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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

3º Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (Fortaleza)

Nos dias 27, 28 e 29 de novembro, Fortaleza sediará o 3º Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito (Enatransito 2014). O evento tem como tema “Agentes de Trânsito do Brasil, juntos para salvar vidas” e discutirá assuntos como a regulamentação da profissão e a atuação de empresas terceirizadas e de guardas patrimoniais no trânsito.
O encontro está dividido em dois momentos: um formativo, na sexta-feira (28), que compreende a realização de um seminário, e um deliberativo, no sábado (29), quando a categoria sistematizará suas propostas. Entre os posicionamentos que devem ser tomados ao longo do encontro, deve ser polêmica a discussão sobre posse de armas para agentes de trânsito, assunto que divide a opinião da categoria.
Entre os palestrantes confirmados (ver programação) estão os deputados federais Gonzaga Patriota (PSB-PE), que participou da criação do Código de Trânsito Brasileiro, e Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), presidente da Frente Parlamentar dos Agentes de Trânsito da Câmara Federal.
Participam do evento cerca de 450 agentes de trânsito, vindos de mais de 90 municípios (24 estados e Distrito Federal).
Agente que parou juiz em blits virá para Encontro
O Encontro servirá também para debater problemas comuns enfrentados pela categoria, como o caso da agente do Detran-RJ, Luciana Tamburini, que ficou conhecida nacionalmente após ser condenada a pagar 5 mil reais por ter dito a um juiz, durante abordagem em blits, que ele não era Deus. O caso levantou um debate sobre o costume brasileiro de autoridades tentarem se valer do cargo para intimidar trabalhadores de menor poder. A agente chegará ao encontro na sexta (28), às 16h, permanecendo para as demais atividades do evento.
Também devem ser lembrados os casos da agente da AMC, Denise Costa – que foi espancada por três torcedores enquanto trabalhava, em julho deste ano – e dos agentes do Detran-CE, João Paulo Cardoso Veras, José Eduardo Ferreira Soares e Mauro César Cabral Barbosa – que receberam carta com conteúdo racista e depreciativo enquanto exerciam suas atribuições.
Sessão Solene e Corrida também compõem a programação
Dentro da programação do encontro também será realizada uma Sessão Solene, promovida pela Câmara Municipal de Fortaleza em homenagem aos agentes de trânsito do município, no dia 28, às 19h30. Já no sábado, dia 29, acontecerá a Primeira Corrida da AMC, com largada marcada para 20h, em frente ao Estádio Arena Castelão.
O Enatrânsito é organizado desde 2010 pela própria categoria, que vem acumulando conquistas importantes, como o Dia Nacional do Agente de Trânsito e a promulgação da Emenda Constitucional 82/2014, que reafirma a categoria como Agentes de Segurança Pública.
Em 2014, o Encontro conta com o apoio do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e da Prefeitura de Fortaleza, além do patrocínio da Santista Work Solution, da Trana Tecnologia e da TGA Engenharia & Sinalização.
De acordo com estimativa da categoria, existem cerca de 25 mil agentes de trânsito em todo o País. A organização do Enatransito espera que o evento projete para a sociedade a importância da categoria e a necessidade de investimento nestes profissionais. O número de vítimas no trânsito só cresce e, consequentemente, crescem também os custos para a saúde pública. Agentes cada vez mais valorizados, qualificados e com melhor estrutura de trabalho contribuirão para um tráfego de veículos mais seguro, evitando acidentes e salvando vidas.
SERVIÇO
III Encontro Nacional dos Agentes de Trânsito
Quando: 27, 28 e 29 de novembro de 2014
Onde: Hotel Recanto Wirapuru (Av. Alberto Craveiro, 2222 - Dias Macedo, Fortaleza - CE).
CONTATOS
- Ériston Ferreira (agente de trânsito e comissão organizadora do Enatransito 2014): (85) 8879.7494
- Adelmo Melo (agente de trânsito e comissão organizadora do Enatransito 2014): (85) 8879.2184.
Mais informações: em enatransito.org ou nos telefones (85) 8778.0688 e (85) 98241313 (falar com Haroldo Barbosa, Afrânio Castelo ou Iane Parente).

PROGRAMAÇÃO
Dia 27
18h – Abertura do evento
Dia 28
08h30 – Mesa de Abertura
09h – Painel 1: Uso de arma de fogo
Palestrantes: representante da Polícia Rodoviária Federal e vereador Cap. Wagner
11h – Painel 2: Atuação das Guardas Patrimoniais no Trânsito
Palestrantes: Vereador João Alfredo (PSOL-CE) e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE)
Mediador: Ériston Ferreira, agente de trânsito da AMC e diretor do Sindifort
14h – Painel 3: Emenda Constitucional 82/2014
Palestrantes: deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE); deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE); professor de Direito Constitucional Clovis Renato (doutorando em direito pela UFC).
Mediador: Renan Bezerra (advogado do Sindifort)
15h30 – Painel 4: Terceirização das Atividades de Agente de Trânsito
Palestrantes: o promotor federal Gerson Marques (MPT) e o sindicalista Edson Silva (Intersindical)
Mediadora: Nascelia Silva (presidente do Sindifort)
19h30 – Sessão Solene em homenagem aos agentes de trânsito (na Câmara Municipal)
Dia 29
09h – 1º Debate: Projeto de Lei de Regulamentação
14h30 – 2º Debate: Plano Nacional de Lutas da Categoria

