No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - danos corporais)
somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao
segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a
de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Com esse
entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal que pedia
indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro.
O casal
recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para
o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos
corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não
poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do
risco.
Segundo o
casal, a seguradora nunca os informou
que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros e que a
cobertura por acidentes pessoais envolvendo passageiros seria opcional.
Sustentou ainda
que a seguradora não explicou claramente as diferentes maneiras de contratação
de seus produtos e serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas
de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio
da boa-fé”, acrescentaram.
Garantias
especificadas
Ao examinar
o processo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve
deficiência de informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte
da seguradora, já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice
do seguro.
Portanto, para o ministro, não pode a cobertura
relativa à RCF-V - danos corporais ser ampliada a situações garantidas por
outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes pessoais de
passageiros.
Quanto à
cláusula de cobertura de acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de
cobertura opcional, o relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua
contratação e pagar o prêmio correspondente – o que deve ser feito na
celebração do contrato.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Últimas/Cobertura-de-danos-corporais-em-seguro-de-automóvel-vale-para-terceiros;-para-condutor,-é-opcional
Nenhum comentário:
Postar um comentário