segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
terça-feira, 9 de janeiro de 2024
CAMINHO PARA A EXTENSÃO DA FOLGA AOS DOMINGOS PARA TODAS AS CATEGORIAS - "2x1" PARA MULHERES E "3x1" PARA HOMENS - Clovis Renato / Regina Farias
Clovis Renato
Regina Farias
CONTEXTUALIZAÇÃO GERAL
A proposta de implementação da folga quinzenal para mulheres, embasada no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta-se como um marco legal que visa promover a equidade de gênero e a conciliação entre vida pessoal e profissional. No entanto, apesar dessa regulamentação existente, sua efetivação enfrenta inúmeros desafios, requerendo medidas adicionais para sua aplicação e cumprimento.
O Artigo 386 da CLT disciplina que “Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”. Essa legislação busca assegurar condições mais justas no ambiente laboral, contemplando necessidades específicas das mulheres.
Entretanto, na prática, a aplicação deste direito tem enfrentado sérias dificuldades. Empresas têm negligenciado essa determinação legal, muitas vezes por falta de fiscalização adequada ou por resistência cultural. Como resultado, torna-se imperativo que os trabalhadores busquem medidas legais para fazer valer seus direitos.
Ações judiciais tornam-se, muitas vezes, a única via para garantir o cumprimento do que está previsto na legislação. Os tribunais têm sido acionados para que a aplicação do artigo 386 da CLT seja efetivada, evidenciando a lacuna entre a legislação existente e sua prática no cotidiano laboral.
Ademais, as convenções coletivas se mostram como importantes instrumentos para garantir e consolidar tais direitos. O diálogo entre sindicatos e empregadores, por meio das convenções coletivas, pode ser crucial para assegurar a implementação da folga quinzenal para os trabalhadores de todas as categorias profissionais, bem como para superar eventuais resistências e estabelecer práticas mais inclusivas nos ambientes de trabalho.
Em suma, a discrepância entre a legislação e sua efetiva aplicação coloca em evidência a necessidade de uma abordagem mais proativa para garantir a implementação dos direitos já estabelecidos. A conjugação de esforços legais, como ações judiciais, e a utilização de ferramentas como as convenções coletivas, tornam-se essenciais para concretizar a garantia do trabalhador que laborar no domingo, ter direito a folga quinzenal favorável ao descanso dominical.
Este texto destaca a existência do artigo 386 da CLT, enfatizando a necessidade de ações para garantir a aplicação e respeito a esse direito, além de mencionar a importância das convenções coletivas como um meio para fazer valer esses direitos já legislados.
CONTEXTO JURÍDICO. FOLGA AOS DOMINGOS. COMÉRCIO E OUTRAS CATEGORIAS. HOMENS E MULHERES
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Extensão da folga dominical a cada três semanas trabalhadas (“3x1”) para além dos trabalhadores no Comércio. Demais categorias