A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 14247), com pedido de liminar,
alegando descumprimento de decisões da Corte nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 2937 e 3045, por parte do Juízo da 1ª Vara Cível
de Campina Grande (PB). Na ação, a autora alega que as decisões judiciais
questionadas ofendem a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade
desportiva assegurada no artigo 217, inciso I e parágrafo 1º, da Constituição
Federal.
Consta do processo
que os atos contestados determinam a exclusão do Rio Branco Football Club, de
Rio Branco (AC), do Campeonato Brasileiro da Série C, edição de 2012, bem como
a inclusão do Treze Futebol Clube, de Campina Grande (PB), em sua substituição.
Segundo a CBF, a equipe acreana figurava na tabela original de jogos em razão
de critérios técnicos de pontuação correspondentes à competição do ano
anterior.
A Confederação
alega que as decisões questionadas ofendem manifestamente as disposições do
Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03),
declaradas constitucionais pela decisão do Supremo na ADI 2937, além de
violarem disposições da Constituição Federal que asseguram à CBF autonomia para
organizar e coordenar suas próprias competições.
Durante o
Campeonato Brasileiro da Série "C", no ano de 2011, o Rio Branco
Football Club foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
com a pena de exclusão do campeonato, prevista no artigo 231 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A CBF argumenta que a penalidade
imposta ao Rio Branco FBC decorreu de ação judicial movida pelo Estado do Acre
e pela referida agremiação "sem o prévio esgotamento das instâncias
desportivas, consoante prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da CF".
Esta ação,
conforme a autora, foi ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Rio
Branco (AC) e tinha por objetivo anular decisão administrativa da CBF que, a
pedido do Ministério Público Estadual local, interditou o Estádio Arena da
Floresta de propriedade do Estado do Acre para jogos oficiais. Excluído da
competição, o Rio Branco FBC acionou a CBF e o STJD perante a 4ª Vara Cível do
Fórum Regional de Jacarepaguá (RJ), conseguindo a suspensão do cumprimento de
decisão da Justiça Desportiva e determinava o seu retorno à disputa.
Conforme a
reclamação, as partes celebraram acordo que pôs fim às demandas, "onde a
reclamante CBF e o STJD abriram mão de denunciar o Rio Branco FBC à Fifa por
violação estatutária". "O acordo assegurou o cumprimento da decisão
do STJD que eliminara o Rio Branco FBC da Competição e, ao mesmo tempo,
garantiu também à agremiação os efeitos desportivos licitamente consumados no
curso da referida disputa antes de sua eliminação, ou seja, sua permanência na
Série "C", para a disputa do Campeonato de 2012", afirma.
A CBF alega que o
Rio Branco FBC não foi rebaixado, tendo em vista que obteve pontuação
suficiente na primeira fase da competição para permanecer na Série
"C", no torneio de 2012. Sustenta que, quando foi excluído da
competição, o Rio Branco FBC já havia alcançado a classificação para a segunda
fase da disputa e outras agremiações já estavam tecnicamente rebaixadas.
De acordo com a
autora, o Treze FC de Campina Grande não conquistou sequer vaga para a disputa
da Série "D" em 2012, "vindo a pleitear em juízo o seu ingresso
na Série "C", de 2012, de forma manifestamente ilegítima e
despropositada". Mesmo assim, a equipe paraibana ajuizou ação cautelar em
curso na 1ª Vara Cível de Campina Grande - na qual obteve liminar para ser
incluído na competição em substituição à agremiação acreana - alegando a
ilegalidade do acordo celebrado entre o Rio Branco FBC, a CBF e o STJD.
Conforme os autos,
o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande proferiu nova decisão, em 26 de
junho de 201, exigindo da CBF o cumprimento da liminar anteriormente concedida.
Em seguida, ainda segundo a reclamação, sobreveio nova decisão em antecipação
de tutela na ação principal, em que o Juízo Cível da Paraíba impôs multa diária
à CBF, no valor de 100 mil reais, em caso de início da competição sem a inclusão
do Treze FC.
Assim, a CBF
solicita a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões
questionadas e, no mérito, pede a procedência da reclamação para cassar os atos
contestados, a fim de que seja vedado à 1ª Vara Cível de Campina Grande
proferir novas decisões que alterem os regulamentos desportivos expedidos pela
CBF, especialmente à organização do Campeonato Brasileiro da Série
"C" de 2012.
Fonte: STF
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