O descarte de lixo passível de liberar substâncias
tóxicas ainda é um problema para o país, apesar de já haver legislação
regulamentando o assunto. De acordo com a Lei nº12.305/2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e
revendedores de produtos que podem causar contaminação devem recolhê-los. Mas
dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais
adequados para jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e
embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
A lei recomenda
que haja acordos setoriais e termos de compromisso entre empresários e o Poder
Público para implantar o sistema de devolução ao fabricante no país, prática
conhecida como logística reversa. O primeiro passo nesse sentido foi dado
apenas no final do ano passado. Em novembro de 2011, o Ministério do Meio
Ambiente publicou edital de chamamento para propostas referentes ao descarte de
embalagens de óleo. No início deste mês, o órgão lançou mais dois editais: um
diz respeito a lâmpadas fluorescentes e o outro a embalagens em geral. No caso
das embalagens de óleo, as sugestões continuam sendo debatidas. Quanto aos
outros dois editais, segue o prazo de 120 dias para que entidades
representativas, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores
enviem propostas à pasta.
Enquanto não há um
sistema estruturado para destinação de resíduos perigosos, os consumidores
continuam fazendo o descarte junto com o lixo comum ou são obrigados a recorrer
a iniciativas pontuais de organizações não governamentais (ONGs) e empresas
para fazer a coisa certa.
"Alguns
pontos comerciais se preocupam em fazer pequenos ecopontos para receber pilhas
e baterias, mas é muito diminuto", avalia João Zianesi Netto,
vice-presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública
(ABLP). De acordo com Netto, houve um movimento da própria indústria no sentido
de fazer o recolhimento antes de haver legislação específica, pois a maior
parte dos produtos é reaproveitável e tem valor agregado. Mas, na opinião dele,
a informação sobre como realizar a devolução não é satisfatoriamente repassada
às pessoas. "Eu não estou vendo que estejam procurando instruir o
cidadão", avalia.
A pesquisadora em
meio ambiente Elaine Nolasco, professora da Universidade de Brasília (UnB), diz
que as atitudes de logística reversa no Brasil são dispersas. "Está
dependendo de algumas localidades. Geralmente são ONGs e cooperativas que têm
esse tipo de iniciativa. Em alguns casos há participação do Poder Público, como
no Projeto Cata-Treco, em Goiânia", exemplifica ela, referindo-se a um
programa da prefeitura daquela cidade em parceria com catadores de lixo.
O governo do
Distrito Federal também instituiu um sistema para recolhimento de lixo com
componentes perigosos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) disponibiliza 13 pontos
para entrega de pilhas e baterias, espalhados por várias regiões
administrativas do DF. A relação de endereços está disponível na página do
órgão na internet.
Elaine Nolasco
lembra que o risco trazido pelo descarte inadequado de pilhas, baterias e lâmpadas
está relacionado aos metais pesados presentes na composição desses produtos -
desde lítio até mercúrio. "Pode haver contaminação do solo e do lençol
freático", diz.
A Lei nº 12.305
estabelece, de forma genérica, que quem infringir as regras da Política
Nacional de Resíduos Sólidos pode ser punido nos termos da Lei nº 9.605/1998,
também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Assim, elas podem ser denunciadas
às delegacias de meio ambiente das cidades ou ao Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil
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