Doutores Gerson Marques e Clovis Renato, Hannah e Marilha (MS) |
A inclusão da República Federativa
do Brasil na lista suja de países que descumprem normas da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) foi avaliada em trabalho de conclusão do Curso
de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) orientado pelo professor
Gérson Marques (Doutor/UFC) e examinado pelos professores Clovis Renato
(Doutor/UFC) e Marília (Ms/UFC).
Na introdução do trabalho a
discente destaca que a Reforma Trabalhista de 2017, implementada no Brasil pela
Lei nº 13.467/2017, afetou profundamente o sistema de relações coletivas de
trabalho, em especial o modelo de negociação coletiva. De fato,
a Reforma inovou
ao estabelecer a
prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito do
Direito do Trabalho brasileiro.
Como as
negociações coletivas visam
ampliar direitos trabalhistas
e, consequentemente,
aumentam o custo
de cada empregado,
as empresas preferem
não as firmar, atendo-se
ao mínimo legal.
Sem necessidade de
negociar, as empresas
vão, paulatinamente, deixando de renovar as Convenções e Acordos
Coletivos de Trabalho, o que implica na retirada de direitos historicamente
reconhecidos, como cesta básica, estabilidade pré-aposentadoria, adicionais de
horas extras superiores a 50% etc., todos estes típicos direitos conquistados
nos instrumentos coletivos de trabalho.
Num país
em que o
padrão salarial é
diminuto, tais direitos
possuem grande importância em
aumentar os ganhos dos trabalhadores, mesmo que sem natureza salarial, o que,
obviamente, contribui para a qualidade de vida, para a dignidade humana e para
o acesso à justiça social. Ou seja, a Reforma Trabalhista contribui, em muito,
para a precarização das relações de trabalho e para o retrocesso social.
Por esse motivo, é indispensável a
renovação da forma como são interpretadas as regras trabalhistas,
no intuito de
proteger o máximo
de direitos dos
trabalhadores.
Doutrinadores têm
buscado apoio na
Constituição Federal, mas
também é de
suma importância a verificação
do que dispõem
as normas internacionais do
trabalho, principalmente as ratificadas pelo Brasil.
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