O ministro
Celso de Mello, relator do Habeas Corpus (HC) 107906, impetrado contra o
Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu o pedido em favor do autor do HC,
para, cassando o acórdão do Tribunal
paulista, restabelecer absolvição decretada pelo Júri.
O fundamento
da decisão concessiva do habeas corpus residiu no fato de que, em havendo duas
ou mais versões antagônicas no processo e desde que amparadas, cada qual, ainda
que minimamente, por elementos probatórios existentes nos autos, torna-se
juridicamente possível ao Conselho de Sentença optar por qualquer delas.
O ministro
Celso de Mello, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na de
Tribunais judiciários em geral, destacou que, "em se verificando tal
contexto, a instância superior não pode
cassar a decisão dos jurados, sob a alegação de que seria ela manifestamente
contrária à prova dos autos (artigo 593, III, “d”, do Código de Processo
Penal), eis que, em referida situação, deve prevalecer o princípio
constitucional da soberania do veredicto do Júri (art. 5º, XXXVIII, “c”, da
Constituição Federal)".
- Leia a
íntegra da DECISÃO
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HC 107906
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289099
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