sábado, 23 de novembro de 2024
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, em comemoração à ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho que trata do direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. O evento acontece nos dias 11 a 13 de novembro, pelas SRT no Brasil, estando no Ceará dia 13.
A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2024 tem o objetivo de estabelecer o diálogo e a reflexão sobre os desafios e perspectivas relacionados à negociação coletiva, fortalecendo as relações no ambiente de trabalho.
terça-feira, 12 de novembro de 2024
Uma Nova Era para o Trabalho: O Fim da Escala 6x1 (atual escala de trabalho padrão no Brasil) via PEC - Clovis Renato
Clovis
Renato, advogado do Sindicato do Sinsaúde Rio Preto, convida todos a refletirem
sobre um tema que pode transformar a vida de milhões de trabalhadores: a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa acabar com a jornada 6x1.
A
PEC, liderada pela deputada Érika Hilton, propõe uma redução da carga
horária semanal de 44 para 36 horas, permitindo que os trabalhadores
tenham mais tempo para descansar e se recuperar. Essa mudança não é apenas uma
questão de horas; é sobre dignidade, saúde e qualidade de vida.
A escala
6x1 é um modelo de jornada de trabalho onde o empregado trabalha seis
dias e folga um dia por semana. De acordo com a Constituição
Brasileira, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas
diárias e 44 horas semanais, com direito a um repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos.
Na
prática, isso geralmente se traduz em uma distribuição das horas de trabalho da
seguinte forma:
*
Segunda a sexta: 8 horas por dia
*
Sábado: 4 horas
*
Domingo: Folga
Atualmente
a Constituição dispõe sobre a jornada 6x1 nos moldes seguintes: art. 7º, XIII, que "duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho".
A
questão do fim da jornada 6x1 está na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC): Art.7°, XIII, “duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais,
com jornada de trabalho de quatro
dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho”;
Em
nome do SINSAÚDE RIO PRETO, é essencial que continuemos atentos às mudanças
propostas e participemos ativamente desse diálogo para garantir que nossos
direitos e necessidades sejam respeitados.
A
questão tem gerado grande polêmica, especialmente polarizada, restando os
sindicatos laborais a favor da redução e as entidades patronais contrárias.
Sabe-se
que a jornada atual tem sido desrespeitada e há inúmeros casos de jornadas
exaustivas exigidas pelos empregadores, as quais têm gerado adoecimento no
trabalho. A fiscalização do trabalho e demais órgãos de proteção não têm
conseguido combater eficientemente tais práticas e há grande aumento nas
doenças no trabalho, especialmente, de cunho psicológico.
Para
os sindicatos laborais, em tal contexto, a redução da jornada de trabalho,
especialmente para modelos como a semana de quatro dias, apresenta
diversos pontos positivos para os trabalhadores na atualidade:
*
Aumento da Produtividade: Experiências em empresas que adotaram jornadas
reduzidas mostram que a produtividade não apenas se mantém, mas muitas vezes
aumenta. Por exemplo, o projeto 4 Day Week Brazil demonstrou que
colaboradores conseguiram manter 100% da produtividade trabalhando
apenas 80% do tempo.
*
Melhora na Saúde Mental: A diminuição das horas de trabalho está associada à
redução do estresse e do burnout, proporcionando mais tempo para descanso e
atividades pessoais. Isso resulta em maior satisfação e bem-estar geral dos
trabalhadores
*
Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional: Com jornadas mais curtas, os
trabalhadores têm mais tempo para se dedicar à família, lazer e educação,
promovendo um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades profissionais e
pessoais
*
Redução de Emissões de CO2: Menos dias de trabalho significam menos
deslocamentos, contribuindo para a sustentabilidade ao diminuir as emissões de
carbono e o consumo de recursos nas empresas
*
Aumento da Retenção de Talentos: Ambientes de trabalho que priorizam a saúde e
o bem-estar dos funcionários tendem a reter talentos mais eficazmente,
reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento
Esses
benefícios demonstram que a redução da jornada de trabalho pode não apenas
melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também trazer vantagens
significativas para as empresas e para a sociedade como um todo.
Em
contrapartida, os empresários frequentemente levantam preocupações em relação à
proposta de redução da jornada de trabalho, especialmente no modelo 6x1.
