O juiz Raimundo
Nonato Silva Santos, respondendo pela 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua,
determinou que a Empreendimentos Pague Menos S/A pague mensalmente R$ 2.500,00
à dona de casa A.M.G.P. Ela foi atingida por disparo durante assalto em uma das
farmácias da rede, na avenida Oliveira Paiva, em Fortaleza.
Consta nos autos
(nº 545022-62.2012.8.06.0001/0) que, no dia 2 de janeiro deste ano, a mulher
estava na loja pagando contas, quando homens entraram no local e anunciaram o
assalto. A dona de casa afirmou que o segurança da farmácia reagiu e, durante a
troca de tiros, A.M.G.P. foi baleada na coluna vertebral.
Ela precisou
passar por cirurgia e necessita de cadeira de rodas para se locomover, fazer
uso de órtese para a coluna, além de vários medicamentos e sessões de
fisioterapia. Como não recebeu auxílio por parte da empresa, recorreu à
Justiça, pedindo que a Pague Menos assuma os custos do tratamento. Também
requereu indenização por danos morais.
Ao analisar o
caso, o magistrado concedeu a tutela antecipada, determinando que a rede de
farmácias custeie as despesas do tratamento. O juiz considerou o risco grave à
saúde da vítima. A Pague Menos será citada da decisão e poderá apresentar
contestação.
Ao final da ação,
caso seja comprovado que a empresa não teve responsabilidade, poderá reaver a
quantia paga. A reparação por danos morais será analisada quando do julgamento
do mérito do processo.
A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (26/07).
Fonte: TJCE
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