Advogados Thiago Pinheiro e Clovis Renato |
Os
assessores jurídicos do SEC (Thiago Pinheiro e Clovis Renato), propuseram ação
propuseram Ação Civil Pública (ACP 0001092-42.2018.5.07.0008) para impedir o
trabalho nos Shoppings no município de Fortaleza com o objetivo de permitir o
exercício pleno do direito ao voto dos eleitores do comércio da capital.
Assinada
em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de
"autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois
turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que
trabalhar:
Destarte,
delineados os requisitos imprescindíveis à concessão da medida, defiro a tutela
de urgência, para o fim de determinar que os promovidos CONDOMÍNIO DO SHOPPING
CENTER IGUATEMI, ASSOCIAÇÃO DO CONDOMÍNIO NORTH SHOPPING JÓQUEI, CONSÓRCIO
SHOPPING PARANGABA, ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING FORTALEZA LTDA, CENTRO
EMPRESARIAL DEL PASEO, CONDOMÍNIO SHOPPING ALDEOTA EXPANSÃO, CONDOMÍNIO
SHOPPING BENFICA, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND SHOPPING, CONDOMÍNIO PÁTIO DOM
LUIS, RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A, SUBCONDOMÍNIO SHOPPING CENTER RIOMAR
PRESIDENTE KENNEDY e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA E LOJISTA DE FORTALEZA se
abstenham de autorizar, determinar e/ou exigir labor dos empregados
comerciários representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
FORTALEZA e desde que albergados pelas entidades patronais signatárias da
Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, nos dias das eleições vindouras,
marcadas para os dias 7/10/2018 e 28/10/2018 (se houver segundo turno). A não
observância a esta ordem judicial implicará cominação de multa no valor de R$
1.000,00 por cada empregado que trabalhar nas datas em questão, destinada ao
FAT.
Como a
decisão liminar foi dada antes do 1º Turno, os patrões tentaram obter a
revogação da liminar no 2º Turnos, todavia, não obtiveram êxito.
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