Aqui estão alguns dos principais contrapontos:
*
Aumento de Custos Operacionais: Muitos empresários temem que a redução da
jornada resulte em custos adicionais, como a necessidade de contratar mais
funcionários para cobrir as horas não trabalhadas, especialmente em setores que
exigem presença constante, como serviços e manufatura
*
Perda de Competitividade: Há um receio de que empresas que não adotarem a
jornada reduzida possam oferecer preços mais baixos, tornando-se mais
competitivas no mercado. Isso pode prejudicar aquelas que implementarem a nova
carga horária, levando a uma possível perda de clientes e participação de
mercado
*
Dificuldades na Implementação: A transição para uma jornada reduzida requer uma
reestruturação significativa das operações e processos internos. Muitas
empresas podem não estar preparadas para essa mudança, o que pode resultar em
confusão e ineficiência temporária durante a adaptação
*
Impacto na Produtividade: Apesar de estudos indicarem que a produtividade pode
aumentar com jornadas mais curtas, muitos empresários ainda acreditam que a
redução das horas pode levar a uma diminuição na eficiência, especialmente em
setores onde o trabalho é intensivo e depende da continuidade.
*
Preocupações com o Atendimento ao Cliente: Em setores que operam 24/7 ou que
dependem de atendimento ao cliente constante, a redução da jornada pode
complicar a manutenção do serviço e a satisfação do cliente, exigindo um
planejamento cuidadoso para evitar lacunas no atendimento.
Os
argumentos patronais são ultrapassáveis, especialmente, diante da possibilidade
de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para adequar situações
particulares.
A
Importância do Debate
É
fundamental que essa proposta seja amplamente discutida na sociedade. O debate
deve envolver não apenas os trabalhadores, mas também a classe empresarial e os
representantes políticos. A experiência internacional mostra que a redução da
jornada pode levar a um aumento da produtividade. No Brasil, cerca de 220
empresas já testaram o modelo 4x3 e muitas relataram resultados positivos,
com aumento na produtividade. No entanto, é importante lembrar que a discussão
sobre jornadas de trabalho não é simples. Existem diferentes opiniões sobre os
impactos dessa mudança no emprego. Algumas pessoas argumentam que jornadas mais
curtas podem gerar mais empregos, enquanto outras acreditam que isso pode não
ocorrer.
Conclusão
A
realidade do mercado de trabalho no Brasil é complexa e única. Portanto,
qualquer proposta que busque alterar as normas atuais deve ser cuidadosamente
analisada e debatida. O objetivo deve ser encontrar soluções que beneficiem
tanto os trabalhadores quanto as empresas, promovendo um ambiente de trabalho
saudável e produtivo.
Com
uma mobilização crescente nas redes sociais e o apoio de mais de 100
parlamentares, essa iniciativa está ganhando força. É hora de unirmos nossas
vozes para garantir que essa discussão avance no Congresso e que nossos
direitos sejam respeitados.
Vamos
juntos construir um futuro onde o trabalho não seja uma carga, mas uma
oportunidade para viver plenamente!
Clovis
Renato (Advogado,
Professor da Pós Graduação, Membro do GRUPO e da International Lawyers
Assisting Workers Network (ILAW), Consultor Jurídico na Conferência
Internacional do Trabalho da OIT em Genebra, desde 2018.
Uma Nova Era para o Trabalho: O Fim da Escala 6x1 (atual escala de trabalho padrão no Brasil) via PEC - Clovis Renato
Clovis Renato, advogado do Sindicato dos Comerciários, convida todos a refletirem sobre um tema que pode transformar a vida de milhões de trabalhadores: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa acabar com a jornada 6x1.
A
PEC, liderada pela deputada Érika Hilton, propõe uma redução da carga
horária semanal de 44 para 36 horas, permitindo que os trabalhadores
tenham mais tempo para descansar e se recuperar. Essa mudança não é apenas uma
questão de horas; é sobre dignidade, saúde e qualidade de vida.
A escala
6x1 é um modelo de jornada de trabalho onde o empregado trabalha seis
dias e folga um dia por semana. De acordo com a Constituição
Brasileira, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas
diárias e 44 horas semanais, com direito a um repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos.
