65-00-59629-8
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
sábado, 24 de dezembro de 2022
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Sócio do Escritório Farias e Pinheiro Advogados participa de Evento com as Centrais Sindicais e Confederações
Evento sindical foi realizado em Brasília e debateu custeio sindical e negociação coletiva de trabalho
O advogado Thiago Pinheiro, esteve em Brasília de 30 de novembro a 1º de dezembro, para participar do Seminário Debates e Propostas: Pela Reconstrução Sindical, promovido pela Excola, com o apoio de Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos.
O evento, que teve apoio das Centrais Sindicais (Força Sindical, CUT, CTB, CSB, UGT e CSB), contou com a participação de uma parcela expressiva do movimento sindical brasileiro, destacando-se o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Confederações, Federações, Sindicatos e vários advogados sindicais, que lidam diariamente com a luta sindical do país, num total de 265 participantes.
A coordenação científica do Seminário foi formada pelo Prof. Gérson Marques (pós-Doutor, Subprocurador-Geral do Trabalho), coordenador do projeto GRUPE-Grupo de Estudos em Direito do Trabalho, da UFC, com que Pinheiro dividiu a mesa de debates, juntamente com o Dr. Carlos Chagas e outros juristas.
Na ocasião, houveram debates, opiniões e propostas sobre custeio sindical e negociação coletiva. A finalidade da mesa de debates do evento foi colher a opinião do público sindicalista a respeito dos dois temas do seminário, a fim de traçar um alinhamento das diversas correntes sindicais, com destinação ao novo Governo e às autoridades a quem o assunto possa interessar.
13 Salário: Sinpol/Ce reúne assessoria jurídica
"É importante que possamos ver como contornar
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
A BÍBLIA DE JERUSALÉM
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
sábado, 17 de dezembro de 2022
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
sábado, 10 de dezembro de 2022
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
terça-feira, 6 de dezembro de 2022
segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
sábado, 3 de dezembro de 2022
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
quarta-feira, 30 de novembro de 2022
terça-feira, 29 de novembro de 2022
sábado, 26 de novembro de 2022
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
quinta-feira, 24 de novembro de 2022
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
terça-feira, 22 de novembro de 2022
quinta-feira, 17 de novembro de 2022
quarta-feira, 16 de novembro de 2022
terça-feira, 15 de novembro de 2022
domingo, 13 de novembro de 2022
sábado, 12 de novembro de 2022
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
quinta-feira, 10 de novembro de 2022
quarta-feira, 9 de novembro de 2022
terça-feira, 8 de novembro de 2022
segunda-feira, 7 de novembro de 2022
sábado, 5 de novembro de 2022
quinta-feira, 3 de novembro de 2022
segunda-feira, 31 de outubro de 2022
domingo, 30 de outubro de 2022
sexta-feira, 28 de outubro de 2022
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
terça-feira, 25 de outubro de 2022
segunda-feira, 24 de outubro de 2022
domingo, 23 de outubro de 2022
sexta-feira, 21 de outubro de 2022
quinta-feira, 20 de outubro de 2022
segunda-feira, 17 de outubro de 2022
sábado, 15 de outubro de 2022
quinta-feira, 13 de outubro de 2022
quinta-feira, 6 de outubro de 2022
PASÁRGADA (Maria da Paz)
Eu já vivi muitas vidas numa mesma vida
Do sítio ao pequeno Distrito, no sertão agreste cearense
De Fortaleza a São Paulo, uma desafiadora jornada...
São Paulo, há 30 anos a minha trilha
De menina, no pequeno Distrito, a TV preto e branco era
comunitária, guardada a sete chaves em uma sala na praça
E tinha hora certa para ser ligada e desligada pelo senhor
que tinha a chave
E a geladeira era um grande pote de água fresca no corredor
da casa
No pequeno Distrito, tinha local próprio para banho
Simples e pequenas cabanas, feitas de pau a pique
A prima Laerte era a líder do nosso bando
Mal o dia de sábado raiava e ela já seguia mata adentro com
suas pupilas: eu, Ednalba, Evanalba e Valdecira
Sábado era dia de lavar roupa no rio
Era dia de pescar piaba e camarão no riacho
E a sobremesa eram as frutas silvestres, que a gente comia
no alto das árvores
Parecíamos umas primitivas macacas!
E com a nossa fome de adolescente vivendo em um mundo
de privação, comíamos tudo o que víamos pela frente, desde
que não fosse veneno
Laerte tinha faro fino!
Até nas abelhas nós bulíamos
Coitadas, se defendiam como podiam
Deixavam nossos olhos inchados
A maioria de nossos objetos era feita por nossas próprias
mãos, com o barro da terra, os galhos e os frutos das árvores
Toda essa tecnologia de hoje era impensável nos distantes
dias da minha infância alegre e triste no sertão
Triste porque vivia separada dos meus irmãos
E com tenros 10 anos era dona de casa, cuidava de mim
mesma e dos avós, Seu Chico Xavier e Dona Chiquinha
Eu olhava o cenário externo e me sentia prisioneira em um
mundo estranho
Criei meu próprio ninho interno
Nas asas da imaginação para ele eu sempre voava
Era a minha Pasárgada!
