Vítima de risos e
chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o
acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no estado do Paraná,
conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário. Ao
julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia
a demissão como um direito do empregador.
O autor da ação
ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição, especificamente
na Superintendência Executiva de Negócios. A prova oral do processo confirmou
que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, foi criada uma auditoria,
motivada por conflitos políticos, que durou cerca de dois meses e da qual todos
os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram
afastados, ficando em licença remunerada. O autor foi um deles. Por fim, em
abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o
resultado da auditoria.
Ao ajuizar a
reclamação, o ex-diretor afirmou que se sentiu humilhado e constrangido porque
a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse
em casa. Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o
Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a
ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande
prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores
e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".
Condenado na
primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do autor, que em
março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), o qual manteve a sentença que reconheceu a
existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão
contratual. Para o Regional, ficou caracterizado o dano moral ao trabalhador,
pois além de ter sido demitido, ainda saiu sob comentários que o acusavam de
envolvimento com fraudes e corrupção, conforme comprovado por prova oral.
O TRT destacou
que, na prática, com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a
despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o
resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação,
não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. Isso, porém, não foi
divulgado à época das demissões.
TST
Antes da SDI-1, o
processo foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
não conheceu do recurso de revista da instituição. Na SDI-1, ao examinar novo
recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do
processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo
Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência
jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da Segunda Turma.
Além disso, no julgado indicado pelo instituto para confronto de teses, não foi
constatado o nexo de causalidade entre o suposto ato do empregador e o dano
alegado, enquanto que o acórdão da Segunda Turma "corroborou o entendimento
do Tribunal Regional, no sentido de ter ficado caracterizado o dano moral
diante do ato ilícito cometido pelo empregador", concluiu a relatora.
Processo: E-RR -
1800800-23.2004.5.09.0014
Fonte: TST
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