Na
prática, isso geralmente se traduz em uma distribuição das horas de trabalho da
seguinte forma:
*
Segunda a sexta: 8 horas por dia
*
Sábado: 4 horas
*
Domingo: Folga
Atualmente
a Constituição dispõe sobre a jornada 6x1 nos moldes seguintes: art. 7º, XIII, que "duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho".
A
questão do fim da jornada 6x1 está na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC): Art.7°, XIII, “duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais,
com jornada de trabalho de quatro
dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho”;
Em
nome do sindicato dos Comerciários, é essencial que continuemos atentos às
mudanças propostas e participemos ativamente desse diálogo para garantir que
nossos direitos e necessidades sejam respeitados.
A
questão tem gerado grande polêmica, especialmente polarizada, restando os
sindicatos laborais a favor da redução e as entidades patronais contrárias.
Sabe-se
que a jornada atual tem sido desrespeitada e há inúmeros casos de jornadas
exaustivas exigidas pelos empregadores, as quais têm gerado adoecimento no
trabalho. A fiscalização do trabalho e demais órgãos de proteção não têm
conseguido combater eficientemente tais práticas e há grande aumento nas
doenças no trabalho, especialmente, de cunho psicológico.
Para
os sindicatos laborais, em tal contexto, a redução da jornada de trabalho,
especialmente para modelos como a semana de quatro dias, apresenta
diversos pontos positivos para os trabalhadores na atualidade:
*
Aumento da Produtividade: Experiências em empresas que adotaram jornadas
reduzidas mostram que a produtividade não apenas se mantém, mas muitas vezes
aumenta. Por exemplo, o projeto 4 Day Week Brazil demonstrou que
colaboradores conseguiram manter 100% da produtividade trabalhando
apenas 80% do tempo.
*
Melhora na Saúde Mental: A diminuição das horas de trabalho está associada à
redução do estresse e do burnout, proporcionando mais tempo para descanso e
atividades pessoais. Isso resulta em maior satisfação e bem-estar geral dos
trabalhadores
*
Equilíbrio entre Vida Pessoal e Profissional: Com jornadas mais curtas, os
trabalhadores têm mais tempo para se dedicar à família, lazer e educação,
promovendo um equilíbrio saudável entre suas responsabilidades profissionais e
pessoais
*
Redução de Emissões de CO2: Menos dias de trabalho significam menos
deslocamentos, contribuindo para a sustentabilidade ao diminuir as emissões de
carbono e o consumo de recursos nas empresas
*
Aumento da Retenção de Talentos: Ambientes de trabalho que priorizam a saúde e
o bem-estar dos funcionários tendem a reter talentos mais eficazmente,
reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento
Esses
benefícios demonstram que a redução da jornada de trabalho pode não apenas
melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também trazer vantagens
significativas para as empresas e para a sociedade como um todo.
Em
contrapartida, os empresários frequentemente levantam preocupações em relação à
proposta de redução da jornada de trabalho, especialmente no modelo 6x1.
Aqui estão alguns dos principais contrapontos:
*
Aumento de Custos Operacionais: Muitos empresários temem que a redução da
jornada resulte em custos adicionais, como a necessidade de contratar mais
funcionários para cobrir as horas não trabalhadas, especialmente em setores que
exigem presença constante, como serviços e manufatura
*
Perda de Competitividade: Há um receio de que empresas que não adotarem a
jornada reduzida possam oferecer preços mais baixos, tornando-se mais
competitivas no mercado. Isso pode prejudicar aquelas que implementarem a nova
carga horária, levando a uma possível perda de clientes e participação de
mercado
*
Dificuldades na Implementação: A transição para uma jornada reduzida requer uma
reestruturação significativa das operações e processos internos. Muitas
empresas podem não estar preparadas para essa mudança, o que pode resultar em
confusão e ineficiência temporária durante a adaptação
*
Impacto na Produtividade: Apesar de estudos indicarem que a produtividade pode
aumentar com jornadas mais curtas, muitos empresários ainda acreditam que a
redução das horas pode levar a uma diminuição na eficiência, especialmente em
setores onde o trabalho é intensivo e depende da continuidade.
*
Preocupações com o Atendimento ao Cliente: Em setores que operam 24/7 ou que
dependem de atendimento ao cliente constante, a redução da jornada pode
complicar a manutenção do serviço e a satisfação do cliente, exigindo um
planejamento cuidadoso para evitar lacunas no atendimento.
