A Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de
lixo de ser indenizado por danos
materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter
contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do
Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento.
O gari foi
contratado pela Construtora Queiroz Galvão S/A para prestar serviços para o
Município de Vila Velha (ES). Ele disse que fazia a coleta do lixo sem a devida proteção e, a partir do contato com
os germes existentes no lixo, contraiu toxoplasmose, o que acarretou a perda da
visão. Ao se tornar inapto para o trabalho, pleiteou o pagamento de
indenizações por danos morais, estéticos e materiais.
A Queiroz
Galvão afirmou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). A empresa sustentou que a toxoplasmose não
tem nexo de causalidade com o trabalho, e alegou que o modo mais comum de
transmissão da doença é pela ingestão de cistos do protozoário em alimentos
contaminados, o que poderia ter ocorrido na própria casa do gari. O município
sustentou a sua ilegitimidade para responder à ação, visto que não contratou o
profissional.
A 5ª Vara
do Trabalho de Vitória indeferiu os pedidos, levando em conta laudo médico que concluiu que a
toxoplasmose não foi adquirida no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o indeferimento da indenização por danos
materiais, mas declarou a
responsabilidade da empresa por danos morais e estéticos, condenando-a em R$ 30
mil. O entendimento foi o de que, apesar de ser possível contrair a doença em
diversas situações, era provável que ele a tivesse adquirido no trabalho, pois,
segundo a perícia, o gari usava a manga da camisa para coçar ou limpar os olhos
e boca.
TST
Ambas as
partes recorreram. O recurso da empresa foi acolhido apenas com relação aos
honorários. Já o do trabalhador foi provido pela Turma para reconhecer o
direito à reparação pelos danos materiais, na forma de pensão correspondente à
importância da depreciação sofrida pelo trabalhador. Segundo a relatora,
ministra Dora Maria da Costa, o artigo 950 do Código Civil assegura o direito à
indenização nas hipóteses em que há perda ou diminuição da capacidade de
trabalho.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo:
RR-900-91.2008.5.17.0005
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-sera-indenizado-por-contrair-toxoplasmose-e-perder-visao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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