Lá não havia seca, não havia tristeza!
Era tudo colorido!!!
No meu mundo inventado, eu era uma fada que tocava
harpa, dançava e rodopiava
O tempo passou...
Tudo foi modificado...
Os cenários mudaram...
Mas eu ainda volto à minha Pasárgada
Ao meu ninho de sonhos
Ao meu conto de fadas
É lá que me alimento para enfrentar os desafios da vida!
Que sorte a minha poder voltar sempre à minha Pasárgada!
Lá espio ao longe Manuel Bandeira entre seus reis e
rainhas!
quarta-feira, 5 de outubro de 2022
terça-feira, 4 de outubro de 2022
segunda-feira, 3 de outubro de 2022
sábado, 1 de outubro de 2022
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
quarta-feira, 28 de setembro de 2022
terça-feira, 27 de setembro de 2022
domingo, 25 de setembro de 2022
sábado, 24 de setembro de 2022
sexta-feira, 23 de setembro de 2022
quinta-feira, 22 de setembro de 2022
terça-feira, 20 de setembro de 2022
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
domingo, 18 de setembro de 2022
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
quinta-feira, 15 de setembro de 2022
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
domingo, 11 de setembro de 2022
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
quarta-feira, 7 de setembro de 2022
terça-feira, 6 de setembro de 2022
segunda-feira, 5 de setembro de 2022
domingo, 4 de setembro de 2022
sábado, 3 de setembro de 2022
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
quinta-feira, 1 de setembro de 2022
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
terça-feira, 30 de agosto de 2022
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
domingo, 28 de agosto de 2022
sábado, 27 de agosto de 2022
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
quinta-feira, 25 de agosto de 2022
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
terça-feira, 23 de agosto de 2022
domingo, 21 de agosto de 2022
sábado, 20 de agosto de 2022
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
terça-feira, 16 de agosto de 2022
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
domingo, 14 de agosto de 2022
sábado, 13 de agosto de 2022
quinta-feira, 11 de agosto de 2022
terça-feira, 9 de agosto de 2022
segunda-feira, 8 de agosto de 2022
domingo, 7 de agosto de 2022
sábado, 6 de agosto de 2022
quinta-feira, 4 de agosto de 2022
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
terça-feira, 2 de agosto de 2022
segunda-feira, 1 de agosto de 2022
domingo, 31 de julho de 2022
sábado, 30 de julho de 2022
sexta-feira, 29 de julho de 2022
quinta-feira, 28 de julho de 2022
quarta-feira, 27 de julho de 2022
terça-feira, 26 de julho de 2022
segunda-feira, 25 de julho de 2022
domingo, 24 de julho de 2022
sábado, 23 de julho de 2022
sexta-feira, 22 de julho de 2022
quinta-feira, 21 de julho de 2022
terça-feira, 19 de julho de 2022
segunda-feira, 18 de julho de 2022
domingo, 17 de julho de 2022
sábado, 16 de julho de 2022
quinta-feira, 14 de julho de 2022
quarta-feira, 13 de julho de 2022
segunda-feira, 11 de julho de 2022
domingo, 10 de julho de 2022
sexta-feira, 8 de julho de 2022
quinta-feira, 7 de julho de 2022
quarta-feira, 6 de julho de 2022
terça-feira, 5 de julho de 2022
segunda-feira, 4 de julho de 2022
domingo, 3 de julho de 2022
sábado, 2 de julho de 2022
sexta-feira, 1 de julho de 2022
quinta-feira, 30 de junho de 2022
quarta-feira, 29 de junho de 2022
terça-feira, 28 de junho de 2022
segunda-feira, 27 de junho de 2022
domingo, 26 de junho de 2022
sábado, 25 de junho de 2022
quinta-feira, 23 de junho de 2022
quarta-feira, 22 de junho de 2022
terça-feira, 21 de junho de 2022
segunda-feira, 20 de junho de 2022
domingo, 19 de junho de 2022
sábado, 18 de junho de 2022
sexta-feira, 17 de junho de 2022
terça-feira, 14 de junho de 2022
segunda-feira, 13 de junho de 2022
domingo, 12 de junho de 2022
AÇÕES POSSESSÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO: Noções introdutórias acerca de suas principais características e peculiaridades
Joana Aurélio de Lima
Resumo: No presente artigo realizar-se-á uma análise acerca do instituto das ações possessórias no direito brasileiro, destacando suas características e peculiaridades.
Abstract: In this article, it is made an analysis about the institute of possessory actions in Brazilian law, highlighting its characteristics and peculiarities.