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CNJ analisa sugestões para melhorar saúde de magistrados e servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, no último mês, 176 e-mails com sugestões para integrar a proposta de resolução que vai estabelecer a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A previsão é que, até o início de dezembro, a triagem das mensagens seja apresentada ao Grupo de Trabalho (GT), coordenado pelo conselheiro Rubens Curado, encarregado de elaborar estudos e apresentar propostas relativas à saúde no âmbito do Judiciário.
A consulta pública foi realizada entre 8 de outubro e 7 de novembro. O objetivo é definir parâmetros para implantação de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores. A iniciativa nasceu de informações recebidas pelo CNJ - por meio do Censo Nacional dos Magistrados e Servidores, ocorrido no ano passado - sobre o suposto aumento na incidência de doenças, que tem provocado afastamentos temporários ou permanentes, com prejuízos à atividade judiciária.
O GT foi instituído pela Portaria nº 43, de 1º de abril deste ano, da Presidência do CNJ. Ele conta com o apoio técnico do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e da Secretaria de Comunicação do CNJ. Antes de iniciar a consulta pública, o grupo apresentou relatório que elenca as ações desenvolvidas e propostas relativas à melhoria das condições de saúde no Judiciário. A minuta foi submetida à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.

CGU no Tocantins recebe representantes do Observatório Social do Brasil

Palestra visa sensibilizar entidades locais e cidadãos na campanha de criação de um observatório para melhoria da gestão pública.
A unidade regional da CGU em Tocantins (CGU-Regional/TO) promove na segunda-feira (1º), em conjunto com diversas entidades do Estado, uma palestra de sensibilização da população tocantinense a respeito da criação de um Observatório Social na capital, Palmas. O evento acontece a partir das 19h, no auditório do Serviço Brasileiro de Apoios à Micro e Pequenas Empresa (Sebrae) e será ministrada por representantes do Observatório Social do Brasil.
O Observatório Social é um espaço para o exercício da cidadania onde se pode contribuir para a melhoria da gestão pública no Brasil. Para participar, é necessário que o cidadão não seja filiado a partido político nem servidor do município.
Democráticos e apartidários, os Observatórios estão presentes em oitenta cidades de quinze estados brasileiros e contam com mais de dois mil voluntários que já conseguiram, em dois anos consecutivos, uma economia estimada em R$ 300 milhões nas compras públicas.

Campanha de divulgação do SeCI (Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses)

Com o Sistema, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de potencial conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações; e interpor recursos contra decisões emitidas.
Para que os servidores tomem conhecimento dessa ferramenta e a utilizem quando se perceberem em possíveis situações de conflito de interesses, a CGU disponibiliza um kit promocional para que os responsáveis pela implementação da Lei de Conflito de Interesses em cada órgão e entidade possam providenciar  a divulgação do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) internamente (https://seci.cgu.gov.br/SeCI/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=/SeCI/)
As explicações das peças de comunicação interna e de como utilizá-las para buscar a sensibilização dos servidores estão disponíveis no Plano de Comunicação: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/conflito-de-interesses/seci-sistema-eletronico-de-prevencao-de-conflito-de-interesses/arquivos/plano-de-comunicacao.pdf
Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.
O SeCI permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.

Programa Olho Vivo no Dinheiro Público (CGU)

A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que os cidadãos, nos diversos municípios brasileiros, atuem para a melhor aplicação dos recursos públicos.
Com a iniciativa, a CGU busca estimular e prover o cidadão de instrumentos para realizar o controle do uso dos recursos públicos. Procura-se dar condições para a participação de conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos, entre outros.
A participação do cidadão na prevenção e no combate à corrupção busca envolver a sociedade numa mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social.
Ações
Capacitações presenciais e a distância, materiais didáticos e parcerias com outros órgãos são algumas das atividades do Olho Vivo. Saiba mais sobre cada uma delas.
O programa Olho Vivo no Dinheiro Público se utiliza de diversas modalidades de ação para atingir e capacitar os cidadãos brasileiros no exercício do controle social, por exemplo:
•    Capacitação Presencial
•    Educação a Distância
•    Parceria e Cooperação com Outros Órgãos Públicos e ONG's

Denuncie na Controladoria Geral da União (CGU). Pode ser anônimo

Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação de mau uso do dinheiro público federal, encaminhe as informações por meio do “Formulário de Denúncias”. Para melhor fundamentação, leia os requisitos mínimos e observações abaixo.
Acesse o formulário e envie sua denúncia: http://www.cgu.gov.br/denuncias/formulario-de-denuncia
A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Exerça sua cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público, enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:
a) Envolvimento de órgão, entidade ou agente público do Poder Executivo Federal.
b) Envolvimento de recursos federais, ainda que a aplicação seja feita por Estados e/ou Municípios.
c) Descrição mínima do fato denunciado, de modo a permitir que a CGU utilize sua colaboração no desenvolvimento de ações de controle, correição, ouvidoria e combate à corrupção.

