Os devedores da
Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A
renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da
Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o
parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da
Receita Federal.
O parcelamento
simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem
agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível para pessoas
físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo
com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte,
no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.
Com o parcelamento
ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas
com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a
renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
Fonte: Agência Câmara
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