O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira, 30/8, a votação
do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, do Executivo, que propõe o
alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20
anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal como o limite de crescimento
das despesas primárias à variação do IPCA.
A
matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator,
deputado Esperidião Amin (PP-SC), será votada ainda pelo Senado.
Os
deputados rejeitaram todos os destaques pendentes, um dos quais previa o
cumprimento das condições do projeto apenas depois de aprovada uma proposta de
emenda à Constituição que garantisse aumento de dois pontos percentuais no
repasse de recursos da União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
O alongamento para pagar a dívida está
condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela
Lei Complementar nº 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais
contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por
vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contado
do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei nº 9.496/97 e da
MP 2.192-70/2001, o novo prazo total para pagamento será de até 30 anos.
Contrapartidas
Várias
restrições fiscais aos estados que constavam da primeira versão do texto
enviada pelo Executivo foram retiradas do texto em versão posterior proposta
pelo governo e aprovada pela Câmara. A maior parte delas relacionada ao
controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes
orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).
Na votação do texto principal, no último dia
10 de agosto, negociações em plenário levaram o governo a concordar com a
retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as
remunerações dos servidores públicos. Permanece no texto, entretanto, a
limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do
IPCA do ano anterior.
Servidores
públicos
Para os
críticos do projeto, esse limite implica
dificuldades na concessão de reajustes para os servidores da mesma forma, devido
ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário. Esse teto
também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população. Já
o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e
os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle
dos gastos.
Segundo
o relator Esperidião Amin, as contrapartidas
foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal.
“Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos
servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento
dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas
viabilizarão o pagamento em dia.
Outras restrições que constavam no texto
original e foram retiradas na análise do projeto incluem a elevação das
alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da
despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de
superávit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.
Também foram retiradas da versão aprovada
mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativas ao
aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Amin
também incorporou regra ao texto que
determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo
sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal
e providências tomadas se houver descumprimento.
Parcelamento
de pagamento
Como parte do acordo, os estados não precisarão
pagar até dezembro de 2016 as prestações devidas. A carência acaba em
janeiro de 2017, quando os estados voltam a quitar a dívida de forma
progressiva, iniciando os pagamentos mensais em 5,26% da parcela e atingindo
100% em julho de 2018.
As
diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos
juros normais, mas sem multas e juros de mora.
A
redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada
prestação mensal. Caso não adote as medidas de limitação das despesas, o estado
perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Tabela
Price
As novas prestações mensais serão calculadas
com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita
Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa
receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%.
Já a correção da dívida, segundo normas da
Lei Complementar nº 148/2014, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic
ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.
Quanto às parcelas vencidas e não pagas em
razão de mandados de segurança concedidos pelo STF, o projeto prevê que elas
poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com
pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses
mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que
questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na
renegociação das dívidas pela Lei Complementar nº 148/2014.
BNDES
Outro
ponto constante do projeto é o refinanciamento
de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de
2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para
isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de
crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que
impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
Avaliação
de programas e metas
O
projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos
compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os
estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não
participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas
foram assumidas perante a União na década de 90.
Mesmo
que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às
receitas de arrecadação próprias; à gestão pública; e à disponibilidade de
caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências
voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de
resultado primário.
E caso
descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em
razão de justificativa fundamentada. Com Agência Câmara.
Fonte:
http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/26306-plp-257-2016-camara-conclui-votacao-do-projeto-que-renegocia-dividas-dos-estados-com-a-uniao-materia-vai-ao-senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário