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sexta-feira, 17 de abril de 2015

TCU fiscaliza Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), benefício gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que assegura renda ao pescador profissional artesanal nos períodos em que há paralisação da pesca em função da época de defeso.
A fiscalização se concentrou na avaliação dos controles internos no tocante à concessão do SDPA, e revelou indícios de pagamentos indevidos de 30.228 parcelas do benefício, que alcançam um total de R$ 19,5 milhões no período analisado (janeiro de 2012 a junho de 2013). Os indícios se referem basicamente a pagamentos de parcelas a pessoas que não se encaixam nas condições necessárias para receber o benefício.

Em pouco mais de 19 mil do total de casos suspeitos, equivalentes a R$ 12,4 milhões, constataram-se parcelas pagas a beneficiários que possuíam algum tipo de vínculo empregatício. Porém, uma das condições para receber o SDPA é que o requerente não exerça atividade remunerada, não possua outro vínculo empregatício nem renda diversa daquela decorrente da pesca.
Em outra situação recorrente, mais de 10 mil parcelas de pagamento do benefício, que somam cerca de R$ 7 milhões, foram destinadas a pessoas que possuíam renda declarada em bases de dados do governo. Da mesma forma, 7,5 mil parcelas do SDPA (R$ 4,8 milhões) referem-se a pessoas que acumularam benefícios pagos pela Previdência Social, situação também irregular.
Além desses indicativos de pagamentos indevidos, a auditoria encontrou inconsistências nas bases de dados do SDPA, do Registro Geral da Pesca e da Embarcação. Ao conferir dados como quantidade de parcelas, prazos, valores, preenchimento de campos e validação do CPF nessas bases de dados, o tribunal encontrou situações como pagamento de parcelas do SDPA em desacordo com o período de defeso e requerimentos de cadastro fora do prazo permitido.
Crescimento no número de beneficiários - a fiscalização apontou a ocorrência de boas práticas de gestão do benefício no Ceará, onde iniciativas de combate a fraude resultaram, no ano de 2010, em redução de 23,2% na quantidade de requerimentos do SDPA. Desde então, o número de requerimentos manteve-se praticamente constante. Já em outros estados, como Pará, Maranhão, Bahia e Amazonas, verificou-se uma forte tendência de crescimento na quantidade de requerimentos nos últimos anos, acompanhado de um correspondente aumento nas quantias pagas.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) também mostram que, desses cinco estados, apenas o Ceará apresentou, em 2010, uma quantidade de segurados do SDPA inferior ao número declarado de pescadores no censo daquele ano. Isso significa que, nos outros quatro estados, o benefício foi concedido a um número maior de pessoas do que a quantidade daqueles que se declararam como pescadores no censo de 2010.
Outros indícios de fraudes cometidas na concessão do benefício foram apurados por meio do cruzamento dos dados dos segurados do SDPA com a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativa aos candidatos nas eleições de 2006 a 2012. Foram identificados 2.223 candidatos que receberam o benefício do SDPA, dos quais 915 declararam ao TSE que exercem atividade diversa da pesqueira.
Irregularidades podem ser maiores - para o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, embora os valores com indícios de pagamentos irregulares detectados na auditoria possam ser considerados pouco representativos (1,4% em relação ao total gasto), eles foram detectados mediante cruzamento de informações com outras bases de dados governamentais, que trazem informações somente sobre o mercado formal de trabalho. Entretanto, considera-se bastante representativo o número de segurados do SDPA que trabalham no mercado informal ou que simplesmente não exercem a atividade pesqueira. “Embora essas pessoas não tenham sido identificadas nos cruzamentos realizados, existem outros indícios de que tenham sido habilitadas de forma indevida ao recebimento do benefício, seja em função da prestação de declarações falsas, seja em razão da fragilidade da documentação exigida e da inexistência de ações de prevenção e combate a fraudes”, comentou o ministro.
O TCU fez determinações corretivas ao MTE, que deverá, em 90 dias, apresentar plano de ação contendo cronograma das medidas a serem adotadas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 731/2015 - Plenário
Processo: sem 018.481/2013-2
Sessão: 8/4/2015
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Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=5221707

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