CGU participa de operação para desarticular fraude em alimentação indígena

Ações Investigativas
Investigações tiveram início após denúncia recebida pela Controladoria. Refeições fornecidas nas Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAIS), em Rondônia, eram superfaturadas.
A Controladoria-Geral da União (CGU) – em parceria com a Superintendência da Polícia Federal de Rondônia e o Ministério Público Federal – realizou, na manhã desta terça-feira (18), a “Operação Ajuricaba”, que visa desarticular fraude na execução de contratos de alimentação de índios no Distrito Sanitário Especial Indígena (DISEI) de Porto Velho, em Rondônia.
As investigações tiveram início após denúncia recebida pela CGU, segundo a qual as quantidades de refeições fornecidas aos indígenas nas Casas de Apoio à Saúde Indígena (CASAIS) eram alteradas para mais quando chegavam ao DISEI de Porto Velho. De acordo com levantamento, esses dados eram fraudados a partir de demonstrativos de alimentação fabricados por funcionária do DISEI e com a ciência do gestor da entidade.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

TRF2: Mineradora do ES terá de ressarcir INSS em despesas causadas por morte em acidente de trabalho

A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter condenação da Brasitalia Mineradora Espiritosantense Ltda., que deverá ressarcir o INSS nos valores dos benefícios previdenciários pagos à família de um  funcionário da empresa, morto em acidente de trabalho. A decisão foi proferida em apelação apresentada contra sentença da Justiça Federal de Vitória e obriga a Brasitália a indenizar os cofres públicos pelas pensões já pagas e a manter o pagamento mensal dos benefícios estabelecidos em favor do filho e da companheira do operário.
Segundo informações do processo, o acidente aconteceu em novembro de 2006, quando o trabalhador fazia a manutenção do sistema de alimentação do britador secundário da mineradora. Ele foi atingido por uma grande estrutura metálica que estava sendo movimentada  e sofreu múltiplos traumatismos. Após implementar o benefício administrativamente, o INSS ajuizou ação na primeira instância, pedindo a responsabilização do empregador pelas despesas.

STJ: Julgamento sobre prescrição nesta quarta (26) afetará milhões de execuções fiscais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira (26) um recurso especial que terá importante reflexo sobre o andamento das execuções fiscais no Brasil – um universo de 27 milhões de processos, segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Só no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão a ser tomada pelos dez ministros do colegiado impactará 1,81 milhão de execuções fiscais atualmente suspensas.
No recurso, submetido ao rito dos repetitivos, o STJ vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação). O entendimento a ser firmado abrangerá as execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União.
As execuções fiscais, segundo o CNJ, correspondem à maior fatia dos 95 milhões de processos que tramitavam no país no ano passado. O volume é tão expressivo que os próprios tribunais de segunda instância têm dificuldade em identificar a quantidade de ações atualmente suspensas em razão de previsão da LEF e que serão afetadas direta e imediatamente pelo julgamento do repetitivo.
Os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, e da 5ª Região, em Recife, fizeram esse levantamento e apontaram, respectivamente, 111 mil e 171 mil execuções suspensas. Somado o TJSP, chega-se a 2,092 milhões em apenas três dos 32 tribunais sob jurisdição do STJ.
Quatro pontos
O recurso sobre a LEF (REsp 1.340.553) foi afetado à Primeira Seção como representativo de controvérsia repetitiva (artigo 543-C do Código de Processo Civil) pelo ministro Mauro Campbell Marques, tendo em vista a alta repercussão da matéria e o grande número de recursos que chegam ao tribunal para discussão do tema.
O colegiado definirá quatro pontos controversos: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de um ano previsto no artigo 40, parágrafo 2º, da LEF; se o prazo de um ano de suspensão somado aos outros cinco anos de arquivamento pode ser contado em seis anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente; quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no artigo 40 da LEF; e se a ausência de intimação da Fazenda quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (artigo 40, parágrafo 1º), ou o arquivamento (artigo 40, parágrafo 2º), ou para sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (artigo 40, parágrafo 4º) ilide a decretação da prescrição.

Lava Jato: mantida prisão de funcionário de Youssef

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (25) pedido de liberdade a João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, suspeito de gerenciar contas no exterior pertencentes ao doleiro Alberto Youssef, ambos presos na operação Lava Jato da Polícia Federal, que investiga grande esquema de desvio de dinheiro da Petrobras.
A defesa de Almeida Prado alegou que sua prisão, desde 1º de julho, seria ilegal, pois a prisão temporária teria sido convertida em preventiva sem o preenchimento dos requisitos legais. Sustenta que o cliente foi denunciado apenas por ser subordinado a Youssef, sem descrição das condutas criminosas que teria praticado.
Apontou também que a competência para julgar o habeas corpus seria da Sexta Turma, por prevenção, em razão de outros processos relatados pela desembargadora convocada Marilza Maynard (que não está mais no STJ).
O relator na Quinta Turma, desembargador convocado Newton Trisotto, confirmou a competência do colegiado para julgar o caso. No mérito, o relator afirmou que Almeida Prado, segundo as investigações, desempenhava papel relevante no esquema de lavagem de dinheiro de origem ilícita, pois controlava as contas de Youssef no exterior.

Nível de corrupção revelado na operação Lava Jato choca ministros do STJ

Mais de uma dúzia de habeas corpus de presos na operação Lava Jato da Polícia Federal já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo para magistrados com décadas de atuação no direito criminal, o nível de corrupção que está sendo descoberto na Petrobras, envolvendo políticos, empresários e servidores públicos, é estarrecedor.
Nesta quinta-feira (25), no julgamento de um desses habeas corpus, os ministros da Quinta Turma surpreenderam-se com o fato de que personagens secundários no esquema estão fazendo acordos para devolver elevadas quantias de dinheiro, que ultrapassam a casa da centena de milhões de dólares. “O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas! Como podem se apropriar desse montante?”, questionou incrédulo o desembargador convocado Walter de Almeida Guilherme.
Para o ministro Felix Fischer, a corrupção no Brasil é uma das maiores vergonhas da humanidade. “Acho que nenhum outro país viveu tamanha roubalheira. Pelo valor das devoluções, algo gravíssimo aconteceu”, ponderou o ex-presidente do STJ.
O presidente do colegiado, ministro Jorge Mussi, também manifestou sua indignação reproduzindo frase do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ao comparar a operação Lava Jato ao escândalo que ficou conhecido como mensalão, Mendes afirmou que, “levando-se em consideração o volume de recursos envolvidos na operação Lava Jato, o mensalão deveria ter sido julgado no juizado de pequenas causas”.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Vida: O mais idoso aluno do mundo - Kimani Maruge

Kimani Maruge (Kimani Ng’ang’a Maruge)
O mais idoso aluno do mundo, Kimani Ng’ang’a Maruge, iniciou seus estudos na escola primária no Quênia, aos 85 anos de idade, para poder ler a bíblia. Cinco anos depois ele tornou-se cristão e foi batizado na Igreja Católica Romana da Santa Trindade, em Kariobangi, a leste de Nairóbi. Ele foi batizado em maio aos 90 anos de idade, numa cadeira de rodas, à qual está preso desde que sofre de câncer no estômago. “Decidi ser batizado depois de ler a Bíblia”, disse ele. “Ele foi aprovado em todos os testes de catecismo”, disse o padre Paulino Mondo, que o batizou com o nome de Stephen. No ano de 2004 Maruge entrou no Guinness, o livro dos recordes, como o aluno mais idoso do mundo, estudando na mesma sala de aula de dois dos seus 30 netos.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Sistema Cantareira: audiência de mediação é adiada para dia 27/11

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para o dia 27 de novembro, quinta-feira, às 10 horas, a audiência de mediação convocada na Ação Cível Originária (ACO) 2536, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
O objetivo da ação é impedir que a Agência Nacional de Águas autorize o Estado de São Paulo a captar água para abastecimento do Sistema Cantareira diretamente do Rio Paraíba do Sul, que banha também os estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

TST afasta fraude em acordo celebrado por idosa que trabalhou por 60 anos para família

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e afastou a alegação de colusão ou fraude em acordo judicial que garantiu a uma idosa de 92 anos o direito de uso de um imóvel dos patrões. Ela trabalhou por mais de 60 anos para uma família de Curitiba.
Durante seis décadas, a idosa, que era analfabeta, trabalhou para o casal e ajudou a criar seus quatro filhos, residindo no apartamento da família. Após a morte do casal, continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio. Ao tomar conhecimento de que dois outros herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento, sem, no entanto, pagar-lhe as verbas trabalhistas, a doméstica ajuizou ação contra o espólio.
Na audiência inicial, em setembro de 2010, ela e a inventariante celebraram acordo na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba. O espólio concordou em pagar R$ 18 mil em verbas trabalhistas e conceder usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.
A partir de denúncia de dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário.

TST: Trabalhador terá devolvida taxa de fortalecimento sindical descontada por empreiteiras

O Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief foi condenado a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista das empreiteiras e, com esse resultado, ficou mantida a condenação, imposta na primeira instância.
No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da CLT.
Sem autorização
Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado.

TST: Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares". 
Segundo o Regional, as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde. "Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato ilícito passível de indenização por danos morais coletivos", afirma o acórdão. Isto porque o prejuízo atinge o "patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera individual do trabalhador".

Censo do Judiciário revela perfil do servidor do TST

O Conselho Nacional de Justiça divulgou o resultado do Censo do Judiciário 2013, pesquisa que teve por objetivo traçar um perfil dos servidores da Justiça brasileira. A parte relativa ao Tribunal Superior do Trabalho revela que a maior parte dos servidores está satisfeita com seu trabalho e tem bom nível de escolaridade. Entre os que responderam ao questionário de 43 perguntas, 89% acreditam que a adoção de metas pelo Tribunal é positiva para o Poder Judiciário e para o cidadão.
Outro dado demonstrado no censo é que 53,6% dos servidores que participaram do levantamento é do sexo feminino, e 51,4% têm pós-graduação. A maioria dos servidores com nível superior (50,6%) é formada em Direito.

