O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens
funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o
auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a
resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir
qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a
OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE)
que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no
valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB,
"ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do
paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição
Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e
criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido
formal".
De acordo com a
ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter
indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos,
mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB
sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério
Público e Poder Judiciário) "não unifica seus regimes jurídicos".
Sustenta que a
própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha
sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens
funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam
competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei
Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
"Diante da
taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva
legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um
Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação
brasileira", argumenta na ADI.
A OAB pede uma
decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e,
no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação
é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
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