“O [novo] Poder Judiciário é composto pelas
Jurisdições: Ordinária, Agroambiental, Especiais e a Indígena Campesina. A
Ordinária é exercida pelos: Tribunal Supremo de Justiça, Tribunais
Departamentais de Justiça e Tribunais de Sentença e Julgados.
A Agroambiental é integrada pelo Tribunal Agroambiental e
pelos Juizados Agroambientais. As Jurisdições especiais serão reguladas por Lei
e a Jurisdição Indígena Ordinária Campesina terá seus representantes eleitos
por seus próprios costumes e tradições, e contará com um sistema próprio de
funcionamento.”¹
Com a nova Lei de Organização Judiciária, a velha
estrutura Judicial foi sepultada e deu lugar ao nascimento de um novo sistema
jurídico na Bolívia, cuja composição se deu a conhecer em uma nota anterior
[citada acima].
A primeira das reformas refere-se ao novo a
status da justiça comunitária, de mesmo nível hierárquico da justiça
ordinária; a segunda é a implementação de julgamentos orais, após uma mudança
de leis e códigos, ainda que já existisse na esfera penal, agora, com a
nova lei, alcançou também os ramos: civil, trabalhista e administrativa;
outra reforma chave é a criação do “defensor do litigante” que possa
representar e intervir contra abusos dos juízes e fiscais, a figura do defensor
litigante é uma unidade especializada ligada ao Poder Executivo, entre suas
atribuiçãoes: “dar seguimento e velar pelo bom andamento dos processos
disciplinares e penais contra autoridades Judiciais”; por ultimo está a criação
da figura do conciliador; a norma permitirá ao litigante ingressar com sua
demanda, com ou sem advogado, e comparecer a uma audiência de conciliação, o
que possibilita solucionar o problema em poucos dias, conforme estabelece
o artigo correspondente.
A Lei estabelece a criação da Escola de Juízes do Estado
com sede em Sucre, que terá entre seus objetivos melhorar a administração da
Justiça e especializar as autoridades judiciais na justiça comunitária.
A Lei de Organização Judiciária terá sua implementação
progressiva. Apesar da maior parte da norma entrar em vigência logo que
empossados os magistrados do Tribunal Supremo de Justiça (Disposição
Transitória Primeira), em certo aspecto necessitaria de uma norma e regulação
específica. Também em sua disposição terceira estabelece “um processo de
transição de dois anos para que os diversos códigos que regem a administração
da justiça sejam modificados para adequarem-se a nova norma e sejam aprovados
pela Assembleia Legislativa Plurinacional”.
Elías Fernando Ganam Cortez - Ministro Vocal de la Corte
Superior de Distrito de La Paz - Bolivia
Extraído: http://la.migalhas.com/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=140375 em 11/07/2012
Extraído: http://la.migalhas.com/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=140375 em 11/07/2012
¹Extraído do
Artículo Nuevo Órgano Judicial en Bolivia, Elías Fernando Ganan Cortez
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário