O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara
Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Unimed Fortaleza pague R$ 10
mil, a título de danos morais, para o paciente M.M.L. Ele teve negado
fornecimento de material cirúrgico.
Consta nos autos
(nº 421097-97.2010.8.06.0001/0) que, em junho de 2010, M.M.L. sofreu acidente
de motocicleta e teve fratura exposta associada à perda óssea. De acordo com o
laudo médico, seria imprescindível o fixador "LRS Monoplanar" para transporte
ósseo. No entanto, o plano de saúde negou o material e forneceu outro,
considerado insuficiente para o caso.
Alegando não ter
condições financeiras para arcar com o custo do fixador, o paciente entrou na
Justiça, com ação de obrigação de fazer, requerendo o fornecimento do produto,
além de indenização moral. Na contestação, a Unimed alegou que o material
pedido pelo cliente é importado, estando excluído do contrato firmando entre as
partes.
Na sentença, o
juiz afirmou que o caso de M.M.L. é considerado grave e que a recusa da
operadora de saúde em custear o produto não tem respaldo legal. "A
negativa da promovida [Unimed] viola o princípio da boa-fé inerente às relações
jurídicas de consumo".
O magistrado
declarou nula a cláusula que proíbe a concessão de material importado e fixou a
indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/07).
Fonte: CNJ
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