Mais de
uma dúzia de habeas corpus de presos na operação Lava Jato da Polícia Federal
já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo para magistrados com
décadas de atuação no direito criminal, o
nível de corrupção que está sendo descoberto na Petrobras, envolvendo
políticos, empresários e servidores públicos, é estarrecedor.
Nesta
quinta-feira (25), no julgamento de um desses habeas corpus, os ministros da
Quinta Turma surpreenderam-se com o fato de que personagens secundários no esquema estão fazendo acordos para devolver
elevadas quantias de dinheiro, que ultrapassam a casa da centena de milhões de
dólares. “O que é isso? Em que país
vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas! Como podem se apropriar desse
montante?”, questionou incrédulo o desembargador convocado Walter de
Almeida Guilherme.
Para o
ministro Felix Fischer, a corrupção no
Brasil é uma das maiores vergonhas da humanidade. “Acho que nenhum outro país
viveu tamanha roubalheira. Pelo valor das devoluções, algo gravíssimo aconteceu”,
ponderou o ex-presidente do STJ.
O
presidente do colegiado, ministro Jorge Mussi, também manifestou sua indignação
reproduzindo frase do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Ao
comparar a operação Lava Jato ao escândalo que ficou conhecido como mensalão, Mendes afirmou que, “levando-se em
consideração o volume de recursos envolvidos na operação Lava Jato, o mensalão
deveria ter sido julgado no juizado de pequenas causas”.
O ministro
Luiz Alberto Gurgel de Faria aderiu às observações dos colegas.
Coragem
Relator de
vários habeas corpus relativos à Lava Jato, o desembargador Newton Trisotto afirmou que há muitos anos
o Brasil convive com o flagelo da corrupção, porém jamais em níveis tão
alarmantes.
“Poucos momentos na história brasileira exigiram
tanta coragem do juiz como esse que vivemos nos últimos anos. Coragem para
punir os políticos e os economicamente fortes, coragem para absolvê-los quando
não houver nos autos elementos para sustentar um decreto condenatório”, disse o relator, citando
Rui Barbosa: “Não há salvação para juiz covarde.”
Justiça
Segundo
Trisotto, a absolvição de qualquer acusado, ainda que ofenda a sociedade e
provoque clamor público, é a solução que se imporá se não houver elementos
necessários à sua condenação. O combate à corrupção e o justo anseio da
sociedade em punir os corruptos não justificam a violação dos princípios
constitucionais.
Trisotto
afirmou que a sociedade reclama dos políticos, da polícia, do Ministério
Público e do Judiciário ações eficazes para coibir a corrupção e punir
exemplarmente os administradores ímprobos e todos que estiverem a eles
associados.
“É fundamental, no entanto, que todos tenham
consciência de que essa punição só pode ser concretizada com rigorosa
observância do devido processo legal, princípio que assegura a todos os
acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa. É um princípio absoluto,
que não pode ser relativizado”, alertou.
Fonte:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Nível-de-corrupção-revelado-na-Operação-Lava-Jato-choca-ministros-do-STJ
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