O Club de Regatas
Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de
rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro
de 2010 e 2011. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise
de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a
suspensão dos efeitos da sentença não se justifica.
A origem da
penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de
aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz
determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da
Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.
O clube recorreu,
mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial.
Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução
da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da
execução "não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para
procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva".
Salários
Para o
desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é
dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu
débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a
penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários,
nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.
Diante dessa
decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à
apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a
decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo
a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu
recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando
suspender a penhora até o julgamento desse recurso.
Redução da penhora
No recurso
especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo
juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem
prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser
bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos
totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499
milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.
Para o Vasco, a
continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse
valores indispensáveis à sua manutenção, resultando "invariavelmente, na
morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida".
Chance escassa
O ministro
Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser
atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a
plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos
para a concessão da medida cautelar nesses casos.
"A atribuição
de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses
excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da
demora", explicou o presidente. Para ele, porém, "as circunstâncias
não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de
conhecimento e provimento do recurso especial são escassas".
Conforme sua
decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas
alegações, que seriam "puramente hipotéticas", premissa que
dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir
reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ,
que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos
já estabelecidos pelo tribunal local.
MC 19694
Fonte: STJ
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