Após dez anos na
Justiça do Trabalho, ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
conseguiu que a Fiat mantenha a jornada de trabalho de seus empregados
compatível com a legislação brasileira. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de
Betim (MG), beneficia cerca de 15 mil trabalhadores, que não poderão mais
trabalhar além de dez horas diárias, oito mais duas extras, e passarão a ter
direito a intervalo de 11 horas consecutivas entre um expediente de trabalho e
outro.
Para a procuradora
do Trabalho Luciana Coutinho, autora da ação, "a Fiat jamais ignorou que o
tempo de exposição aos agentes agressivos - ruídos, produtos químicos - fosse
um fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo sabendo do adoecimento
crescente dos seus empregados".
"O direito a
trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia
diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o
desrespeito a essa regra representa labor degradante", afirmou a juíza
Aline Ribeiro, responsável pela decisão.
Além de determinar
a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de indenização do
MPT. A montadora deverá pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o MPT comprovar que as irregularidades
continuam e as infrações atingirem mais de 5% do número total de empregados, a
montadora terá de pagar multa de R$ 200 mil por ano.
Legislação - A lei
brasileira prevê carga horária máxima de oito horas diárias e de 44 horas
semanais, sendo que, a cada seis horas trabalhadas, deve-se ter 15 minutos de
intervalo. Acima de seis horas, o direito a esse tempo livre aumenta para uma
hora.
Fonte: MPT
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