A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil
Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da
condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido
por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa
revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar
indenização arbitrada em R$ 20 mil.
O empregado trabalhava como operador de produção desde
agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um
colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa.
Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu reverter a dispensa
para sem justa causa. O juízo concluiu que sua participação no incidente foi
apenas para se defender de agressão desferida pelo colega, mas negou-lhe pedido
de indenização por dano moral.
Ambos recorreram e o 15º Tribunal Regional negou
provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao do empregado, reconhecendo
seu direito ao recebimento da indenização por dano moral. Para o Regional, a
reversão da dispensa justificada para a modalidade sem justa causa, por si só,
daria ao empregado direito à reparação da sua imagem, "pois, sem dúvida
alguma, tal situação causou um abalo na estrutura familiar do trabalhador, bem
como uma repercussão exterior na sua vida profissional".
Mas ao examinar recurso da empresa na Oitava Turma do
TST, a relatora ministra Dora Maria da Costa afirmou que, de acordo com
precedentes do Tribunal, "a demissão, por si só, não acarreta lesão à
honra ou à imagem do reclamante, ainda que esta ocorra de forma motivada e
judicialmente se converta em rescisão sem justa causa". Assim, reformou o
acórdão regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais.
A decisão foi por maioria, ficando vencida a
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Processo: RR-123200-85.2009.5.15.0034
Fonte: TST
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