O Tribunal
de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal (SDPA), benefício gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
que assegura renda ao pescador profissional artesanal nos períodos em que há
paralisação da pesca em função da época de defeso.
A
fiscalização se concentrou na avaliação dos controles internos no tocante à
concessão do SDPA, e revelou indícios de pagamentos indevidos de 30.228
parcelas do benefício, que alcançam um total de R$ 19,5 milhões no período
analisado (janeiro de 2012 a junho de 2013). Os indícios se referem basicamente
a pagamentos de parcelas a pessoas que não se encaixam nas condições
necessárias para receber o benefício.
Em pouco
mais de 19 mil do total de casos suspeitos, equivalentes a R$ 12,4 milhões,
constataram-se parcelas pagas a beneficiários que possuíam algum tipo de
vínculo empregatício. Porém, uma das condições para receber o SDPA é que o
requerente não exerça atividade remunerada, não possua outro vínculo
empregatício nem renda diversa daquela decorrente da pesca.
Em outra
situação recorrente, mais de 10 mil parcelas de pagamento do benefício, que
somam cerca de R$ 7 milhões, foram destinadas a pessoas que possuíam renda
declarada em bases de dados do governo. Da mesma forma, 7,5 mil parcelas do
SDPA (R$ 4,8 milhões) referem-se a pessoas que acumularam benefícios pagos pela
Previdência Social, situação também irregular.
Além desses
indicativos de pagamentos indevidos, a auditoria encontrou inconsistências nas
bases de dados do SDPA, do Registro Geral da Pesca e da Embarcação. Ao conferir
dados como quantidade de parcelas, prazos, valores, preenchimento de campos e
validação do CPF nessas bases de dados, o tribunal encontrou situações como
pagamento de parcelas do SDPA em desacordo com o período de defeso e
requerimentos de cadastro fora do prazo permitido.
Crescimento
no número de beneficiários - a fiscalização apontou a ocorrência de boas
práticas de gestão do benefício no Ceará, onde iniciativas de combate a fraude
resultaram, no ano de 2010, em redução de 23,2% na quantidade de requerimentos
do SDPA. Desde então, o número de requerimentos manteve-se praticamente
constante. Já em outros estados, como Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas,
verificou-se uma forte tendência de crescimento na quantidade de requerimentos
nos últimos anos, acompanhado de um correspondente aumento nas quantias pagas.
Dados do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) também mostram que, desses
cinco estados, apenas o Ceará apresentou, em 2010, uma quantidade de segurados
do SDPA inferior ao número declarado de pescadores no censo daquele ano. Isso
significa que, nos outros quatro estados, o benefício foi concedido a um número
maior de pessoas do que a quantidade daqueles que se declararam como pescadores
no censo de 2010.
Outros
indícios de fraudes cometidas na concessão do benefício foram apurados por meio
do cruzamento dos dados dos segurados do SDPA com a base do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) relativa aos candidatos nas eleições de 2006 a 2012. Foram
identificados 2.223 candidatos que receberam o benefício do SDPA, dos quais 915
declararam ao TSE que exercem atividade diversa da pesqueira.
Irregularidades
podem ser maiores - para o relator do processo, ministro-substituto Augusto
Sherman, embora os valores com indícios de pagamentos irregulares detectados na
auditoria possam ser considerados pouco representativos (1,4% em relação ao
total gasto), eles foram detectados mediante cruzamento de informações com
outras bases de dados governamentais, que trazem informações somente sobre o
mercado formal de trabalho. Entretanto, considera-se bastante representativo o
número de segurados do SDPA que trabalham no mercado informal ou que
simplesmente não exercem a atividade pesqueira. “Embora essas pessoas não
tenham sido identificadas nos cruzamentos realizados, existem outros indícios
de que tenham sido habilitadas de forma indevida ao recebimento do benefício,
seja em função da prestação de declarações falsas, seja em razão da fragilidade
da documentação exigida e da inexistência de ações de prevenção e combate a
fraudes”, comentou o ministro.
O TCU fez
determinações corretivas ao MTE, que deverá, em 90 dias, apresentar plano de
ação contendo cronograma das medidas a serem adotadas.
Serviço:
Leia a
íntegra da decisão: Acórdão 731/2015 - Plenário
Processo:
sem 018.481/2013-2
Sessão:
8/4/2015
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Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5221707
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