A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais
do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra
dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código
de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para
execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema
Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os
preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao
devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre
iniciativa.
A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio
entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar
eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio,
desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco
Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens
eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.
Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem
ao magistrado "a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de
imediato", impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer
finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro "não pode
ser tratado como um ativo qualquer", e que seu bloqueio ou
indisponibilidade "produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora
de outros bens".
A entidade pede que o STF, a fim de evitar "os
exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à
penhora online de dinheiro", dê aos dispositivos legais questionados
interpretação conforme a Constituição. "O mecanismo é necessário, mas
inadequado", afirma a CACB. "Para ser adequado, deve ser
flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole
material que o têm caracterizado".
O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
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