O GRUPE
promoverá, no próximo dia 22.04.2015, das 14h às 18h, na Faculdade de Direito
da UFC, discussão sobre a "UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS, EM PLATAFORMA
ELETRÔNICA, E RELAÇÃO DE EMPREGO", dando continuidade ao Forum de Debates
Trabalhistas.
Algumas
“plataformas” eletrônicas vêm sendo utilizadas por empresas prestadoras de
serviços, que disponibilizam aplicativos aos usuários, os quais os acessam para
atendimento de suas conveniências e necessidades. Do valor do serviço prestado
pelo profissional que atende o cliente, uma parte fica com o trabalhador e,
outra, fica com a empresa que disponibiliza a plataforma. Tudo online.
Esta nova
modalidade foi implementada com sucesso nos serviços de táxi, estendendo-se,
depois, para outros setores, mas com predominância no campo dos motorizados
(táxis, motoboys, mototáxis, motociclistas, entregadores etc.).
Os preços
dos serviços para o usuário caem consideravelmente, porque envolvem custos mais
baixos e, no caso dos táxis, de forma mais rápida, segura e conveniente.
As empresas
que adotam este modelo e administram a plataforma não reconhecem a relação de
emprego com os trabalhadores, sendo esta uma das razões porque o serviço é
oferecido a preços menores do que os valores cobrados por empresas que, de
forma tradicional, disponibilizam serviço idêntico. Os trabalhadores que
atendem pelo chamado eletrônico não possuem, na prática, CTPS assinada, não têm
controle nem limite de jornada, responsabilizam-se pelos próprios acidentes,
não tem seguro social nem seguro de vida etc.
Todavia, os
aplicativos não são iguais entre si, além do que funcionam de maneira diferente
e possuem relação com os trabalhadores de diversas formas. Assim, o aplicativo
como o Easy Taxi funciona diferente de alguns pertinentes aos motoboys, por
exemplo. Verifica-se que o comportamento entre os aplicativos gera dúvida a
propósito da existência ou não de subordinação e, daí, se há vínculo de
emprego. A questão começa a chegar ao Judiciário, que ainda não firmou
jurisprudência.
Considerando
a possibilidade de extensão do uso desses aplicativos, especialmente num
momento de ampliação das regras permissivas da terceirização, cumpre-nos
compreender tais plataformas e estudarmos se elas ferem as condições mínimas de
proteção ao trabalho. Espera-se que os debates enfrentem pontos como a forma de
gestão dos aplicativos, como se dá o gerenciamento dos serviços prestados e de
que maneira o trabalhador é acompanhado pelo gestor.
É pensando
nisto e com o compromisso social que lhe é peculiar, que o GRUPE promove o II
Forum de Debates Trabalhistas (FDT), aberto ao público e de forma gratuita.
Faculdade de
Direito da UFC: Rua Meton de Alencar, s.n, Centro, Fortaleza-CE.
Fonte: http://grupeufc.blogspot.com.br/2015/04/ii-forum-de-debates-trabalhistas-fdt.html
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