Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão plenária desta
quinta-feira (9), mais uma Súmula Vinculante (SV) a partir da conversão do
verbete 722 da Súmula do STF. A nova SV receberá o número 46 e teve a redação
ligeiramente alterada em relação ao anterior, para que o texto ficasse na ordem
direta e para que fosse enfatizada a natureza privativa da competência
legislativa em questão. A Súmula Vinculante 46, resultante da Proposta de
Súmula Vinculante (PSV) 106, terá a seguinte redação: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das
respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa
privativa da União”.
Já a PSV
109, que sugeria a transformação da Súmula ordinária 730 do STF em súmula
vinculante, foi rejeitada pelo Plenário. A Súmula 730, que continua em vigor,
porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária
conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art.
150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas
de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”. O
ministro Dias Toffoli manifestou-se contra a conversão da súmula em efeito
vinculante neste momento. Seu voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio,
Cármen Lúcia e Teori Zavascki.
O ministro
Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional em questão não distingue
as entidades de assistência social, se apenas são beneficiárias da imunidade
aquelas que não contam com a contribuição dos beneficiários ou se todas as
entidades. “Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais
e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos
estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo
150 da Constituição Federal”, salientou. O ministro Dias Toffoli disse que é
preciso ter parcimônia na edição de Súmulas Vinculantes, especialmente em
matérias tributária e penal, diante das peculiaridades dos casos concretos que
se apresentam.
VP/FB
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289071
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