O Partido
Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no
Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar
dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra
quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro
Luís Roberto Barroso.
Para a
legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes
contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas
funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta
contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de
expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos
funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo
simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o
partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela
exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer
outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o
funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.
Como o
Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho
dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao
cidadão”.
Segundo
consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao
proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de
crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o
agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento
seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo,
silenciando a voz do povo.
Justamente
por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores,
personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do
povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal,
conclui o partido.
Interesse
jurídico
O PP
afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos
políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais
elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários
públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes
contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão
somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário
público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a
declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.
MB/AD
Processos
relacionados
ADI 5172
Fonte: STF
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