Presidente do TST pede que TRTs intensifiquem medidas de segurança para oficiais de justiça

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhará ao Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) mensagem no sentido de que se intensifiquem medidas para promover a segurança dos oficiais de justiça. A iniciativa é motivada pela morte do oficial de justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).  Ele foi morto a tiros no dia 11/11 na BR-393, em Barra do Piraí (RJ). Segundo apurado, ele iria entregar uma intimação quando foi assassinado por um familiar de uma comerciante que seria notificada.

TST: Seara é condenada em R$ 10 milhões por irregularidades trabalhistas

A unidade da Seara Alimentos S.A. em Forquilhinha (SC) foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados. Entre elas, submetê-los a jornadas exaustivas e temperaturas extremamente baixas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou o valor da indenização em R$ 10 milhões, que reverterão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) a partir de denúncias de que a empresa teria demitido por justa causa, em maio de 2006, nove empregadas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, onde a temperatura ficava abaixo de 10°C.

STJ: Simulação gera nulidade de alienações e garante direito de partilha a ex-cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma mulher o direito à partilha de bens que haviam sido alienados de maneira fraudulenta pelo ex-marido, com quem era casada em regime de comunhão parcial. Foi constatada, na iminência da separação, uma série de expedientes fraudulentos para dilapidar o patrimônio adquirido durante a relação conjugal.
De acordo com as provas do processo, bens do casal foram transferidos pelo ex-marido a seus irmãos, por preço vil, pouco antes da separação de corpos do casal.
A ex-mulher propôs ação ordinária contra seu ex-cônjuge porque este teria passado para o nome dos irmãos, por R$ 220 mil e sem a sua anuência, três fazendas avaliadas em mais de R$ 6 milhões. Casados sob o regime da comunhão parcial de bens, ainda na vigência do Código Civil de 1916, a venda aconteceu pouco antes da separação de fato do casal.
Na ação, a ex-mulher afirmou que o ato teve a finalidade de excluir tais bens da partilha quando da separação judicial, o que demonstrou “desvio patrimonial e consequente ineficácia das escrituras de transmissão, tendo em vista a subtração de sua meação por manifesta simulação, o que implica nulidade absoluta do ato negocial, à luz do artigo 167 do atual Código Civil”.
Formalidades
O tribunal estadual reformou integralmente a sentença de procedência da ação pauliana, que havia declarado o direito à meação da ex-mulher sobre os bens adquiridos pelo ex-marido na constância do casamento e o direito à renda no período compreendido entre a separação de fato do casal e a sentença, em virtude do uso exclusivo do patrimônio.
A corte local entendeu não haver vício de consentimento capaz de anular as alienações, tendo em vista o cumprimento das formalidades quando da lavratura das escrituras. Entendeu ainda que a ação proposta pela ex-mulher com o intuito de ver reconhecidos os seus direitos sobre o patrimônio do casal seria inadequada. Isso porque os direitos dos cônjuges decorreriam do próprio regime de casamento, e a discussão deveria ser realizada na ação de partilha, via própria para a resolução de questões patrimoniais.
Em ato subsequente ao julgamento pelo Tribunal de Justiça, os bens retornaram ao antigo titular, fato que não foi negado pelo recorrido, o que, para os ministros, demonstra a intenção de realizar um negócio fictício.

STJ: Prazo final para ação rescisória deve ser prorrogado se cair no fim de semana ou feriado

O prazo para ajuizamento de ação rescisória cujo término cair em dia não útil deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
O recurso é de autoria da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação que discute a reposição do Plano de Classificação de Cargos e Salários. A corte regional não admitiu ação rescisória da União por considerar que fora ajuizada após o término do prazo legal.
Segundo a decisão do TRF1, o prazo decadencial para propositura da rescisória, que é de dois anos a contar do primeiro dia útil após o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, não se interrompe nem se dilata, mesmo quando o termo final caia em sábado, domingo ou feriado.
Razoabilidade
No caso julgado, o prazo final para ajuizamento da ação rescisória caiu em um sábado. A segunda-feira subsequente, 21 de abril de 2003, era feriado nacional de Tiradentes.
Para a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, o prazo final para protocolizar a ação deveria ter sido prorrogado para o dia 22 de abril, data em que a União a ajuizou. Essa é a jurisprudência do STJ.
A ministra ressaltou que não se está a afirmar que não se trata de prazo decadencial, pois essa é a natureza do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. “A solução apresentada pela jurisprudência desta corte, que aplica ao prazo de ajuizamento da ação rescisória a regra geral do artigo 184, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, visa a atender ao princípio da razoabilidade, evitando que se subtraia da parte a plenitude do prazo a ela legalmente concedido”, afirmou.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Trabalho aos Sábados para o Servidor Público Federal: Condições de Legalidade e adicionais (Clovis Renato Costa Farias/SINTUFCE)


Nos termos formulados na consulta pelos servidores acerca da possibilidade do trabalho aos sábados pelos servidores públicos federais, destaca-se o que se segue.

