O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar
que afastava o prefeito de Granja (CE), Hélio Fontenele Magalhães, do exercício
do cargo. Para o ministro, não há prova concreta de que ele teria tentando
atrapalhar as investigações sobre atos de improbidade em licitações de que é
acusado pelo Ministério Público cearense (MPCE).
O ministro
destacou que a suspensão não trata do acerto ou desacerto do afastamento, mas
apenas avalia seus efeitos na ordem, saúde, segurança e economia públicas.
Segundo Pargendler, o afastamento do cargo exige prova suficiente de que o
agente público possa dificultar a instrução processual, e sua aplicação deve
ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato
eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução
da ação.
"Desprovido
de fundamento, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do
Poder Judiciário, causando instabilidade política - e, na espécie, é disso que
aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou qualquer
elemento concreto a evidenciar que o requerente possa dificultar a instrução
processual", afirmou o presidente.
A defesa do
prefeito destacou em seu pedido o fato de que o afastamento provisório, por 90
dias, acabará por se tornar definitivo, em vista da proximidade do fim do
mandato. Outras medidas determinadas pela juíza da 2ª Vara de Granja continuam
válidas.
Magalhães é
apontado pelo MPCE como "principal articulador do esquema sendo
responsável, inclusive, pela liberação dos pagamentos, além de assinar os
cheques das despesas, praticando atos ímprobos e lesivos ao erário
municipal".
As irregularidades
incluiriam fracionamento de despesas, com a realização de diferentes licitações
para os mesmos produtos nos mesmos dias, de forma a favorecer um servidor
municipal que trabalhava diretamente nos procedimentos licitatórios.
SS 1618
Fonte: STJ
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