Por meio de uma Ação Cautelar (AC 3193), o Sindicato dos
Metalúrgicos de São José dos Campos pretende suspender uma execução judicial de
valor milionário que causou a penhora de suas receitas e, segundo argumenta,
"abalou a estrutura" da entidade.
De acordo com o pedido, o caso teve início em 1999,
quando a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A propôs uma ação judicial com o
intuito de proibir o sindicato de realizar assembleias na porta da fábrica. Uma
medida liminar foi concedida à empresa e previa o pagamento de multa para a
hipótese de descumprimento de tal decisão.
No decorrer do processo, a empresa registrou diversos
boletins de ocorrência sobre as tentativas de organização operária por parte do
sindicato e chegou a alegar que o sindicato iria invadir a empresa. Com isso, o
juiz decidiu multiplicar a multa em cinco vezes. Após o trânsito em julgado da
ação, o cálculo chegou ao valor de R$ 5 milhões.
Quando recorreu da decisão, o sindicato foi novamente
condenado, desta vez por litigância de má-fé. Segundo o sindicato, o valor
chegou a ser reduzido em um recurso posterior, mas "ainda permanece na
casa dos milhões de reais".
A determinação do pagamento, segundo o organismo
sindical, causou a penhora de suas receitas e a entidade estaria ameaçada de
"estrangulamento financeiro". O sindicato conseguiu por um tempo
suspender a penhora, mas informa que ela se renovou recentemente em plena
campanha salarial metalúrgica.
"Os valores de penhora sangram os cofres sindicais
em um terço de sua receita. Milhões já foram retirados da organização
operária", argumenta.
Alega também que o processo foi julgado pela justiça
comum que é "absolutamente incompetente" para analisar o caso, uma
vez que se trata de processo trabalhista que deveria ter sido analisado pela
Justiça do Trabalho.
Por essas razões, pede a "imediata suspensão"
do cumprimento da sentença, liberando, inclusive, os valores eventualmente
penhorados até o momento. No mérito, pede a confirmação da liminar e defende
que as decisões proferidas no caso devem ser consideradas nulas e o processo
remetido à Justiça do Trabalho.
O relator da AC é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
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