A Constituição de 1988, a Lei 8.112/90 e o Decreto 1.590/95 não tratam diretamente sobre o trabalho aos sábados, mas dispõem sobre a duração máxima da jornada de trabalho dos servidores, do descanso semanal remunerado e das horas extraordinárias a serem pagas com, no mínimo, 50% de acréscimo ao valor normal, como se pode notar:
Constituição de 1988: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
[...]
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Lei 8.112/90: Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
Decreto 1.590/95:  Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e:

I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.
Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço.

Ainda, a doutrina trabalhista impõe os intervalos para descanso, sendo o intrajornada (dentro da jornada superior à 6h diárias) de no mínimo 1 (uma) hora, bem como o interjornada (entre um dia e outro) de, no mínimo, 11 (onze) horas.

Administração Superior da UFC afronta a lei e assedia servidores a trabalharem aos sábados

A administração superior da Universidade Federal do Ceará (UFC), mais uma vez, demonstra seu completo desconhecimento acerca dos direitos trabalhadores da instituição. A nova denúncia que chega ao SINTUFCE refere-se a medida contra os funcionários lotados na Biblioteca de Ciências Humanas da UFC.
A universidade está pressionando os cerca de 26 servidores da biblioteca a trabalharem também aos sábados, a partir deste dia 22 de novembro. Em três reuniões, realizadas desde o último mês de outubro, os gestores apresentaram a ordem aos trabalhadores e comunicaram a escala a ser cumprida. A alegativa é a de que a necessidade de abertura da biblioteca aos sábados fora apontada e reivindicada pelo Diretório Central de Alunos (DCE) e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
A universidade quer que a Biblioteca de Ciências Humanas da UFC abra aos sábados, para atender a TODOS os alunos da universidade. Os problemas começam quando a UFC decide não arcar com o ônus da mudança. Primeiramente, os servidores foram informados de que receberiam horas extras pelo trabalho aos sábados. Após, foram comunicados de que, na verdade, eles não receberiam horas extras, mas deveriam permutar o dia de trabalho - ou seja, ao trabalhar no sábado, poderiam folgar em algum dia da semana. E a confusão de informações não para por aí. Segundo um dos servidores da biblioteca, "as informações estão bastante incompletas. Houve a história do extra, depois que seria folga, depois que trabalharíamos aos sábados somente pela manhã, e depois que seria manhã e tarde". Outro servidor complementou: "eles chegam e decidem de forma truculenta e arbitrária. E isso vem em um final de semestre. No mínimo, deveria ser algo planejado e organizado para o início do ano de 2015".
A coordenadora do SINTUFCE Adeli Moreira (Educação e Cultura) reforça que a UFC não oferece a mínima estrutura para o funcionamento da universidade aos sábados. "Não há segurança, nem câmeras na Biblioteca Universitária. A vigilância da universidade é apenas para cuidar do patrimônio material. Nós trabalhadores não somos considerados patrimônio da universidade. Aqui, na UFC, temos problemas de uso de drogas dentro da universidade, casos de assassinatos, vandalismo e roubos", relatou.
Procurado, o SINTUFCE questionou aos servidores se a universidade formalizou a mudança, comunicando a medida por meio de ofício, portaria ou outro documento, e foi informado de que, sequer, aquilo que foi proposto pela universidade foi formalizado. O assessor jurídico do SINTUFCE, Clóvis Renato alerta: "Não existe informalidade em administração pública. Não existe acordo só de boca. Só existe a formalidade! Não pode a administração se manifestar sem ser por escrito. Vocês não têm que acatar, sem que seja apresentado o ato administrativo com a fundamentação que justifique o trabalho extraordinário aos sábados e com a previsão de pagamento do adicional de horas extras". Assim, a orientação do sindicato aos trabalhadores é de que estes não aceitem a ordem de trabalhar aos sábados.
O SINTUFCE encaminhou ofício ao Sistema de Bibliotecas da UFC, solicitando uma reunião para os devidos esclarecimentos, mas não houve resposta.
A assessoria jurídica do SINTUFCE foi acionada e já elaborou um parecer em que esclarece à UFC a ilegalidade da medida, "dada a falta de apresentação prévia do ato administrativo fundamentando a ordem de trabalho extraordinário, com informes sobre o pagamento do extra", explicou Clóvis Renato (CLIQUE AQUI para acessar o parecer: http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2014/11/parecer-trabalho-aos-sabados-servidor.html). Conforme a legislação, segundo o advogado, os servidores públicos só podem fazer horas extras aos sábados em casos extraordinários e mediante justificativa formalizada, sob risco de penalização à universidade por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). "Pode mandar trabalhar, mas há um limite de vezes, o administrador deve explicar o porquê desse trabalho extraordinário, e fazer a devida compensação com horas extras", reforçou o advogado.

Vida: Aniversário e presença espiritual dos queridos em 2014 (Clovis Renato Costa Farias)

Foram diversas ligações (Dirceu Firmino, Gérson Marques, Thiago Pinheiro, Ana Tarna, Socorro/Felícia, Regina Sonia, Marina, Adeli Gomes, Luciana de Paula...), mensagens pelo celular e What Zap, abraços (Familiares, Prfa. Mirna, diversos queridos alunos da FAECE e da Unifor...) e visitas pessoais em um dia que não pude festejar fisicamente, em respeito aos meus queridos alunos que acreditam que um mundo melhor é possível.

Felicitações em 2014 por escrito:

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

MPF ajuíza ação contra Instituto do Vale do Coreaú por funcionamento irregular

ENSINO SUPERIOR
A ação visa a paralisação do IVC até que a instituição possua o credenciamento junto ao MEC
O Ministério Público Federal (MPF) em Itapipoca (CE) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Vale do Coreaú (IVC), a presidente do IVC Ziumar Cardoso de Oliveira e mais duas instituições de ensino superior por ofertarem cursos irregularmente, sem o certificado de autorização do Ministério da Educação (MEC). Proposta pelo procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, a ação visa a paralisação do IVC até que a instituição possua o credenciamento oficial junto ao MEC.
Após representação formulada por alunos do IVC, o MPF apurou e comprovou a oferta de cursos sem o devido reconhecimento oficial. O instituto alegou possuir convênios e contratos de cooperação com outras instituições de ensino superior do país - dentre elas, o Instituto Superior de Ciências e Educação Brasiliense (INSCIEB) - que chancelariam os cursos ofertados e emitiriam os diplomas de graduação correspondentes. Além disso, o IVC ainda apresentou-se como parceiro da Faculdade do Noroeste do Ceará (Fanorce), cuja logo encontra-se na grade curricular do curso e dos recibos fornecidos pelo IVC.

MPF recomenda anulação de contrato com instituição privada para prestação de serviços junto ao SAMU

JUAZEIRO DO NORTE
A recomendação foi enviada ao Governo do Estado em razão de irregularidades encontradas na contratação direta de cooperativa pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte recomendou, em caráter de urgência, ao Governo do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) a anulação de contrato com a iniciativa privada para prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Ceará. A medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde por meio de concurso público ou credenciamento público e irregularidades na contratação direta da cooperativa na área de saúde, entre outros motivos.
O procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da recomendação, fixou o prazo de 30 dias para anulação do contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH) e realização de credenciamento dos profissionais necessários para o desempenho das funções no SAMU Ceará.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF: Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela corte.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

SINTUFCE reúne servidores do HUWC, MEAC e demais setores da saúde em Assembleia Setorial

O SINTUFCE reuniu os técnico-administrativos do HUWC, MEAC e demais setores da saúde para uma Assembleia Setorial, na manhã da última sexta-feira (07/11), na sala C do HUWC. Na pauta, informes sobre as 30 horas, as APHs e encaminhamentos, com a presença do assessor jurídico do SINTUFCE Clóvis Renato. Conduziram a assembleia os coordenadores gerais José Raimundo, Keila Camelo e Telma Araújo, e a coordenadora de Políticas Sociais Antonia Maria.
Acerca das 30 horas, o advogado Clóvis Renato explicou que o momento é de negociações. "Cada coisa tem o seu tempo. A judicialização é a última porta. Enquanto houver margem, vamos negociar". Clóvis explicou que o sindicato vem trabalhando para que as 30 horas sejam implantadas por meio de portarias setoriais. Ele relata que o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Serafim Firmo, "alega que a necessidade (das 30 horas) é por serviço. Ele quer que sejam portarias individuais, e defende ser melhor ter os funcionários trabalhando 16 horas (cada servidor em regime de 8h diárias) do que 12 horas (cada servidor em regime de 6h diárias). A postura do pró-reitor vem sendo combatida pelo sindicato.
Clóvis conta que, nas reuniões, o pró-reitor de Gestão de Pessoas apresenta um discurso de valorização do econômico em detrimento do fator humano. "Mas, sem o fator humano, não há o econômico", ressaltou o assessor jurídico do SINTUFCE. No complexo hospitalar, "a gente já conseguiu", afirmou. O desafio atual é pela implantação desta jornada de trabalho nos demais setores da universidade contemplado pelo Decreto nº 4.836.
 "As 30 horas já são um fato no Complexo Hospitalar e vamos lutar para os demais setores da universidade também serem contemplados", ressaltou a coordenadora Keila Camelo, que integra a comissão multiprofissional específica do Complexo Hospitalar da UFC das 30 horas.
Clóvis complementou: "acho que temos avançado bem, diante das dificuldades postas. Não estamos lidando com um pai, talvez com um padastro. Eles não nos darão o que estamos pedindo com facilidade. Se o SINTUFCE não estivesse lá (na comissão das 30 horas do HUWC e MEAC), as 30 horas teriam saído só para um grupo mínimo de pessoas", destacou.
Clovis também explicou que, "a nível de Fasubra, estamos tentando que ele busquem, junto ao executivo, um decreto em que o governo transforme as 30 horas em regra, e as 40h em exceção". Atualmente, a legislação diz que a carga horária dos servidores poderá ser de ATÉ 40 horas, e a interpretação dada pelas universidades é a de que as 30 horas seriam a exceção, e não uma opção já permitida. "O decreto coloca à critério do Reitor (a implantação das 30 horas)", explicou o advogado.
O assessor jurídico do SINTUFCE também esclareceu as dúvidas dos presentes acerca do direito a remoções e transferência, aposentadoria especial, abono permanência, adicional de periculosidade, APHs, horas extras, dentre outros pontos.
No encerramento da assembleia setorial, o coordenador Geral do SINTUFCE José Raimundo informou os servidores sobre a situação dos processos coletivos.
Os presentes aprovaram a assembleia, tendo em vista a quantidade de esclarecimentos. "Gostei bastante. Eles deram os informes que eu queria ouvir", elogiou Silvia Helena, servidora há 28 anos da UFC, lotada no Departamento de Fisiologia e Farmacologia. Antônia Ivete, servidora da universidade há 35 anos, trabalhando no setor de Patologia e Medicina Legal, conta que foi à assembleia para "tirar dúvidas sobre a insalubridade, tempo de serviço para aposentadoria e 30 horas. Foi muito boa". Sheila Camelo, aposentada da UFC, compareceu para ouvir os informes jurídicos. "Tinha a curiosidade de saber dos processos. Temos advogados nota mil. A equipe toda é boa. Estou na esperança de que seremos vitoriosos".

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

SINTEST/RN: Assembleia delibera sobre GEAP e pelo ajuizamento de ação referente ao APH

Aconteceu nesta quarta-feira (20) pela manhã mais uma assembleia do SINTEST/RN, específica da área da saúde. Os técnico-administrativos se reuniram no estacionamento do Centro de Ciências da Saúde da UFRN (CCS) e discutiram a seguinte pauta: EBSERH, APH e GEAP. A mesa foi coordenada pelo diretores Vânia Machado e José Rebouças da Costa.
GEAP
Conforme anunciado em matéria com o resultado da assembleia de terça, a decisão sobre entrar com ação ou não contra a GEAP seria tomada na saúde. Após ouvir novamente os argumentos da assessoria jurídica seguida de nova discussão entre os usuários da GEAP ficou decidido que será feita nova mobilização entre os usuários do plano para que a decisão tomada seja mais representativa.
Será cobrada novamente da Progesp a lista  com a relação de sindicalizados que usam a GEAP, já solicitada pelo sindicato, porém não disponibilizada até o momento. A intenção é, com a lista em mãos, enviar cartas para todos os interessados convocando-os para uma nova assembleia. Quando estes passos forem concluídos divulgaremos a data da assembleia.
EBSERH e APH
Sobre a EBSERH foram passados alguns informes pela coordenadora geral Vânia Machado que, na verdade, deram conta da falta de informações por parte da UFRN e da empresa, demonstrando o descaso com os técnico-administrativos da saúde, os único atingidos com a chegada da empresa. Segundo Vânia, já foi solicitada audiência para tratar este e outros assuntos com a Reitora Ângela Paiva, logo após seu retorno de Brasília, onde encontra-se à trabalho.
Sobre a APH ficou aprovado o ajuizamento de ação pedindo o reconhecimento da mesma como horas extras. Como resultado dessa ação passa a incidir o valor da APH nas férias e no 13º salário, bem como deixa-se de descontar o PSS, parcela devida apenas ao vencimento incorporado ao salário.

Tramitações da Lei de Greve no Serviço Público

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, na próxima terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.

Comissão aprova PEC que acelera pagamento de precatório a idosos

Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão especial da Câmara deu parecer favorável à PEC 176.
Foi aprovada em comissão especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, que retira pessoas idosas, com doenças graves ou com deficiência da fila de precatórios. Pela proposta, o poder público deverá pagar seus débitos com essas pessoas imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo a ordem cronológica decrescente da idade do credor.
“Cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”, argumentou o relator da PEC, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
A PEC determina que os débitos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idosos ou de pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios.
Atualmente, a União, os estados e os municípios têm uma fila de mais de R$ 100 bilhões para pagar em precatórios. Mesmo após a determinação da Justiça para o pagamento, a legislação deixa brechas para que os beneficiados levem anos para receber.
Mobilização
A discussão da proposta na comissão foi acompanhada por cerca de 40 aposentados do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, mobilizados em favor do parecer.
A diretora e coordenadora da secretaria de aposentados do sindicato, Isabel Portuguesa, relatou que o grupo fez esforço junto com os deputados durante a tramitação na comissão especial para que a proposta fosse aprovada.
Isabel ressaltou que a PEC fará cumprir um direito que não estava sendo reconhecido e fará justiça aos idosos. “Tem muita gente que pode não receber seus precatórios em vida, só seus herdeiros”, afirmou. “E a gente trabalhou, é justo que a gente receba.”
Texto aprovado
O texto aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão é um substitutivo do relator, que juntou a PEC 176, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD-BA) e que beneficia idosos e portadores de doença grave ou incapacitante; com a PEC 315/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui as pessoas com deficiência.
Tramitação
A PEC será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-176/2012

Adeli Gomes Moreira