A Artser
Serralheria, empresa de Porto Alegre, foi condenada a pagar R$ 10 mil, por dano
patrimonial difuso, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação
resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que constatou que a
empresa não possuía registro do contrato de trabalho, retinha salários e não
fazia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus
trabalhadores.
Turno - A Artser
não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, sem
licença prévia das autoridades, nem prorrogar o turno por mais de duas horas em
atividades insalubres. Nesse caso, terá que pagar multa no valor de R$ 500 por
jornada excedida. A empresa arcará também com indenização de R$ 2 mil, por dano
moral coletivo. O valor também será revertido ao FAT.
A sentença
orienta, ainda, a empresa a recolher os depósitos de FGTS às contas vinculadas
de seus trabalhadores, inclusive os valores não pagos, sob pena de multa diária
de R$ 100 por recolhimento realizado fora do prazo. A ação foi ajuizada pela
procuradora do Trabalho Sheila Ferreira Delpino.
Fonte: MPT
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