1. INTRODUÇÃO
As ações possessórias são extremamente comuns no sistema judiciário brasileiro, muito em função do grande volume de concentração de terras e da organização de movimentos de apoio aos movimentos que reivindicam a tão comentada reforma agrária, com destaque para o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
Inicialmente, este trabalho buscará conceituar o instituto da posse, bem como seus efeitos práticos, com esteio nos conceitos históricos, na doutrina e na jurisprudência atual dos Tribunais.
Em seguida, será enfrentado o tema principal, à luz das normas vigentes, mormente o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 2015, e a sua abordagem com relação às ações possessórias.
Sendo assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar como se dão as ações possessórias, em que se baseiam, quem pode promovê-las, e como devem ser instruídas, além de outros temas essenciais ao estudo da posse e de suas ações defensivas.
O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA NO PARADIGMA DA INTEGRIDADE DWORKIANO
Demítrius Bruno Farias Valente¹
Joana Aurélio de Lima²
Resumo: O presente artigo toma como referencial teórico um paradigma neoconstitucionalista e pós-positivista, marcado pela diferença ontológica entre texto e norma e pela atribuição de normatividade aos princípios jurídicos. Demonstrar-se-á, através do advento da hermenêutica filosófica, caracterizada pela virada linguística, a ressignificação do papel do interprete do direito. Quanto aos princípios jurídicos, é dada ênfase à sua função hermenêutica, demonstrando-os como mecanismos aptos a conferir integridade ao ordenamento jurídico, afastando solipsismos e permitindo uma resposta correta ao jurisdicionado, garantida em diversos casos pela efetivação do Direito Fundamental à Aplicação da Lei.
Abstract: This article takes as theoretical reference the neoconstitutionalist and post-positivist paradigm, marked by the ontological difference between text and norm and by the attribution of normativity to legal principles. It will be demonstrated, through the advent of philosophical hermeneutics, characterized by the linguistic turn, the resignification of the role of the interpreter of law. As for the legal principles, emphasis is given to their hermeneutic function, demonstrating them as mechanisms capable of conferring integrity to the legal system, removing solipsisms and allowing a correct response to the jurisdiction, guaranteed in several cases by the realization of the Fundamental Right to Law Enforcement.
INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 inaugura uma nova fase no constitucionalismo brasileiro, superando em diversos aspectos o liberalismo característico das constituições que a antecederam. O centro do direito é deslocado dos códigos para a Constituição, anunciando o fenômeno da publicização do direito.
A estrutura prolixa da carta magna, utilizada como meio concretizador de uma gama extensa de direitos e a atribuição de normatividade aos princípios jurídicos teve como consequência a necessidade de uma releitura da função do aplicador do Direito.
Quanto aos princípios, enquanto a doutrina clássica se ocupava de distingui-los das normas, a doutrina contemporânea distingue-os das regras, evidenciando o caráter normativo de ambas as espécies.
O juiz é retirado da condição de simples operador técnico do direito, responsável pela operação mecânica e continuada do processo de subsunção do fato à norma para ser incluído como agente transformador do direito, participando da produção da norma jurídica juntamente com o legislador.
sábado, 11 de junho de 2022
sexta-feira, 10 de junho de 2022
ANÁLISE DA JUSTIÇA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SOB A ÓTICA DO IGUALITARISMO LIBERAL DE RONALD DWORKIN
Demítrius Bruno Farias Valente¹
A noção de justiça
As ações afirmativas para acesso ao ensino superior serão, neste primeiro momento, analisadas levando-se em consideração critérios de justiça. Tal metodologia claramente recebe influência de John Rawls, filósofo de Harvard, autor da proposta teórica da Justiça como Equidade. Ao destinar posição de destaque à Justiça como primeira virtude das instituições sociais, Rawls estabelece uma prioridade do justo na análise da distribuição de qualquer bem primário – nesse caso, a educação.
Sua afirmação de que “(...) uma teoria deve ser rejeitada ou revisitada se não é verdadeira; da mesma forma as leis e instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformadas ou abolidas se são injustas”², implica metodologicamente na necessidade da avaliação de qualquer política primeiramente à partir de critérios de justiça. Sob esse prisma, qualquer análise de constitucionalidade ou efetividade seria estéril diante da verificação da injustiça da política adotada.
Mas a Justiça não é somente a instância prioritária de avaliação de uma política, como também é provavelmente uma das mais difíceis. O próprio significado do termo é ressignificado a depender do referencial teórico adotado. Por exemplo, para um libertário, justo é aquilo que respeita as opções individuais; já um Kantiano questionaria a própria noção de liberdade que serve de base à teoria libertária. Assim, conforme a concepção adotada, a justiça pode, por exemplo, ser uma concepção deontológica, determinada aprioristicamente através da racionalidade prática ou mesmo de um procedimento equitativo ou a maximização do prazer em detrimento da dor em um situado grupo de indivíduos.