Os argumentos patronais são ultrapassáveis, especialmente, diante da possibilidade de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para adequar situações particulares.
A
Importância do Debate
É
fundamental que essa proposta seja amplamente discutida na sociedade. O debate
deve envolver não apenas os trabalhadores, mas também a classe empresarial e os
representantes políticos. A experiência internacional mostra que a redução da
jornada pode levar a um aumento da produtividade. No Brasil, cerca de 220
empresas já testaram o modelo 4x3 e muitas relataram resultados positivos,
com aumento na produtividade. No entanto, é importante lembrar que a discussão
sobre jornadas de trabalho não é simples. Existem diferentes opiniões sobre os
impactos dessa mudança no emprego. Algumas pessoas argumentam que jornadas mais
curtas podem gerar mais empregos, enquanto outras acreditam que isso pode não
ocorrer.
Conclusão
A
realidade do mercado de trabalho no Brasil é complexa e única. Portanto,
qualquer proposta que busque alterar as normas atuais deve ser cuidadosamente
analisada e debatida. O objetivo deve ser encontrar soluções que beneficiem
tanto os trabalhadores quanto as empresas, promovendo um ambiente de trabalho
saudável e produtivo.
Com
uma mobilização crescente nas redes sociais e o apoio de mais de 100
parlamentares, essa iniciativa está ganhando força. É hora de unirmos nossas
vozes para garantir que essa discussão avance no Congresso e que nossos
direitos sejam respeitados.
Vamos
juntos construir um futuro onde o trabalho não seja uma carga, mas uma
oportunidade para viver plenamente! Diga sim ao fim da escala 6x1.
Clovis
Renato (Advogado,
Professor da Pós Graduação, Membro do GRUPO e da International Lawyers
Assisting Workers Network (ILAW), Consultor Jurídico na Conferência
Internacional do Trabalho da OIT em Genebra, desde 2018.
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
CONGRESSO INTERNACIONAL - O Trabalho Decente no Mundo Globalizado
Rossana Tália Modesto Gomes Sampaio - Juíza do Trabalho Titular da 1ª VT de Maracanaú
Palestrante:
Mario Garmendia - URUGUAI
Presidente de Mesa:
Des. Álvaro Nôga - Desembargador do TRT da 2ª Região e Membro da Diretoria do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA
Moderador:
Wiviane Souza -Juíza do Trabalho do TRT da 6ª Região e Secretária do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho - CONEMATRA
14h00 - Trabalho Decente e Proteção de Direitos para Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos - Convenção 189 da OIT
Palestrante:
Antônio Umberto de Souza Júnior - Juiz do Trabalho do TRT da 10ª Região
Presidente de Mesa:
Creuza Maria Oliveira - Presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD)
Moderador:
Demetrius de Castro Martins Silveira - Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindissétima
15h00 - Direito à não Discriminação para Trabalhadoras e Trabalhadores com Responsabilidades Familiares - Convenção 156 da OIT
Palestrante:
Adriana Melonio - Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 10ª Região
Presidente de Mesa:
Gina Vidal Marcílio Pompeu – Professora titular e Coordenadora do Núcleo de Estratégias Internacionais da UNIFOR
Moderador:
Jane Eire Calixto - Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará - ATRACE
Palestrante:
Stanley Gacek - ESTADOS UNIDOS
Presidente de Mesa:
Frederico Mendes Júnior - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
Moderador:
Hermano Queiroz Júnior - Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 7ª Região
Sexta-Feira
08h30 - Melhoria das Condições de Trabalho e Prevenção de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais - Convenção 155 da OIT
Palestrante:
Alberto Bastos Balazeiro - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa:
Erinaldo Dantas - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará
Moderadora:
Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno - Desembargadora do Trabalho e Gestora Regional do Programa Seguro
09h30 - Infância Livre de Trabalho Forçado: Desafios Globais e Compromissos Locais - Convenção 182 da OIT
Palestrante:
Evandro Valadão - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Presidente de Mesa:
Preto Zezé - Presidente da Central Única das Favelas
Moderadora:
Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque - Desembargadora do TRT da 7ª Região
11h00 - Regulação do Trabalho e Novas Tecnologias no Contexto Global
Palestrante:
Flávio Dino - Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente de Mesa:
Lélio Bentes - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho