A juíza Renata
Santos Nadyer Barbosa, da 1ª Vara Comarca de Itapipoca, condenou a empresa Vivo
S/A a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários-mínimo ao
agricultor J.A.P.S., que teve o nome negativado ilegalmente. A decisão foi
publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).
Segundo os autos
(nº 1759-33.2009.8.06.0101/0), J.A.P.S. tentou realizar, em julho de 2007,
empréstimo no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), mas teve o pedido negado. A
instituição afirmou que o nome dele estava inscrito no Serasa, Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF), em razão de
dívida contraída junto à empresa de telefonia.
Por esse motivo, o
agricultor ajuizou ação requerendo indenização moral pelo constrangimento
sofrido. Alegou que a inscrição foi ilegal, pois jamais realizou qualquer tipo
de negócio com a operadora.
A Vivo sustentou
que a dívida foi cobrada com base em contrato de serviço de telefonia móvel
firmado com o autor. Defendeu ainda que, no caso de fraude, não há dever de
indenizar, pois também teria sido vítima da falsificação.
Ao julgar o caso,
a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa condenou a empresa a pagar, a título de
danos morais, a quantia correspondente a 20 salários-mínimos, devidamente corrigida.
A magistrada explicou que os documentos juntados pela operadora divergem dos
dados do agricultor, como o número do registro de nascimento e nome do genitor,
"o que nos leva a concluir pela negligência da Vivo no momento da
contratação do serviço".
Destacou, ainda,
ser "inconcebível a realização de um contrato sem a adoção dos cuidados
necessários, seja pelo uso indevido de documentos alheios, para a obtenção de
financiamentos, seja pela ocorrência de clonagem".
Fonte: TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário