Foi publicada ontem (16/7), no Diário de Justiça, a
Resolução 154, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que
destina o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e
entidades com finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas
para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime
fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos
(furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave
ameaça.
As novas regras
foram aprovadas pelo Plenário do Conselho, na sessão de 21 de maio de 2012. A
resolução estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem
ser depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal
(VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), sendo que o dinheiro
só pode ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou
privadas com finalidade social "ou de caráter essencial à segurança
pública, educação e saúde" poderão utilizar os valores correspondentes a
essas penas. As normas começaram a valer ontem (16/7).
Os beneficiários
dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e
egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a
assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis
pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às
vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas
pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.
Restrições - A
regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por
conta própria sobre como usar esses recursos. "O juiz não poderá investir
a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar
condicionado, por exemplo", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ
Luciano Losekann, que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para
normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do
conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo
000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ,
baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.
Fonte: CNJ
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