Índice foi apurado com base na quantidade de trabalhadores
filiados aos sindicatos de cada central até
o dia 31 de dezembro de 2013
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última
sexta-feira (18), os índices de representatividade de cada Central Sindical
referente a 2014. O índice foi apurado
com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central
até o dia 31 de dezembro de 2013.
De acordo com os índices de representatividade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
registrou, com 34,39%, vindo em seguida a Força Sindical, com 12,59%; a União
Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central de Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB), com
9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) com 8,01%.
A relação das
Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de
representatividade, é divulgada anualmente. A aferição da
representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que
reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos
trabalhadores.
Centrais Sindicais
Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos
trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos
públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos
trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a
requisitos mínimos:
Ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas
cinco regiões do País;
Filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada
uma;
Ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades
econômicas; e
Representar pelo menos 7% do total de empregados
sindicalizados em âmbito nacional.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
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