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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

STF: Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
Interesse jurídico
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.
MB/AD
Processos relacionados
ADI 5172
Fonte: STF

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