O requerimento impugna as normas que estabelecem a
transparência da informação publica, e as hipóteses de exceção. No caso
concreto trata de uma solicitação de informação relativa ao processo de seleção
para o cargo de Diretor(a) Nacional do Fundo de Solidariedade e Inversão
Social. Entre os elementos solicitados se encontrava a avaliação psicolaboral
do candidato. Sem prejuízo da publicidade estabelecida na constituição, o
tribunal considerou que a publicidade das avaliações pessoais afetaria o
direito à vida privada do candidato.
A constituição consigna para os órgãos do Estado uma
declaração genérica da publicidade dos seus atos, resoluções, fundamentos e
procedimentos. Dito caráter público se mostra nas modalidades que o
legislador estabelece, sem que exista um mecanismo. Assim mesmo, a própria
constituição permite exceções a esta regra geral de publicidade.
Uma das causais que permite que o legislador declare reservado o documento é a afetação dos direitos das pessoas. A publicidade é necessária para o bem comum, mas é licito que o legislador, invocando ou levando em conta um direito, estabeleça exceções á publicidade.
Uma das causais que permite que o legislador declare reservado o documento é a afetação dos direitos das pessoas. A publicidade é necessária para o bem comum, mas é licito que o legislador, invocando ou levando em conta um direito, estabeleça exceções á publicidade.
Com fim de consagrar o direito à honra, a constituição
assegura a todas as pessoas o respeito e a proteção da vida privada, o que
constitui base essencial do livre desenvolvimento da personalidade de cada
sujeito, além de garantir uma qualidade mínima da vida humana e a
dignidade pessoal.
As restrições ao direito à vida privada é somente
aceitável se afeta o direito em forma precisa e determinada, se não importa
detrimentos excessivos à vitima, e sempre que leve a cumprir os objetivos
do legislador.
Assim, as avaliações pessoais e o histórico médico
de uma pessoa são parte da sua vida privada. Portanto, o informe de
avaliação psicológica pessoal, elaborado no marco de um procedimento seletivo
para um cargo publico é um dado sensível, que não pode ser conhecido por
terceiros nem difundido. Por um lado, os dados pessoais que se referem as
características físicas ou morais das pessoas ou a fatos ou circunstâncias da sua
vida privada ou intimidade. Por outro lado, porque a avaliação pessoal é parte
da saúde psíquica de uma pessoa. Ao ter tal caráter, não pode ser objeto de
tratamento de dados, por afetar a vida privada das pessoas, salvo se a lei o
autorize ou com consentimento seu titular. É importante assinalar que a vida
privada não se perde pelo fato de se candidatar a um cargo público.
Data de julgamento: 05/06/2012.
Sentença
Sentença
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