A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1.992/07, do Executivo,
que institui a previdência complementar para os servidores civis da União. Já
transformado na Lei 12.618/12, o
texto aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos
após o início de funcionamento do novo regime.
Os servidores
pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da
remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Poder em que
trabalharem (Executivo, Legislativo ou Judiciário), escolhendo com quanto
querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Entretanto, de
acordo com a nova lei, o governo, enquanto patrocinador do fundo, depositará um
máximo de 8,5% sobre o que exceder o teto. O parecer aprovado foi o do deputado
Rogério Carvalho (PT-SE).
Quem tiver
ingressado no serviço público federal até a data de autorização do
funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo no
prazo de dois anos.
Recolhimento
da Previdência
As empresas
poderão ser obrigadas a informar mensalmente, a cada trabalhador, o valor do
recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A norma consta do Projeto de Lei 7329/06, do Senado, e
aguarda sanção presidencial. O texto foi aprovado sem mudanças, em caráter
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O INSS será
obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento
de suas contribuições sempre que solicitado. Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê apenas o envio de extrato das
contribuições aos segurados individuais e às empresas.
Aposentadoria
por invalidez
Uma das propostas
de emenda à Constituição aprovadas pelo Plenário em 2012 é a PEC 270/08, da
deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Promulgada como Emenda Constitucional 70,
ela assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de
paridade. Essa é a data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma
da Previdência.
O servidor que
entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se
aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base
na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.
A matéria foi
relatada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou um texto de
consenso no Plenário, em nome da comissão especial que analisou a proposta.
Fonte: Agência Câmara
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