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Livro: Presença Sindical e Acadêmica – Fatos jurídicos e históricos da formação coletiva (Clovis Renato Costa Farias)

FARIAS, Clovis Renato Costa. Presença Sindical e Acadêmica – Fatos jurídicos e históricos da formação coletiva. São Paulo: Clube de Autores, 2022. 262 p.

ISBN: 978-65-00-59629-8



quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Sócio do Escritório Farias e Pinheiro Advogados participa de Evento com as Centrais Sindicais e Confederações



Evento sindical foi realizado em Brasília e debateu custeio sindical e negociação coletiva de trabalho



O advogado Thiago Pinheiro, esteve em Brasília de 30 de novembro a 1º de dezembro, para participar do Seminário Debates e Propostas: Pela Reconstrução Sindical, promovido pela Excola, com o apoio de Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos.



O evento, que teve apoio das Centrais Sindicais (Força Sindical, CUT, CTB, CSB, UGT e CSB), contou com a participação de uma parcela expressiva do movimento sindical brasileiro, destacando-se o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Confederações, Federações, Sindicatos e vários advogados sindicais, que lidam diariamente com a luta sindical do país, num total de 265 participantes. 



A coordenação científica do Seminário foi formada pelo Prof. Gérson Marques (pós-Doutor, Subprocurador-Geral do Trabalho), coordenador do projeto GRUPE-Grupo de Estudos em Direito do Trabalho, da UFC, com que Pinheiro dividiu a mesa de debates, juntamente com o Dr. Carlos Chagas e outros juristas.


Na ocasião, houveram debates, opiniões e propostas sobre custeio sindical e negociação coletiva. A finalidade da mesa de debates do evento foi colher a opinião do público sindicalista a respeito dos dois temas do seminário, a fim de traçar um alinhamento das diversas correntes sindicais, com destinação ao novo Governo e às autoridades a quem o assunto possa interessar.


13 Salário: Sinpol/Ce reúne assessoria jurídica

Dr. Thiago Pinheiro (Farias e Pinheiro Advogados) apresenta aspectos jurídicos relacionados ao tema para a Diretoria. 

 "É importante que possamos ver como contornar
essa situação, uma vez que temos filiados que pedirama antecipação do 13 e que se depararam com o desconto. Nosso jurídico e a Diretoria estão analisando a melhor estratégia jurídica para obtermos mais esta vitória", explica Erivando Mendonça.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

A BÍBLIA DE JERUSALÉM

Demais trechos transcritos por toda a obra, de muitíssimos ensinamentos...
Guardarei o impresso no coração, para consultar nos momentos mais difíceis... centenas de páginas rabiscadas...
Neste dia, 21.12.2022, encerrei minha primeira leitura completa e sequenciada da Bíblia Sagrada. Uma nova fase da vida se inicia. 
Hoje, 21.12.2022, graças a Deus, consegui terminar a minha primeira leitura sequencial da Bíblia Sagrada. 
A nível numerológico, a soma da 12 e final 3. Realmente, o fechamento de um ciclo para o início do próximo em minha existência. 
O número três representa união e consistência. A Torá é composta de três partes: Torá, Neviim e Ketuvim , que nos foram dadas para atrair e efetivar a paz no mundo. Também representa a consistência; algo que é feito três vezes torna-se um hábito, a probabilidade de durar mais tempo.


Que o Criador libere esta nova fase, totalmente sob a luz, bênçãos e proteção de Deus. Obrigado, obrigado, muito obrigado!!!
Pareceu-me impossível no início, mas, devagar, com constância e persistência, conclui.
Gratidão Senhor!!!



quinta-feira, 6 de outubro de 2022

PASÁRGADA (Maria da Paz)


Eu já vivi muitas vidas numa mesma vida


Do sítio ao pequeno Distrito, no sertão agreste cearense

De Fortaleza a São Paulo, uma desafiadora jornada...

São Paulo, há 30 anos a minha trilha


De menina, no pequeno Distrito, a TV preto e branco era 

comunitária, guardada a sete chaves em uma sala na praça

E tinha hora certa para ser ligada e desligada pelo senhor

que tinha a chave


E a geladeira era um grande pote de água fresca no corredor 

da casa


No pequeno Distrito, tinha local próprio para banho

Simples e pequenas cabanas, feitas de pau a pique


A prima Laerte era a líder do nosso bando

Mal o dia de sábado raiava e ela já seguia mata adentro com 

suas pupilas: eu, Ednalba, Evanalba e Valdecira


Sábado era dia de lavar roupa no rio

Era dia de pescar piaba e camarão no riacho

E a sobremesa eram as frutas silvestres, que a gente comia 

no alto das árvores

Parecíamos umas primitivas macacas!


E com a nossa fome de adolescente vivendo em um mundo 

de privação, comíamos tudo o que víamos pela frente, desde 

que não fosse veneno

Laerte tinha faro fino!

Até nas abelhas nós bulíamos

Coitadas, se defendiam como podiam

Deixavam nossos olhos inchados


A maioria de nossos objetos era feita por nossas próprias 

mãos, com o barro da terra, os galhos e os frutos das árvores


Toda essa tecnologia de hoje era impensável nos distantes 

dias da minha infância alegre e triste no sertão


Triste porque vivia separada dos meus irmãos

E com tenros 10 anos era dona de casa, cuidava de mim 

mesma e dos avós, Seu Chico Xavier e Dona Chiquinha


Eu olhava o cenário externo e me sentia prisioneira em um 

mundo estranho


Criei meu próprio ninho interno

Nas asas da imaginação para ele eu sempre voava

Era a minha Pasárgada!

Lá não havia seca, não havia tristeza!

Era tudo colorido!!!


No meu mundo inventado, eu era uma fada que tocava 

harpa, dançava e rodopiava


O tempo passou...

Tudo foi modificado...

Os cenários mudaram...


Mas eu ainda volto à minha Pasárgada

Ao meu ninho de sonhos

Ao meu conto de fadas

É lá que me alimento para enfrentar os desafios da vida!


Que sorte a minha poder voltar sempre à minha Pasárgada!

Lá espio ao longe Manuel Bandeira entre seus reis e 

rainhas!


AÇÕES POSSESSÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO: Noções introdutórias acerca de suas principais características e peculiaridades


Joana Aurélio de Lima


Resumo: No presente artigo realizar-se-á uma análise acerca do instituto das ações possessórias no direito brasileiro, destacando suas características e peculiaridades.

Abstract: In this article, it is made an analysis about the institute of possessory actions in Brazilian law, highlighting its characteristics and peculiarities.


1. INTRODUÇÃO

As ações possessórias são extremamente comuns no sistema judiciário brasileiro, muito em função do grande volume de concentração de terras e da organização de movimentos de apoio aos movimentos que reivindicam a tão comentada reforma agrária, com destaque para o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

Inicialmente, este trabalho buscará conceituar o instituto da posse, bem como seus efeitos práticos, com esteio nos conceitos históricos, na doutrina e na jurisprudência atual dos Tribunais.

Em seguida, será enfrentado o tema principal, à luz das normas vigentes, mormente o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 2015, e a sua abordagem com relação às ações possessórias.

Sendo assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar como se dão as ações possessórias, em que se baseiam, quem pode promovê-las, e como devem ser instruídas, além de outros temas essenciais ao estudo da posse e de suas ações defensivas.

O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA NO PARADIGMA DA INTEGRIDADE DWORKIANO

 

Demítrius Bruno Farias Valente¹

Joana Aurélio de Lima²


Resumo: O presente artigo toma como referencial teórico um paradigma neoconstitucionalista e pós-positivista, marcado pela diferença ontológica entre texto e norma e pela atribuição de normatividade aos princípios jurídicos. Demonstrar-se-á, através do advento da hermenêutica filosófica, caracterizada pela virada linguística, a ressignificação do papel do interprete do direito. Quanto aos princípios jurídicos, é dada ênfase à sua função hermenêutica, demonstrando-os como mecanismos aptos a conferir integridade ao ordenamento jurídico, afastando solipsismos e permitindo uma resposta correta ao jurisdicionado, garantida em diversos casos pela efetivação do Direito Fundamental à Aplicação da Lei.


Abstract: This article takes as theoretical reference the neoconstitutionalist and post-positivist paradigm, marked by the ontological difference between text and norm and by the attribution of normativity to legal principles. It will be demonstrated, through the advent of philosophical hermeneutics, characterized by the linguistic turn, the resignification of the role of the interpreter of law. As for the legal principles, emphasis is given to their hermeneutic function, demonstrating them as mechanisms capable of conferring integrity to the legal system, removing solipsisms and allowing a correct response to the jurisdiction, guaranteed in several cases by the realization of the Fundamental Right to Law Enforcement.


INTRODUÇÃO

A Constituição de 1988 inaugura uma nova fase no constitucionalismo brasileiro, superando em diversos aspectos o liberalismo característico das constituições que a antecederam. O centro do direito é deslocado dos códigos para a Constituição, anunciando o fenômeno da publicização do direito.

A estrutura prolixa da carta magna, utilizada como meio concretizador de uma gama extensa de direitos e a atribuição de normatividade aos princípios jurídicos teve como consequência a necessidade de uma releitura da função do aplicador do Direito.

Quanto aos princípios, enquanto a doutrina clássica se ocupava de distingui-los das normas, a doutrina contemporânea distingue-os das regras, evidenciando o caráter normativo de ambas as espécies. 

O juiz é retirado da condição de simples operador técnico do direito, responsável pela operação mecânica e continuada do processo de subsunção do fato à norma para ser incluído como agente transformador do direito, participando da produção da norma jurídica juntamente com o legislador.

sexta-feira, 10 de junho de 2022

ANÁLISE DA JUSTIÇA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SOB A ÓTICA DO IGUALITARISMO LIBERAL DE RONALD DWORKIN


Demítrius Bruno Farias Valente¹


  1. A noção de justiça

As ações afirmativas para acesso ao ensino superior serão, neste primeiro momento, analisadas levando-se em consideração critérios de justiça. Tal metodologia claramente recebe influência de John Rawls, filósofo de Harvard, autor da proposta teórica da Justiça como Equidade. Ao destinar posição de destaque à Justiça como primeira virtude das instituições sociais, Rawls estabelece uma prioridade do justo na análise da distribuição de qualquer bem primário – nesse caso, a educação. 

Sua afirmação de que “(...) uma teoria deve ser rejeitada ou revisitada se não é verdadeira; da mesma forma as leis e instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformadas ou abolidas se são injustas”², implica metodologicamente na necessidade da avaliação de qualquer política primeiramente à partir de critérios de justiça. Sob esse prisma, qualquer análise de constitucionalidade ou efetividade seria estéril diante da verificação da injustiça da política adotada. 

Mas a Justiça não é somente a instância prioritária de avaliação de uma política, como também é provavelmente uma das mais difíceis. O próprio significado do termo é ressignificado a depender do referencial teórico adotado. Por exemplo, para um libertário, justo é aquilo que respeita as opções individuais; já um Kantiano questionaria a própria noção de liberdade que serve de base à teoria libertária. Assim, conforme a concepção adotada, a justiça pode, por exemplo, ser uma concepção deontológica, determinada aprioristicamente através da racionalidade prática ou mesmo de um procedimento equitativo ou a maximização do prazer em detrimento da dor em um situado grupo de indivíduos.